Comentário sobre postagem de ontem do colega Heltron Postagem: 171a Reunião do CNPS (30/11/2011) - Previdencia Social encara os representantes dos Trabalhadores “Um dado interessante é que nos processos judiciais, 85% das ações em que o INSS é réu, no caso de auxílio-doença, ganhamos quando há o assessoramento de um perito do INSS. Talvez, a conclusão não esteja tão errada ao final. Talvez, esteja mal explicada, mal fundamentada para o segurado, para quem vai decidir administrativamente e para a própria Justiça. Um dado relevante que eu gostaria de deixar é que, de todas as perícias realizadas, 30% são perícias contrárias. 70% são favoráveis. O número é inferior ao indeferimento de benefícios que temos, do percentual. A questão é que não há um padrão em todas as agências do INSS em relação a esse comportamento. Tem unidade que chega a 50%, o que demonstra, claramente, que falta padrão.” Valdir Simão Leia a degravação: http://peritomed.files.wordpress.com/2011/02/2011_cnps_171a__degravacao_30-11-10_resumida.doc
Comment: São duas coisas diferentes: a estatística concessória (ou não concessória no caso específico) de perito assistente técnico em demanda judicial, mensurável em grande parte através da sentença - não obstante o Juiz de Direito não esteja totalmente atrelado ao laudo do mesmo na eventualidade de ser confeccionado - deve se aproximar e almejar a 100% de convergência no caso de prévio indeferimento administrativo - a menos que a doença por sua dinamicidade tenha evoluído ou tenham sido trazidos novos subsídios à perícia judicial.
Completamente diversa, descabida e ilógica é a tentativa do Sr. Valdir Simão de querer atingir um padrão universal e homogêneo para o país.Concorrem aqui muitas variáveis que tornam impossível esta empreitada, e que, portanto, fazem com que deva haver estudos por Estado, cidade, GEX ou APS, fazendo cruzamento também com as individualidades de cada perito e com as preconizações/balizamentos das Diretrizes.Cada cidade, região, APS tem especificidades (incluindo a do perfil dos próprios peritos em termos de uniformização de condutas, o que também depende muito de educação pericial continuada estimulada pelo INSS e outros cursos externos).
Dentre as variáveis cito o perfil da população em termos da condição, tipo de vinculação e qualidade de segurado para com a Previdência (em minha APS sou perito único e 95% dos segurados são especiais).Provavelmente o número relativo (talvez nem tanto o absoluto) de indeferimentos meus seria maior se fosse o contrário, ou seja, 95% de empregados, mas isto também dependeria dos gestos laborais destes segurados e de como os empregadores ofereceriam melhores ou piores condições de trabalho e cumprimento das NR e demais normas de "defesa do trabalhador", da observância pelos médicos do trabalho do inciso 4 do artigo 60 da Lei 8.213 e, por fim, da necessária imparcialidade e isenção do mesmo na avaliação do trabalhador sob o prisma legal previdenciário, desvencilhado da visão assistencial.Em suma, não é simples a análise do assunto e tem tantas variáveis intercorrentes que cometeríamos uma avaliação enviesada ao enfatizarmos isoladamente uma delas.
Outra variável a ser ponderada seria o perfil nosológico populacional da área adscrita a ser considerada.Por exemplo, aqui no Acre, na cidade de Brasiléia que dista 55 Km da cidade de Xapuri, quase não há casos de Hanseníase (só para citar um exemplo), ao passo que nesta última é muito comum e frequente tal patologia, o que poderá impactar na estatística global final absoluta e relativa.
Ainda outra importantíssima variável que contribui para tornar virtualmente impossível o intento de se uniformizar nacionalmente ou mesmo por séries históricas padrões estatísticos de concessão de benefícios por incapacidade - que temos chamado muito atenção nos últimos dias - é a educação previdenciária, no sentido de que quanto mais bem informada é uma determinada população, durante ou fora da perícia, sobre seus direitos, deveres ou a ausência dos mesmos, proporcionalmente maior será o percentual RELATIVO de deferimentos em relação ao total de perícias requeridas e feitas.Isto ocorre porque simplesmente os segurados que de antemão já soubessem do indeferimento provável de seu requerimento (que também envolve fatores extra-periciais em sua análise e consideração) não requereriam pericias.
O mesmo raciocínio deverá, pela lógica, aplicar-se em APSs com apenas um perito, creio eu, já que a população, de certa forma, já estaria "acostumada" com a "conduta" do perito em relação a determinadas patologias (principalmente em cidade pequena onde a notícia "espalha rápido"), evitando a marcação de perícias, e contribuindo para aumentar o quociente deferimento / indeferimento. Portanto, não seria tão simples assim como quis fazer parecer, ao meu ver, o Sr. Valdir Simão.
Comment: São duas coisas diferentes: a estatística concessória (ou não concessória no caso específico) de perito assistente técnico em demanda judicial, mensurável em grande parte através da sentença - não obstante o Juiz de Direito não esteja totalmente atrelado ao laudo do mesmo na eventualidade de ser confeccionado - deve se aproximar e almejar a 100% de convergência no caso de prévio indeferimento administrativo - a menos que a doença por sua dinamicidade tenha evoluído ou tenham sido trazidos novos subsídios à perícia judicial.
