"O recurso questionou decisão proferida em ação de cobrança de seguro obrigatório proposta por vítima de acidente de trânsito. A seguradora requereu prova pericial, sendo que o Juízo inicial determinou a realização da mesma a fim de aferir o grau de invalidez da autora, ora agravada. Os honorários periciais foram arbitrados em R$ 1,5 mil, valor que deveria ser depositado no prazo de 10 dias. A seguradora sustentou que o ônus da prova incumbiria à agravada, já que pretendia quantificar o grau de invalidez. Alegou que o valor arbitrado a título de honorários periciais seria excessivo, além do que a autora poderia se utilizar do Instituto Médico Legal para obtenção do laudo pericial. Arguiu que a perícia se limita a exames físicos que podem ser realizados em poucas horas, razão por que requereu a minoração dos honorários para o valor máximo de até R$ 1 mil.[...]"
Ressaltou o magistrado que a perícia limita-se a exames físicos, que não levam a crer na complexidade do trabalho a ser efetuado pelo perito. Assim, defendeu a redução dos honorários periciais para R$ 1.250,00, sendo acompanhado pelos demais julgadores.[...]"
http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/honorarios-periciais-devem-ser-arcados-por-requerente/
http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/honorarios-periciais-devem-ser-arcados-por-requerente/
Um comentário:
Bem, se a pericia médica limita-se apenas ao exame físico, então o laudo pericial deveria ser apenas a descrição pura e simples do exame físico. Depois eles contratam um outro especialista médico que chama-se "intérprete técnico médico" para que esse possa realizar as interpretações do exame físico, determinar nexos e concluir.
Esquecem que o trabalho gera uma responsabilidade de natureza civel e até penal se fôssemos ver. Aquela história do parafuso <1 real = apertar o parafuso, 999 reais=saber qual parafuso apertar>
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