sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

DIFERENÇAS ENTRE O PACIENTE E O PERICIADO

A primeira diferença está no nome. Em medicina assistencial, temos o paciente; em perícia, o periciando (ou periciado, dependendo do momento do relato da perícia). O periciando nunca deve ser chamado de paciente, para evitar alguma confusão com possibilidade de parcialidade da perícia.

Outra diferença está no grau de envolvimento com o exame. Em medicina assistencial, o paciente tem todo o interesse em informar o mais correta e completamente possível, pois daquele exame pode depender a recuperação de algo que já perdeu (a saúde, o bem-estar, tempo de vida, etc), ou a possibilidade de evitar perdê-lo, se o exame é de caráter preventivo. A relação médico-paciente é idealmente caracterizada por uma relação empática, na qual o paciente deposita em seu médico toda a confiança.

Já na perícia, dependendo da percepção do risco de não obter algo que deseja ou que considera ser direito seu, o periciando pode tentar uma interferência ativa no exame, escondendo dados ou fatos, falseando ou inventando queixas, tentando conduzir a história desenvolvendo quadros na forma que imagina serem suficientes para garantir o que deseja. É uma característica do exame pericial a desconfiança e a resistência por parte do periciando. E o médico, em lugar de se irritar ou incomodar com esse fato, deve saber se utilizar dessa característica  do comportamento do periciando para obter informações que lhe sejam relevantes.

No exame pericial não há escolha de perito por parte do periciando. Isso faz com que o primeiro item citado como desejável para um bom relacionamento médico-paciente, que é o da confiança, já seja perdido. Dessa forma, o periciando deverá comparecer a um exame que ele em geral não escolheu fazer, que deverá ser realizado por interesse de um terceiro, em cumprimento a normas legais ou para esclarecimento de autoridades. Também será examinado por alguém que ele não conhece, em geral trazendo consigo uma carga de preconceito formada pela percepção negativa de conhecidos que se submeteram a esse tipo de exame.

Outra diferença entre o exame médico para a prática diária e o exame médico pericial reside no destino a que se dá o resultado do exame. No primeiro caso é, objetivamente, o próprio paciente, eventualmente, seus familiares, com finalidade de tratamento. No segundo caso, contudo, o destino é o esclarecimento de dúvidas da área médica para deslinde da lide a que se destina ou para decisões no âmbito administrativo.

2 comentários:

Rodrigo Santiago disse...

Muito bom texto Abbas!

Acredito que este seja o caminho do convencimento da sociedade - a educação previdenciária ! -, diferentemente da covardia tendenciosa e parcial veiculada pelo Fantástico em desfavor dos peritos.

Ora, se a legislação estabelece ao perito a EXCLUSIVA prerrogativa LEGAL para emitir parecer CONCLUSIVO sobre INCAPACIDADE (o que é diferente de doença) em âmbito administrativo, por quê será que o Fantástico furtou-se, então, de entrevistar os peritos para obter uma explicação técnica sobre os três casos de indeferimento mostrados na reportagem.Covardia!´

Mostrar atestados de médicos assistentes e depois veicular a idéia de que os "peritos não aceitaram-no" é outra covardia e depende apenas do ponto de vista.Por quê não poder-se-ía dizer ou divulgar o contrário: que os médicos assistentes e os periciados não "aceitaram" a conclusão e parecer do perito?É só uma questão de querer ou preferir ver as coisas de um jeito ou do outro.

Não dá para aceitar esta incitação ao ódio sem esclarecimento a contento dos casos.Quem é que poderia dizer, sem dispôr de mais outros subsídios, que aqueles casos foram erros de peritos, além dos próprios peritos ou de outro especialista independente, que não o próprio médico assistente do periciando, o qual é éticamente proibido de agir ao mesmo tempo como assistente e perito de paciente seu?

Por quê o Fantástico preferiu noticiar as coisas assim? E, no final das contas, mesmo considerando que tenha, porventura, havido um erro, afinal periciar é ato de extrema complexidade, isto significaria que a maioria dos peritos é incompetente (como alguns nos difamaram por aqui)?.Não prestaram atenção nas estatísticas globais do presidente do INSS?É covardia e crime querer generalizar!

Erros podem acontecer, mas erros acontecem em qualquer profissão, e nossa intenção é atuar em várias frentes para coibí-los e melhorar a qualidade técnica e embasamento das perícias.A profissão de perito exige alta qualificação, treinamento contínuo e educação da sociedade, daqueles poucos cidadãos simuladores, fraudadores, mal informados e precipitados (que, no fundo, infelizmente, são a própria razão de ser, do agir e do modo de se portar da perícia)

Eduardo Henrique Almeida disse...

Em poucas palavras: O Princípio da IMPESSOALIDADE do serviço público determinado pelo Art 37 da Constituição.