domingo, 13 de fevereiro de 2011

INVESTIMENTO EM ACORDOS

INSS passa a propor 80% do valor devido para encerrar ações de aposentadoria por invalidez

Renata Reis

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem proposto 80% do valor devido ao segurado que entra com ação na Justiça para concessão de benefício por incapacidade. A intenção é encerrar o processo de quem já teve a invalidez comprovada por perito.

A advogada especializada em direito previdenciário, Elen Bianchi Cavinato Fávaro, conta que tem percebido a disposição do instituto desde o fim do ano passado. Entretanto, ressalta que os segurados não são obrigados a aceitar. “O advogado orienta o cliente e, caso não queira abrir mão de parte do que lhe é devido, sua vontade é informada ao juiz que, por sua vez, segue o trâmite normal da ação”, explica. De todos os seus clientes que já receberam a proposta, nenhum aceitou. Ela ainda conta, por experiência própria, que, dependendo do juiz, são marcadas novas audiências ou pode até ser dada a sentença mediante o laudo do perito. Se a proposta for aceita, o processo termina automaticamente e, até 60 dias, o segurado começa a receber o pagamento.

O perito nomeado pelo juiz sempre é um médico especialista sobre o problema de saúde enfrentado pelo trabalhador. Por exemplo, fraturas que impeçam a atividade exercida pelo segurado, são averiguadas por um ortopedista.

A proposta do INSS é feita após o laudo do perito, ou seja, quase no fim da ação na Justiça. O órgão está seguindo orientação feita pela Advocacia-Geral da União (AGU). Até o fechamento desta edição, a reportagem não conseguiu contato com a superintendência regional do INSS.

Diante desta situação, Élen diz que o comportamento do Instituto surpreende porque, se é feita a proposta, é reconhecida a incapacidade do trabalhador. Portanto, em sua opinião, o benefício poderia ser concedido sem a necessidade da interferência da Justiça porque, antes da ação judicial, os clientes são orientados a esgotar todas as possibilidades na esfera administrativa.

COMO FUNCIONA

O trabalhador incapaz, primeiro, entra com pedido de benefício numa agência do INSS. Ao ser negado, pode entrar com recurso. Se, mesmo assim, a resposta for negativa, pode-se procurar um advogado para entrar com ação contra o órgão e requerer os pagamentos. “Se o segurado não seguir esse trâmite, ir direto para a esfera judicial, o juiz pode questionar os motivos que o levaram a não pedir antes diretamente ao INSS. O tempo pode ser perdido”.

Feito esse processo, o advogado entra com a ação com todos os documentos anexados que provem a incapacidade. O INSS é citado e apresenta defesa. “Nós mostramos as provas”. Em seguida, o juiz nomeia um perito, que pode informar que não há necessidade de benefício ou diz que é necessário o auxílio doença - quando a incapacidade é parcial, porém, permanente. “Nesse caso, pode ser indicado um programa terapêutico ou outro tratamento, que, após concluído, pode liberar o indivíduo de volta ao trabalho e encerra-se o auxílio-doença”. A terceira possibilidade é a aposentadoria por invalidez - quando a incapacidade é total e permanente. A advogada destaca que, mesmo esse tipo de aposentadoria, pode ser revisto a qualquer momento. “A incapacidade pode ter tempo de duração. Se não for o caso, a aposentadoria por invalidez vai se renovando”.
 
Comment:
Nada pessoal contra o acordo antes do Processo. Observo entretanto que ele, o acordo, apenas mascara e não resolve o verdadeiro problema na fonte - o segurado não deveria precisar procurar a justiça; Se a conduta e a norma estão erradas então que o governo as mude para que a autarquia atinja o seu objetivo social. É como ter um vazamento e ficar retirando o excesso com um balde. Apenas o investimento em qualidade profissional e fortalecimento do controle interno resolve. No modelo proposto, pelo contrário, certamente serão aumentadas as demandas judiciais e o INSS sem ser punido rigorosamente não terá E$TÍMULO e nem COBRAÇAS INTERNAS para modificar a sua realidade.

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