O mito é o nada que é tudo.O mesmo sol que abre os céusÉ um mito brilhante e mudo.
Fernando Pessoa
A Alta Programada – COPES/2005 – vem sido diariamente combatida há meses pelos segurados do INSS, sindicatos, advogados e Grande Mídia. Está se tornando pouco a pouco num mito da administração Pública. As pessoas realmente agridem e colocam a culpa no que não entendem quando não possuem argumentos. Somos assim desde o tempo da inquisição. Dezenas de ações na justiça federal tentaram derrubá-la. Um segurado diz que estaria “tudo bem” em sua vida se não fosse a alta programada. Um advogado diz que o “trabalhador vítima” deve procurar a justiça federal. Um desembargador diz que é criminosa “alta programada”. Ela é o herege social do Brasil. Está quase se tornando uma lenda. Estes dias os pais contam uma nova história de terror aos seus filhos: “A assustadora história da Alta Programada”. O novo mito.
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Olhando a primeira vista, se tem a impressão de que se trata uma nova aberração administrativa. Que no passado, tudo era muito bom e, em harmonia com o INSS, os segurados sorriam nas filas. E que talvez até estes trocassem beijos e abraços com os Peritos Médicos. Que até o governo criar o monstro administrativo para servir aos propósitos econômicos e sociais sobre cidadãos doentes, deficientes e aposentados tudo estava bem. Doce ilusão. É a mesma coisa de dizer que o Brasil era melhor sem SUS ou o Bolsa Família. As pessoas fazem criam ilusões que se desmancham e depois formam outras novas. Criam seus conceitos e pré-conceitos sem dar chance de defesa para nenhuma parte. Esta trama mostra que a intolerância é mesmo a indignação dos que não possuem opinião.
Inicialmente entendamos que a alta programada é fundamentada em ciência e não em fé. E que diferentemente do que se alardeia, na medicina é possível se prevê com conhecimento e experiência o tempo de mais de 90% dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos com margem de segurança. Se assim não o fosse como as pessoas se permitiriam ser tratadas? E o operadas? E anestesiadas? Um conceito em anestesia chamado de DE95 pode exemplificar. A DE95 é a dose em que a medicação funcionará em noventa e cinco por cento dos casos. E acreditem vocês, ela é a dose que usam para fazer a sua anestesia com segurança. Um cirurgião pode prevê com determinada precisão, além do tempo duração do procedimento, a recuperação do paciente. Um clínico pode do tratamento da infecção. A medicina trabalha com o nível de significância chamado de P 0.05 onde as hipóteses possíveis transformam-se em verdadeiras ainda que não se atinja a todos da amostra;
Fato interessante é saber também que a alta programada sempre existiu. Surpreso? É sim, desde antes do COPES o médico já tinha a possibilidade de sugerir benefício com cessação. Repito isso sempre existiu. A alta programada nos moldes atuais foi criada para melhorar a eficiência dos gastos públicos, otimização de recursos disponíveis e facilitação da vida do cidadão. Idealizada na transição do modelo entre perícias terceirizadas como alternativa a redução de filas. Na realidade não foi idealizado algo novo, foi retirado algo antigo. A Alta Programada nada mais é que a retirada do DCI (data de comprovação da incapacidade), ou seja, uma data de retorno para o médico perito. Entenda que a maior parte dos benefícios é para patologias triviais e de fácil previsão. Por exemplo: Um jovem com 20 anos submeteu-se a cirurgia de apendicectomia e tem recomendação de 30 dias de afastamento. Qual a necessidade de retornar ao INSS senão ocupar vaga na agenda de alguém que realmente está precisando e aumentar filas?
