domingo, 6 de março de 2011

FIQUE POR DENTRO

A existência de doença ou lesão não significa incapacidade. Várias pessoas portadoras de doenças (como diabetes, hipertensão arterial, etc) ou lesões (sequelas de poliomielite, amputações de segmentos) podem e devem trabalhar.
Entretanto, se houver um agravamento e esse agravamento impedir o desenvolvimento da atividade, podem se tornar incapacitantes.
Se você tiver dúvidas, converse com seu médico assistente.

7 comentários:

Unknown disse...

Conversar com o médico assistente não é uma boa. A maioria deles também não sabe que há diferença entre incapacidade e doença.

Mohamad Abbas disse...

Juliana

Bem lembrado, mas vamos ser otimistas né kkkk

Um abraço

Unknown disse...

http://www.youtube.com/watch?v=0vB84IH_T4g

assistam esse vídeo e depois façam comentários sérios sobre a conduta da alta-programada.
O exercício de futurologia é incompatível com o da atividade médica.
Se desejarem ser futurólogos, predizerem o futuro, sejam tarólogos. Montem uma banquinha na praça, coloquem um turbante e adotem uma bola de cristal.

Mohamad Abbas disse...

Mirna
Cuidado com tudo que você vê ou ouve na internet viu. Um cidadão faz um vídeo dizendo que o "INSS dá alta.."(os peritos não tratam doença e por isso não dão alta, apenas cessam o benefício), outra coisa que o Sr do vídeo diz é "quando acaba a alta programada o INSS diz que não vai mais pagar.." (outro absurdo, se o segurado se sentir apto para retornar ao trabalho, que o faça, caso contrário é só agendar outra perícia e se for considerado inapto, terá seu benefício prorrogado). Ter o benefício de forma permanente até que o segurado se sinta apto para trabalhar e resolva ir ao INSS pedir para cessar o benefício é muito improvável que aconteça, para a infelicidade de muitos.

Orlei disse...

http://forum.jus.uol.com.br/67142/pericias-medicas-do-inss/

Rodrigo Santiago disse...

Há cerca de cinco anos atrás não havia alta programada na perícia, ou seja, não havia data presumida de alta do benefício, era obrigatório o retorno do segurado à nova perícia próximo à data fixada para o seu fim.Nesta nova avaliação o perito decidiria se persistiria ou não a incapacidade laborativa.

Hoje em dia, conhecendo a história natural da doença, as estatísticas do tempo médio necessário de recuperação de uma patologia X é concedida uma data a partir da qual o segurado estará de alta, PORÉM, CASO NÃO CONCORDE COM A MESMA, CASO POR QUALQUER RAZÃO QUE EXTRAPOLE A GOVERNABILIDADE DO PERITO, COMO A FALÊNCIA DO SUS POR EXEMPLO, o segurado AINDA sentir-se incapaz ao trabalho ele terá total direito de a qualquer momento procurar o INSS e requerer (note que antes era presumido, agora o segurado tem que pedir) o PP (pedido de prorrogação do benefício) ou PR (pedido de reconsideração).

Desta forma, se findou o prazo concedido é livre direito do segurado agendar outra perícia.

Francisco Cardoso disse...

Alta programada não tem nada a ver com futurologia, quem afirma isso é um imbecil ou reprodutor da imbecilidade alheia. O conhecimento da história natural da doença e mais de 5.000 anos de observações empíricas associados aos últimos 200 anos de medicina científica nos dão respaldo para predizer com certeza matemática (p<0,05) o tempo médio de duração da incapacidade de mais de 90% das patologias e mesmo quando esse prazo se mostra insuficiente é direito do cidadão pedir, quantas vezes for necessário, o pedido de prorrogação, sendo que nos novos critérios ele permanecerá em benefício até passar em nova perícia. Logo, chega de imbecilidade e de achismos sobre a alta programada.