Completamente diversa, descabida e ilógica é a tentativa do Sr. Valdir Simão de querer atingir um padrão universal e homogêneo para o país.Concorrem aqui muitas variáveis que tornam impossível esta empreitada, e que, portanto, fazem com que deva haver estudos por Estado, cidade, GEX ou APS, fazendo cruzamento também com as individualidades de cada perito e com as preconizações/balizamentos das Diretrizes.Cada cidade, região, APS tem especificidades (incluindo a do perfil dos próprios peritos em termos de uniformização de condutas, o que também depende muito de educação pericial continuada estimulada pelo INSS e outros cursos externos).
Dentre as variáveis cito o perfil da população em termos da condição, tipo de vinculação e qualidade de segurado para com a Previdência (em minha APS sou perito único e 95% dos segurados são especiais).Provavelmente o número relativo (talvez nem tanto o absoluto) de indeferimentos meus seria maior se fosse o contrário, ou seja, 95% de empregados, mas isto também dependeria dos gestos laborais destes segurados e de como os empregadores ofereceriam melhores ou piores condições de trabalho e cumprimento das NR e demais normas de "defesa do trabalhador", da observância pelos médicos do trabalho do inciso 4 do artigo 60 da Lei 8.213 e, por fim, da necessária imparcialidade e isenção do mesmo na avaliação do trabalhador sob o prisma legal previdenciário, desvencilhado da visão assistencial.Em suma, não é simples a análise do assunto e tem tantas variáveis intercorrentes que cometeríamos uma avaliação enviesada ao enfatizarmos isoladamente uma delas.
Outra variável a ser ponderada seria o perfil nosológico populacional da área adscrita a ser considerada.Por exemplo, aqui no Acre, na cidade de Brasiléia que dista 55 Km da cidade de Xapuri, quase não há casos de Hanseníase (só para citar um exemplo), ao passo que nesta última é muito comum e frequente tal patologia, o que poderá impactar na estatística global final absoluta e relativa.
Ainda outra importantíssima variável que contribui para tornar virtualmente impossível o intento de se uniformizar nacionalmente ou mesmo por séries históricas padrões estatísticos de concessão de benefícios por incapacidade - que temos chamado muito atenção nos últimos dias - é a educação previdenciária, no sentido de que quanto mais bem informada é uma determinada população, durante ou fora da perícia, sobre seus direitos, deveres ou a ausência dos mesmos, proporcionalmente maior será o percentual RELATIVO de deferimentos em relação ao total de perícias requeridas e feitas.Isto ocorre porque simplesmente os segurados que de antemão já soubessem do indeferimento provável de seu requerimento (que também envolve fatores extra-periciais em sua análise e consideração) não requereriam pericias.
O mesmo raciocínio deverá, pela lógica, aplicar-se em APSs com apenas um perito, creio eu, já que a população, de certa forma, já estaria "acostumada" com a "conduta" do perito em relação a determinadas patologias (principalmente em cidade pequena onde a notícia "espalha rápido"), evitando a marcação de perícias, e contribuindo para aumentar o quociente deferimento / indeferimento. Portanto, não seria tão simples assim como quis fazer parecer, ao meu ver, o Sr. Valdir Simão.
2 comentários:
Acho hediondo a simplificação e até mesmo a deturpação e manipulação de índices estatísticos. Ora, a população não é homogênea. Muito menos em sua distribuição regional. Se 100% dos segurados que solicitam o auxílio-doença realmente estão incapazes, seria de se esperar um deferimento de 100 % dos pedidos. O inverso é verdade, com relação a 100% de indeferimentos se ninguém está incapaz. Vemos regiões repletas de vícios. Onde o desemprego é maior; onde existe a cultura de que se obtém facilmente o BI; onde excitem quadrilhas (compostas de vários profissionais atuantes na sociedade), espera-se um indeferimento maior por parte dos peritos sérios e comprometidos ao se detectar as farsas. Como achar que deve haver uniformização em índices de indeferimento x deferimento de benefícios em um país tão diverso em suas características regionais? Um absurdo isso. Próprio de quem se acovarda e nega o real objetivo da perícia médica do INSS: proteger o patrimônio público, que pertence a quem contribui, compulsoriamente, e que corre o risco de nada receber ao se aposentar. É a politicagem, que prefere "fazer bonito com o chapéu alheio" a assumir o seu compromisso com quem depositou nele a confiança de gerir o seu futuro. Onde se tira dinheiro, mais do que se deposita...já sabem o final. Política social é com dinheiro do tesouro nacional, e não com o depósito do suado dinheiro do trabalhador.
Excelente, Herbert!
Vc soube expôr com muita propriedade algumas outras variáveis e caracterìsticas pròprias que ratificam a heterogeneidade do país e que impactam na estatística final e diferenciada de cada distinta regiáo a ser considerada, complementando, assim, a minha postagem.
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