Em números macroscópicos, antes, milhões de pessoas que poderiam retornar as suas atividades e já recuperadas ficavam em casa a espera de uma nova perícia médica sem poder retornar ao trabalho no modelo antigo. Hoje não existe mais isso. É verdade que a lógica se inverteu e no modelo do COPES as pessoas poderiam voltar ao trabalho ainda incapazes. Pensando justamente nisso a Previdência Social criou o Pedido de Prorrogação que nada mais é que a possibilidade de manutenção do benefício por se considerar incapaz para o trabalho, além da manutenção do seu amplo sistema de recursos médicos. Como o leitor entende que atualmente existam benefícios com mais de 5 anos ativos se a alta programada os impederia? Será que um médico teria previsto que determinado segurado passaria 10 anos em benefício? Ele possui defeitos. Na verdade, o modelo é o pior retirados todos os outros tentados porque depende de um quantitativo de peritos médicos adequado a realidade de cada APS, ou seja, se o tempo de espera for muito longo par marcação de perícia, assim, a Alta Programada leva uma culpa que não é sua. Infelizmente o INSS não consegue atrair profissionais com seus baixos salários e péssimas condições de trabalho e desequilibra o sistema. A Alta programada infelizmente precisa de uma gestão eficiente.
Outro ponto. Eu tenho observado que a sociedade está confundindo a manutenção da cessação do benefício, ou seja, receber altas sucessivas com Alta Programada. Na moda atual, o sujeito teve requerimento indeferido 5 vezes sucessivamente e se diz vítima da alta programada numa tentativa de justificar seu insucesso. A bancária com tendinite teve seu benefício cortado após 5 anos de benefício e se diz vítima da alta programada. Isso não é verdade. Não se pode confundir avaliação médica contrária com cobertura previdenciária. Na verdade as vítimas da Alta Programada são muito mais raras do que se parece. Ela está relacionada ao tempo entre o agendamento e o atendimento. Quem teve requerimento Indeferido por perito não é vitima da alta programada como divulgam. Os mitos são formados de crenças comuns sem objetivo e suporte científico. A sociedade criou um mito sobre a alta programada para diluir seu temor e sua apreensão diante do que ainda não conseguiu entender: a forma mais comprometida, técnica e eficiente de trabalho do Perito do INSS.
Heltron Israel
Há cerca de cinco anos atrás não havia alta programada na perícia, ou seja, não havia data presumida de alta do benefício, era obrigatório o retorno do segurado à nova perícia próximo à data fixada para o seu fim.Nesta nova avaliação o perito decidiria se persistiria ou não a incapacidade laborativa.
ResponderExcluirHoje em dia, conhecendo a história natural da doença, as estatísticas do tempo médio necessário de recuperação de uma patologia X é concedida uma data a partir da qual o segurado estará de alta, PORÉM, CASO NÃO CONCORDE COM A MESMA, CASO POR QUALQUER RAZÃO QUE EXTRAPOLE A GOVERNABILIDADE DO PERITO, COMO A FALÊNCIA DO SUS POR EXEMPLO, o segurado AINDA sentir-se incapaz ao trabalho ele terá total direito de a qualquer momento procurar o INSS e requerer (note que antes era presumido, agora o segurado tem que pedir) o PP (pedido de prorrogação do benefício) ou PR (pedido de reconsideração).
Desta forma, se findou o prazo concedido é livre direito do segurado agendar outra perícia.
Caro Rodrigo,
ResponderExcluirHá 5 anos atrás existiu a opção DECISÃO TIPO 2 OU DCB; Que nada mais era que um tempo pré-estabelecido. Entretanto ela era minoria no sistema viciado que tinha o habito de marcar a DECISÃO TIPO 4 (DCI). No Copes a decisão tipo 4 foi extinta. Passamos todos a fazer a tipo 2 que repito existe a décadas.
Matérias sobre alta programada: Falam sobre o que não sabem, as conclusões são descabidas. Estimulados por sindicatos e médicos que tranformaram seu esteto em martelo de luta sindical (leia-se cerest).
ResponderExcluirÉ verdade, Heltron!
ResponderExcluirEu já sabia disto.A minha intenção aqui foi de explicar as coisas de um jeito mais simplista para um público mais leigo entender melhor como as coisas funcionam, desmistificando o assunto da alta programada.
Na verdade este trecho que escrevi é um copicola meu de uma resposta que dei ao Dr. Health (aquele que escreveu o artigo Ópera do Malandro no portal www.papodehomem.com.br e que vc reproduziu aqui no blog no dia 02 de março).
Abraços
PARA QUE MÉDICOS PERITOS SE O PROPRIO SISTEMA DO INSS DEFINE A DATA QUE O SEGURADO ESTARA DE ALTA...
ResponderExcluirPARA SEGUIR UM SISTEMA JA DEFINIDO NÃO PRECISA SER MEDICO ATE UMA CRIANÇA NOS DIAS ATUAIS PODE OPERAR UMA MAQUINA COM SISTEMA JA DEFINIDO....
