MPF/AL recomenda ao INSS regularização da perícia médica
Inquérito civil público apontou falta de condições adequadas à realização de procedimento
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação dirigida à gerência executiva do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para que este adote imediatamente providências necessárias no sentido de sanar irregularidades nos procedimentos de perícia médica realizadas nas agências da autarquia em Alagoas. De autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, a recomendação é para que o INSS adquira equipamentos essenciais, bem como adapte a estrutura física dos postos para o atendimento ao público nas condições mínimas de segurança.
De acordo com a recomendação, expedida na última quarta-feira (15), um Inquérito Civil Público (ICP) foi instaurado na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL) para apurar notícia de irregularidades referentes à ausência de condições adequadas de trabalho nos postos do INSS de Maceió, de acordo com o teor dos relatórios de fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas (Cremal).
Durante a instrução do referido procedimento administrativo, foram levadas aos autos informações, oriundas do Cremal, apontando a existência de ambiente precário à prática de um ato médico-pericial seguro e adequado, com ausência de material básico de uso pessoal e intransferível dos profissionais de saúde para o exame dos doentes-segurados e a falta de estrutura física capaz de prover as condições mínimas de privacidade e segurança pessoal para o desempenho regular das atividades médico-periciais.
O objetivo da recomendação, segundo Niedja Kaspary, é evitar o prejuízo à prestação efetiva da perícia médica previdenciária, uma vez que a mesma constitui requisito essencial à adequada fruição do direito fundamental à previdência social, garantido como direito social pela Constituição Federal ( art 6º). De acordo com a fundamentação da procuradora, a perícia médica tem por objetivo a emissão de laudo que embasará a decisão final da concessão de um benefício ao segurado.
Outro fundamento utilizado na recomendação é a garantia constitucional, como direito social, a todo trabalhador a redução dos riscos inerente ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, expresso no art 7º, XXII. Segundo Kaspary, no caso de médicos-peritos, “a observância de tais ditames é fundamental para a regular prestação dos serviços de concessão de benefícios da autarquia previdenciária”.
Boas condições – Também serviu de fundamento a resolução 1.931/2009 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelece a necessidade de assegurar ao profissional médico “boas condições de trabalho” como um dos princípios fundamentais da medicina. A mesma resolução estabelece ainda como direitos do profissional médico “ recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais” e “suspender duas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional” (Capítulo II, itens IV e V).
A gerência executiva do INSS, à qual a recomendação é dirigida, terá prazo de 10 dias, contados a partir do recebimento da mesma, para se manifestar sobre o acatamento, ou não, bem como suas respectivas razões. O descumprimento da recomendação pode acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.
Assessoria de comunicação
Ministério Público Federal em Alagoas
82-2121-1478/ 8827-8847
Nenhum comentário:
Postar um comentário