Fraudadores do INSS são condenados pela Justiça Federal do Tocantins
Registro em carteira profissional foi realizado somente para obtenção fraudulenta do auxílio doença após acidente de carro com o réu
A Justiça Federal no Tocantins condenou Alberto Teixeira de Oliveira Teles e Alexandre de Sá Brito Maciel a um ano e quatro meses de reclusão e pagamento de 16 dias multa pela prática do crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal). Também com fundamentação no CP, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação pecuniária de cinco salários mínimos a ser paga em favor de instituição filantrópica de Palmas, além de prestação de serviços à comunidade a ser definida em audiência.
Segundo a denúncia, Alberto Teles era sócio da empresa Engepav Engenharia Ltda. e fez inserir declarações falsas em documentos contábeis com a finalidade de fraudar o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). A fraude consistia na obtenção do auxílio doença junto ao INSS em favor de Alexandre Maciel através da inserção forjada de Alexandre na folha de pagamento da empresa em data posterior à ocorrência de incapacidade, fato comprovado na Representação Fiscal para Fins Penais. O salário informado possibilitava a Alexandre receber o benefício de auxílio doença no teto máximo pago pelo INSS.
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