O grande problema é quando o segurado não recupera a capacidade laborativa.
ResponderExcluirAs chances de reconhecimento da permanência da incapacidade são mínimas em PP ou PR.
Muitos peritos tem receio dos processos administrativos, isto se mostra relevante, quando o perito fundamenta sua decisão com base na história da evolução da doença e ou lesão.
Exato. Por isso não é uma questão de alta programada. É uma questão de decisão da perícia médica.
ResponderExcluirO sistema anterior faria a mesma coisa. Imagine que o segurado tivesse uma data para comparecer ao INSS e comprovar a incapacidade e no dia o médico desse alta. Qual a diferença do de hoje?
Esse o ponto vocês estão culpando o COPES quando na verdade o problema é que os peritos não aceitam prolongar os benefícios como antigamente.
E para terminar deixo claro que perito nenhum tem incentivo para cessar benefício. É decisão completamente pessoal e intrasferível.
Fundamentar em história de doença e lesão não é administrativo meu caro é científico. Eis outro grande mito construído pela ignorancia criativa. Os livros de ortopedia e psiquiatria baseam-se em tempo médico. A própria orientaçao interna do INSS que foi feita por especialista. A questão é que as pessoas não aceitam o que a ciencia dá subsídio.
ResponderExcluirEstá lá que uma lombalgia inicial simples dura 40 dias. Uma depressão leve/moderada 60 dias. Um PO de discopatia vertebral 3 meses. As pessoas no entanto querem passar 5,6,7.. décadas em benefícios. Mais de 90% dos casos de segurados que reclamam sào casos de pessoas que estão há anos em benefício. A chance de ter o resultado deferido numa analise inicial é 90%.
Pegamos casos de jovens que no primeiro emprego após trabalhar menos de 1 ano ficam 5 anos em benefício por tendinite. Quando se dá alta. Aí vem a mídia se aproveitar da perícia médica.
Os erros grosseiros representam menos de 10% da perícia médica que ainda é uma estatística alta que diminuiria com algumas açoes direcionadas para a qualidade.
O problema perícia é mais lenda urbana. Eu fui denunciado no CRM por uma advogada que estava há 3 anos em benefício, fez mestrado, e advogava livremente em todos os tribunais. Relata que não podia trabalhar no seu emprego porque não tinha uma estagiária para carregar os processos, nos outros tinha. O mar de aberrações é tão que não dá para citar aqui, mas debato com quem quiser o problema que conheço a fundo.
Meu amigo eu passei por uma periçia e meu benefiçio foi cessado apos 5 anos no entanto eu tenho uma cirurgia de artrodese que com confirmaçao foi feita errada ja estou a 6 meses cessado e com laudos de ESPEÇIALISTAS ORTOPEDICOS nao ultima periçia nem olhar a documentaçao apresentada olhou se isso nao e alta programada entao que seria ?faltas nos orgaos publicos pessoas compententes.
ExcluirConcordo que é científico, mas cada caso é um caso.
ResponderExcluirE dependendo da complexidade do grau de lesão e evolução do quadro clínico deve haver maiores critérios na avaliação da (in)capacidade.
Erros grosseiros representam menos de 10% da perícia que é uma estatística muito, muito alta.
E é destes erros grosseiros que me refiro e fui vítima. É dos procedimentos destes "peritos médicos" que questiono.
E que infelizmente ainda permanecem na atividade, como se nada houvesse ocorrido.
Este é motivo pelo qual, defendo o uso de câmeras de vídeo e áudio nas salas de perícias médicas
E também auditorias internas e externas!
ResponderExcluirBiart´s, baseado em que vc afirma que "a maioria dos peritos sequer toca ou olha", vc acha que a pessoa aceita sair de uma sala de perícia sem ser tocada? Mais um mito sem fundamentação...
ResponderExcluirSem fundamentos são as respostas ao pedido de auxílio doença, PP ou PR. Me desculpe, mas só quem está desde o ano passado sem poder voltar a trabalhar e por outro lado (inss) APTA ao trabalho é que sabe o que FALTA DE FUNDAMENTO ou melhor FALTA DE RESPEITO!!!
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