segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

FANTASTICAMENTE PARCIAL

2 comentários:

Nino disse...

Contra fatos não há argumentos. Os 3 casos apresentados, independentes da situação de carência das pessoas, justicam o benefício de auxílio-doença,conf.o art. 20, § 2º, da Lei n. 8.742, de 1993, "incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento."

Reaction in G disse...

A verdade dói amigos... a verdade dói bastante na feriada daqueles que ficam diante de argumentos e fatos claros de descaso... o que dizer diante da verdade? A pessoa não têm tal doença? A pessoa inventou dois tipos diferentes de arritmia cardíaca? Triste...