"(...)Quanto ao inciso XV, houve debate sobre o tempo das perícias médicas. Dr. Soares informou que consulta e perícia são coisas diferentes. Na consulta não se sabe qual é o problema. Na perícia, o médico apenas constata a doença ou evento incapacitante. Por maioria, o Grupo decidiu pelo prazo de vinte minutos entre as consultas."
Memórias da 13a. Reunião do GT Previdência da PFDC - 12/02/2009
APENAS não temos as informações confiáveis.
ResponderExcluirAPENAS não temos plena colaboração dos examinados.
APENAS não sabemos se estamos atendendo alguém que porta documentos falsos.
APENAS não sabemos se a empresa foi responsável pela doença.
APENAS precisamos cotejar o caso às exigências das diversas normas e leis.
APENAS temos que redigir um parecer fundamentado sobre as constatações e decisões.
APENAS...
APENAS...
Concordamos com o pensamento de Eduardo Almeida, quanto a duração e diferenças entre consulta e perícia.
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