quarta-feira, 16 de março de 2011

Jornalista tenta inverter a Culpa

PASSOS CONHECIDOS

Como fora alertado neste blog. A primeira coisa que um Agressor faz é tentar inverter a culpa dizendo publicamente dizer que foi agredido. A segunda é falar com autoridades procurar deputados, dizer que o promotor lhe telefonou ou dizer que foi na polícia prestar queixa. A terceira é dizer que foi mal entendido e não foi "exatamente" isso que quis dizer OU tentar se desculpar com outras palavras. Agradeço a Jornalista por comprovar o que o Perito.med tem tentado provar. Leiam:

A REVOLTA DOS PERITOS DO INSS
Por Fátima Souza

"[...]Os “peritos” que nos mandaram e-mails se irritaram porque eu disse que eles “merecem tapas na bunda” (como crianças) pela forma com que tratam a população carente. Se ofenderem porque estendi o puxão de orelhas ao Presidente do INSS, que eles chamam de “autoridade”. Se ofenderam porque eu disse que eles se acham “Deus”. Se ofenderam porque escrevi a verdade. Por isso foi humilhada, tratada como “incompetente”, “imprensa marrom”, “mentirosa”, “alarmista”, “populista”, e outras ofensas que vieram em fúria, onde, inclusive, disseram que “escrevo mal”. Enfim, os “peritos” responderam ao meu artigo, se defendendo e me ofendendo. Todos os comentários enviados por eles foram publicados. A publicação não é automática: nossa redação recebe os comentários e só publica o que achar conveniente. No caso, pedi que publicassem todos os comentários enviados pelos “peritos” Heltron Xavier, Angelina França, Rodrigo Santiago, Eduardo Marconi, João Vitório Gouveia e Mauricio Silveira.[...]"



http://www.madrugadanews.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2787:a-revolta-dos-peritos-do-inss-qinstituto-nacional-sem-sensoq&catid=75:ponto-de-vista&Itemid=152

15 comentários:

  1. Parece que agora ela mudou a forma de nos tratar.Antes, chamava de peritinhos.Agora coloca a palavra peritos entre aspas.O que é melhor?O que você, colega perito, prefere?Ser chamado de peritinho ou de "perito".Para mim em ambos os casos a tentativa de desqualificação e deboche é a mesma.

    Continua achando que falou a verdade e que não há do que se desculpar.O problema não é nem se é ou não verdade, é a forma mal educada, desrespeitosa, desqualificadora e afrontosa com que falou

    ResponderExcluir
  2. O contato foi interessante. Nem de tudo ela está errada. Entendo, por exemplo, que o perito precisa estar identificado por exemplo. Eu habitualmente estou. A maioria dos adjetivos que ela recebeu foram compatíveis com a sua linguagem e merecidos infelizmente. O que estranha é mesmo depois do acidente o cinegrafista dela continuo realizando tomadas de imagem nesta função. Pode-se ver facilmente no mesmo Jornal (pesquisa nome) E parece que já mandaram para a Deleprev. Bem, as vezes, a gente tenta ajudar e prejudica. De qualquer forma, seria interessante que a mídia fizesse uma reportagem séria. Não sobre relatos de achismos e coincidencias , enfim, algo que pudesse mostrar as origens reais dos problemas.

    ResponderExcluir
  3. Não há necessidade de identificação "pendurada" no perito, isto é o que ocorre com os nossos colegas Juízes Federais e Delegados federais; assim como eles o cidadão pode indagar sobre a identificação destes profissionais Federais junto ao Fórum,à Delegacia e junto ao SST respectivo.

    ResponderExcluir
  4. Aconselho a leitura do documento
    RESOLUÇÃO CFM 1488

    Art. 6° - São atribuições e deveres do perito-médico de instituições previdenciárias e seguradoras:

    I - avaliar a capacidade de trabalho do segurado, através do exame clínico, analisando documentos, provas e laudos referentes ao caso;

    II - subsidiar tecnicamente a decisão para a concessão de benefícios;

    III - comunicar, por escrito, o resultado do exame médico-pericial ao periciando, com a devida identificação do perito-médico (CRM, nome e matrícula);

    IV - orientar o periciando para tratamento quando eventualmente não o estiver fazendo e encaminhá-lo para reabilitação, quando necessária.

    ResponderExcluir
  5. Aconselho os médicos assistentes a leitura da Resolução 1851, no seu artigo 3:
    Art. 3º Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos:

    I - especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;

    II - estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;

    III - registrar os dados de maneira legível;

    IV - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

    Parágrafo único. Quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante legal para fins de perícia médica deverá observar:

    I - o diagnóstico;

    II - os resultados dos exames complementares;

    III - a conduta terapêutica;

    IV - o prognóstico;

    V - as conseqüências à saúde do paciente;

    VI - o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário, tais como: aposentadoria, invalidez definitiva, readaptação;

    VII - registrar os dados de maneira legível;

    VIII - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina. (Redação dada pela Resolução CFM nº 1851, de 18.08.2008).

