Para concorrer à vaga de pessoa portadora de deficiência em concurso público o candidato deve comprovar, também, o comprometimento das funções físicas. Esse é o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), acolhido pela Justiça ao julgar ação movida contra o Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe), responsável pelo concurso para preencher cargos de Técnico Administrativo do Ministério Público da União (MPU).
Um candidato com problema na perna direita alegava que participou do concurso concorrendo à vaga destinada a deficiente físico, e que embora a perícia médica tenha reconhecido que é portador de monoplegia - comprometimento mais sério de um membro - concluiu que a enfermidade não o incapacitaria para o exercício das funções físicas. Ele discordou do laudo e pleiteou sua inclusão na lista dos aprovados no certame.
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