" Acabei de atender o SIMA (solicitação de informação ao médico assistente) de um PP (pedido de prorrogação) de um bi (benefício por incapacidade) de 2005 por F25 (CID), do qual pedi o prontuário médico, durante a anamese quando indagada de seus estudos, me falou que trancou matricula em curso de direito, abri o Dr. Google e vi não apenas que já havia se formado, como continuava atuando constantemente em processos visitando o site do Tribunal de Justiça do Estado XXXXX.
Apresentei a tela a requerente e perguntei se ela confirma que continuava advogando enquanto estava em bi, seu semblante e atitudes mudaram completamente... Após o registro da sua confirmação, da impressão do site do tribunal encerrei o bi e encaminhei o caso ao MOB. A internet sem dúvida é uma importante ferramenta pericial, lembro que há poucos dias o Dr. XXXXXX passou pela mesma situação em nossa GEX.
Dr. XXXXXX XXXXXXX
GEX XXXXXX "
Apresentei a tela a requerente e perguntei se ela confirma que continuava advogando enquanto estava em bi, seu semblante e atitudes mudaram completamente... Após o registro da sua confirmação, da impressão do site do tribunal encerrei o bi e encaminhei o caso ao MOB. A internet sem dúvida é uma importante ferramenta pericial, lembro que há poucos dias o Dr. XXXXXX passou pela mesma situação em nossa GEX.
Dr. XXXXXX XXXXXXX
GEX XXXXXX "
COMENTÁRIOS: FORMOU-SE EM DIREITO E ESTÁ FRAUDANDO A PREVIDÊNCIA SOCIAL, QUE FUTURO TEREMOS NESSE PAÍS?
ATÉ QUANDO O GOVERNO VAI SER CONDESCENDENTE COM ESSE COMPORTAMENTO?
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ResponderExcluirAfinal, Dr. Rodrigo, o que o colega acha? Durante a perícia relatada, foi possivel constatar se havia diagnóstico código F25 e/ou outros? E havia ou não havia incapacidade? Se havia, qual a gradação da incapacidade?
ResponderExcluirCaro, Movimento RenoirLutero Livre
ResponderExcluirEsta caso eu apenas copiei e colei de um relato de um colega perito que abriu um tópico no Fórum da ANMP poucos dias atrás.Se vc for perito poderá acessar a área interna do portal e inclusive saber nomes e locais que, por óbvio, tive que suprimir aqui.
Mas, prometo que perguntarei ao colega e logo lhe responderei.
Abraços!
Caro Renoir, o colega que atendeu à segurada em questão respondeu-me prontamente.Reproduzo sua resposta a seguir:
ResponderExcluir"Rodrigo, claro que não havia incapacidade, a própria requerente confessou estar trabalhando diante ver no computador as recentes nomeações TRT XXXX...
O caso foi para o MOB..."