    ResponderExcluir
  6. RESOLUÇÃO CFM 1488

    Lamentavelmente não é cumprida na íntegra a Resolução CFM 1488.
    Art. 6°, inciso III.

    ResponderExcluir
  7. Bem,

    É preciso que se observe 2 coisas:
    1) em nenhum momento diz que o resultado deva ser entregue no ato ou instantaneamente o perito pode entregar dias depois. No código processo penal,10 dias é um prazo razoável.
    2) Depois é preciso entender que laudo pericial e exame médico não sao a mesma coisa de Resultado de Requerimento. É bem diferente. O laudo pericial depois de feito passa por analise administrativa e somente depois se transforma na CRER. O médico cabe entregar o laudo identificado,, a CRER é do INSS.

    ResponderExcluir
  8. A redação dada ao inciso III é claro no sentido de:

    III - comunicar, por escrito, o resultado do exame médico-pericial "AO PERICIANDO", com a devida identificação do perito-médico (CRM, nome e matrícula);

    A problemática é que se procura uma nova interpretação à redação dada ao referente inciso.

    ResponderExcluir
  9. Concordo. O sr faz a sua interpretação. Qualquer código processual é taxativo sobre prazo para entrega do laudo. não existe nada de instantaneo. As perícias podem ser muito complexas e necessitarem de consultas cientificas e investigações. Seria uma irresponsabilidade. Na verdade existe um conflito de direitos. O perito tem no mesmo código o direito de exercer qualquer ato médico em ambiente e sob condicoes que considera seguras. Sem que corra risco e/ou sinta-se pressionado de qualquer forma. Concordo que Todo segurado tem direito a acesso do seu laudo e deve pedí-lo. Inclusive como forma de entender os motivos e tomar cuidado para não se contradizer com suposições. Como foi falado na 171a Reuniao do CNPS. Na grande maioria das vezes que acusam o perito de não ter lido documentos e examinado segurado. Os laudos contradizem. Recentemente um segurado disse a colega que eu teria rasgado o seu atestado e jogado na lixeira sem sequer ler. O documento estava intacto no prontuari e ela fez questão de mostrar para ele e relatar no seu laudo. O laudo do perito é defesa do perito e também no segurado.

    ResponderExcluir
  10. Dr. Heltron, o senhor comunica por escrito o resultado do exame médico pericial ao periciando?

    ResponderExcluir
  11. Não entrego normalmente. Mas nunca neguei quando me foi solicitado. Mas não é totalmente por mim. Entenda que Não há logística no INSS. Entenda que não há impressoras disponíveis para peritos médicos. Há tempo cronometrado. Um tempo enorme dispensado para esta simples tarefa. É como se ela não devesse existir. Mesmo Para imprimir o seu próprio laudo há limitações. Mais não é somente por isso. Entendo que o direito ético do segurado de receber termina quando há ameaça a minha segurança; A maioria dos peritos percebe facilmente os casos de ameaças reais a sua integridade. Benefícios de pacientes psiquiátricos muito agitados e benefícios muito longos. Segurados que receberam inferimentos sucessivos. Enfim, há de se ter uma certa responsabilidade sobre si por pura falta de segurança. Entenda que não é fácil entregar resultado. As atividades que contrariam interesses recebem proteção do estado Os peritos são largados neste sentido. Em suma, entrego sempre que pedem, mas tenho o direito de recusar quando houver perigo ou ameaça potencial, entregaria a todos se tivesse segurança da instituição e o, por fim, o sistema do INSS dificulta demais.

    ResponderExcluir
  12. Que fique claro Que falo de LPM Laudo Medico Pericial e não resultado de Requerimento ou Crer. Entregar crer é função do INSS.

    ResponderExcluir
  13. Fato interessante que venho observando é que a visão assistencialista da Previdência é muito forte e acredito que levará algum tempo para se desfazer. Pessoas se dizem aposentadas por invalidez, ou seja, incapacitado TOTAL E PERMANENTE, mas ficam horas na frente do computador, digitando, escrevendo materias, muitas das vezes ofensivas, e ainda acha que está com a razão, que realmente é um inválido. Pelo amor de Deus, parece que estou em outro planeta.

    ResponderExcluir
  14. Caro André, está querendo realizar perícia on line?

    Desde quando buscar esclarecimento sobre atos periciais, ou mesmo questionamentos ou críticas sobre a área discutida é sinônimo de capacidade laborativa???

    ResponderExcluir
  15. Caro Orlei, talvez seja o desenvolvimento de um senso aguçado. Observações são muito importantes no ato pericial, mas não é um ato pericial. Mas respondendo a sua pergunta, depende do ponto de vista, como na nossa sociedade paternalista e totalmente dependente das Instituições públicas qualquer redução da capacidade é sinonimo de aposentadoria, porém não consigo deixar de observar que pessoas com mãos funcionantes, capacidade de ficar horas na frente de um computador e cérebro aguçado, apresenta capacidade laborativa residual, até prova contrária.
    PS: a quem me referia não era você, mas sim um blogueiro revoltado da materia da Fatima Souza.

    ResponderExcluir

Os comentários, assim como os textos, são de responsabilidade de seus autores. Comentários ofensivos serão excluídos.