“Um dado interessante é que nos processos judiciais, 85% das ações em que o INSS é réu, no caso de auxílio-doença, ganhamos quando há o assessoramento de um perito do INSS. Talvez, a conclusão não esteja tão errada ao final. Talvez, esteja mal explicada, mal fundamentada para o segurado, para quem vai decidir administrativamente e para a própria Justiça.
Um dado relevante que eu gostaria de deixar é que, de todas as perícias realizadas, 30% são perícias contrárias. 70% são favoráveis. O número é inferior ao indeferimento de benefícios que temos, do percentual. A questão é que não há um padrão em todas as agências do INSS em relação a esse comportamento. Tem unidade que chega a 50%, o que demonstra, claramente, que falta padrão.”
Valdir Simão
Leia a degravação:
http://peritomed.files.wordpress.com/2011/02/2011_cnps_171a__degravacao_30-11-10_resumida.doc
Um comentário:
São duas coisas diferentes: a estatística de perito assistente técnico em demanda judicial deve se aproximar de 100% de convergência no caso de prévio indeferimento administrativo - a menos que a doença, pela sua dinamicidade tenha evoluído ou tenham sido trazidos novos subsídios à perícia judicial.
Completamente diverso, deacabido e ilógica é a tentativa do Valdir Simão de querer atingir um padrão universal e homgêneo para o país.Concorrem aqui muitas variáveis que tornam impossível esta empreitada, e que portanto fazem com que deva haver estudos por Estado, cidade, GEX ou APS, fazendo cruzamento também com as individualidades de cada perito e com as preconizações/balizamentos das Diretrizes.Cada cidade, região, APS tem especificidades (incluindo dos peritos em termos de uniformização de condutas, o que também depende muito de educação pericial continuada estimulada pelo INSS e outros cursos externos).
Dentre as variáveis cito o perfil da população em termos da condição e tipo de vinculação e qualidade de segurado para com a Previdência (em minha APS sou perito único e 95% dos segurados são especiais.Com certeza o número absoluto (talvez nem tanto o relativo) de indeferimentos meus seria menor se fosse o contrário, ou seja, 95% de empregados, mas isto também dependeria dos gestos laborais destes segurados e de como os empregadores ofereceriam melhores ou piores condições de trabalho e cumprimento das NR e demais normas de "defesa do trabalhador".Outra variável seria o perfil nosológico populacional da área adscrita a ser considerada.
Por exemplo, aqui no Acre, na cidade de Brasiléia que dista 55 Km da cidade de Xapuri, quase não há casos de Hanseníase (só para citar um exemplo), ao passo que nesta última é muito comum e frequente tal patologia, o que poderá impactar na estatística global final absoluta e relativa.
Outra importantíssima variável - que temos chamado muito atenção nos últimos dias - é a educação previdenciária, no sentido de que quanto mais bem informada é uma determinada população, durante ou fora da perícia, sobre seus direitos, deveres ou a ausência dos mesmos, proporcionalmente maior será o percentual RELATIVO de deferimentos em relação ao total de perícias requeridas e feitas.Isto ocorre porque simplesmente os segurados que de antemão já soubessem do indeferimento provável de seu requerimento (que também envolve fatores extra=periciais em sua análise e consideração) não requereriam pericias.Isto é o que deve ocorrer em APSs com apenas um perito, creio eu, já que a população, de certa forma, já estaria "acostumada" com a "conduta" do perito em relação a determinadas patologias (principalmente em cidade pequena onde a notícia "espalha rápido"), evitando a marcação de perícias, e contribuindo para aumentar o quociente deferimento / indeferimento.
Não seria tão simples assim como quis fazer parecer, ao meu ver, o Sr. Valdir Simão.
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