Entrevista com o ministro José Antonio Dias Toffoli (20/02/2011)
Veja na íntegra: http://www.conjur.com.br/2011-fev-20/entrevista-dias-toffoli-ministro-supremo-tribunal-federal
"[...]O que o Judiciário não pode é dizer de que forma a política pública deve ser efetivada na área da saúde ou na área da educação, por exemplo. Não pode influir no desenho da política pública. Mas pode decidir que o Estado é obrigado a dar ao cidadão acesso a essas garantias constitucionais. Talvez mais relevante do que essa discussão seria o debate em torno do uso que se tem feito dos termos de ajustamento de conduta, os TACs. A sociedade civil precisa colocar esse problema na ordem do dia. Esses TACs, muitas vezes, são impostos pelo Ministério Público aos quase seis mil municípios brasileiros, tendo por efeito prático a substituição dos agentes do Parquet ao mandatário eleito pelo povo. Dá-se a substituição da vontade democrática do eleitor pela visão de mundo dos membros do MP, que, por meio dos TACs, dizem como, quando e de que forma as políticas públicas devem ser executadas. Esse protagonismo que o MP, nas instâncias municipais, vem exercendo deve-se também à ausência de obrigatoriedade constitucional de uma advocacia pública de Estado nos municípios.[...]"
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Para o MPF vale o mesmo raciocínio. É inadmissível que ele queira administrar o INSS através do seu GT da PFDC quando impõe a sua visão sobre o que pensa ser a política adequada a ser executada.Inclusive temos documentado e denunciado o uso do Poder Judiciário para fins políticos.
[...]O Estado erra. O Estado, às vezes, persegue. No caso de um gestor mal intencionado, pode haver perseguição e aí cabe ao lesado se socorrer no Judiciário. Mas é necessário dar mais força à solução dos litígios na esfera administrativa. O Supremo enfrentará em breve a questão da prévia análise administrativa dos requerimentos previdenciários. O cidadão que pleiteia algum benefício pode acionar a Justiça sem, antes, ter litigado com a Administração? Lembre-se que falamos de milhões de ações. Por que o Estado mantém uma estrutura grande como a da Previdência, os postos do INSS, se o cidadão vem imediatamente para o Judiciário discutir seu direito? Nessa discussão entra a lógica perversa do mercado de trabalho da advocacia [...]"
Comment:
Observem a grandeza da profundidade do pensamento do Ministro. É exatamente o que vem acontecento. O INSS e a sociedade entendem como habitual que o segurado precise procurar o poder judiciário para resolver as questões administrativas. Através de Programas como Perícia Prévia e as normas da AGU de Aceitação Passiva do parecer do Perito Judicial mesmo contrariando o INSS, o INSS simplesmente adia e não resolve os litígios administrativos transformando aos poucos a estrutura da Justiça no próprio executivo. E deixa a pergunta: "Para quê serveria então a perícia do INSS?"
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