Brasília - Uma convocação foi publicada em vários jornais e a lista dos beneficiários pode ser acessada no portal do Ministério da Previdência. Os convocados ou seus representantes legais têm até 30 dias para comparecer à Agência da Previdência Social (APS) mantenedora do benefício, munidos de CPF, RG ou um documento de identificação com fotografia e a cópia do endereço correto do titular.
Segundo o Ministério da Previdência, se as informações forem prestadas pelo próprio titular o censo é considerado concluído e o pagamento é retomado. Para a Previdência, o censo somente ocorrerá se o titular for localizado pelos servidores do INSS.
O beneficiário que não comparecer no prazo de 30 dias terá o benefício suspenso e depois de 90 dias, cancelado.
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