terça-feira, 22 de março de 2011

AÇÕES REGRESSIVAS: INSS

INSS ajuizou ações no valor de R$ 200 milhões até 2010
São 1.250 ações regressivas acidentárias
21/03/2011 - 16:33:00

Da Redação (Brasília) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Procuradoria Geral Federal (PGF), ajuizou 1.250 ações regressivas acidentárias no valor de aproximadamente R$ 200 milhões, até o final de 2010. As ações regressivas buscam ressarcir o Instituto por valores pagos a segurados vítimas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Essas ações são movidas contra empresas pelo não cumprimento ou ausência de fiscalização às normas de saúde e segurança do trabalho. A iniciativa faz parte de uma política pública de prevenção de acidentes instituída no Brasil, sobretudo a partir do ano de 2008.
De acordo com o chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Regressivas Acidentárias da Procuradoria Geral Federal (PGF), Fernando Maciel, além do ressarcimento financeiro, as ações regressivas representam importante instrumento econômico-social de combate aos acidentes de trabalho no país. Segundo ele, as condenações obtidas nessas ações contribuem para incentivar os empregadores a observar as normas de saúde e segurança, o que reflete em prevenção de futuros acidentes. “As ações regressivas fazem parte de uma política institucional não apenas arrecadatória, mas fundamentalmente preventiva”, destacou. Segundo dados estatísticos emitidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é o quarto colocado mundial em número de acidentes fatais - atrás apenas de China, Índia e Indonésia - e o décimo quinto em número de acidentes gerais. De acordo com estudos desenvolvidos na área, boa parte desses acidentes não são resultado de fatalidade ou de culpa exclusiva das vítimas. A negligência dos empregadores em relação ao cumprimento e fiscalização das normas de saúde e segurança do trabalho contribui efetivamente para o índice. Só no ano de 2007, os riscos decorrentes dos fatores ambientais trabalhistas geraram cerca de 75 acidentes a cada hora e uma morte a cada três horas de jornada diária de trabalho no país. Para tentar conter esses números, em 2007, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) recomendou ao INSS a adoção de medidas para intensificar a propositura de ações regressivas.
Desde 1991, essas ações estão previstas na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) e passaram a ser ajuizadas em todo o Brasil por intermédio da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS). No período de 1991 a 2007, foram ajuizados no país um total 223 processos indenizatórios. A maioria referentes à pensão por morte e aposentadoria por invalidez. Em 2008, o acompanhamento das ações regressivas passou a ser exercido pela Procuradoria Geral Federal (PGF), em caráter prioritário e enquanto política institucional. Foram criados núcleos com este objetivo em todas as unidades da Procuradoria no Brasil. A medida visa incentivar as empresas a investir na promoção de saúde e segurança do trabalho, além de promover a proteção dos trabalhadores. De 2008 a 2010, a PGF promoveu o ajuizamento de 1.021 ações em favor do Instituto, o que representa uma média anual de 340 ajuizamentos. Em 2009, o Anuário Estatístico da Previdência Social já registrava no Brasil redução de 12% no índice de acidentes de trabalho fatais em relação ao ano anterior. Conforme destacado pela PGF, as ações regressivas acidentárias somente são ajuizadas em favor do INSS após criterioso procedimento de investigação prévia. Nessa etapa é indispensável a identificação de três pressupostos coexistentes: a confirmação do acidente de trabalho, geração de custos decorrentes para o Instituto e comprovação de culpa por parte do empregador. Nesse sentido, o procurador Fernando Maciel destaca que a maior parte das empresas que cumprem a legislação trabalhista são favoráveis às ações regressivas. “Esses processos incomodam apenas o mau empregador. O bom empregador não vai ser atingido”, acrescentou.
O INSS possui, em termo de ações regressivas acidentárias, percentual de vitórias judiciais superior a 90%. A PGF tem como perspectivas futuras o ajuizamento de ações regressivas coletivas e a instauração de Ações Civis Públicas em favor do INSS. Entre os setores que registram os maiores índices de acidentalidade no país estão a construção civil, a agroindústria, energia elétrica, metalurgia, indústria calçadista, mineração e indústria moveleira. *Atuação pioneira -* Desde 2002, a Procuradoria Federal do Amazonas adota posição estratégica com relação ao ajuizamento de ações regressivas. Isso se deu por meio de intensificação do número de ações protocoladas e do desenvolvimento de uma rotina de instrução prévia. Nesse ano, das 28 sentenças ajuizadas em nome do INSS, 26 foram consideradas procedentes. De 2002 para cá, o número de mortes em razão de acidentes de trabalho caiu mais de 80% na capital do estado. De acordo com o procurador-chefe da PFE/INSS, Alessandro Stefanutto, Manaus representa uma comprovada experiência do potencial punitivo-pedagógico das ações regressivas.

*Redução de Demandas Judiciais –* No mês de janeiro, a AGU formalizou a orientação para o estabelecimento de acordos nos casos das ações regressivas. A empresa condenada que não recorrer da decisão e reduzir o trâmite na Justiça pode receber até 20% de desconto nos valores a serem pagos. Quanto antes o empregador manifestar o interesse pelo fim da disputa judicial, maior o benefício. Nesses casos, as empresas assinam um termo de ajuizamento de conduta no qual se comprometem a observar todas as normas de segurança em prazo estabelecido. No último mês, a Procuradoria Federal do Rio Grande do Norte concluiu a primeira conciliação baseada nessa orientação da AGU. A indústria responsabilizada pela Justiça vai restituir o INSS em mais de R$ de 157 mil. A empresa pôde dividir o pagamento das prestações já pagas pelo Instituto em 60 parcelas.

*Parcerias -* As ações regressivas acidentárias fazem parte de uma política institucional do MPS, INSS e AGU, e visam o real desenvolvimento de uma política de prevenção de acidentes no país, além da responsabilização de empresas negligentes ante as normas de saúde e segurança do trabalho. Nesse sentido, a PGF tem contado com a colaboração efetiva de auditores fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsáveis pela fiscalização periódica nas empresas brasileiras e pela confecção de laudos técnicos de acidentes de trabalho. Esses laudos foram utilizados como elemento comprobatório em grande parte das ações regressivas movidas no Brasil nos últimos anos. Conforme exposto pelo procurador Alessandro Stefanutto, a parceria com o MTE é estratégica para o desenvolvimento da política. Em dezembro do ano passado, a PGF/AGU firmou com o Ministério Público do Trabalho (MPT) acordo de cooperação técnica cuja finalidade é promover intercâmbio de informações e o desenvolvimento de ações conjuntas entre os dois órgãos. A parceria pretende viabilizar a responsabilização de empregadores que descumprem a legislação, além da adoção de medidas preventivas que promovam a redução do número de acidentes de trabalho no país.

Informações para a Imprensa
Ana Carolina Melo(61) 2021-5113
Ascom/MPS

Agradecimentos a
Norma Suely Souto Souza
Supervisor Médico-Pericial
Salvador-Bahia

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