A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública sobre benefícios previdenciários.
O INSS entrou com recurso no STJ, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região, com sede em Porto Alegre, no qual considerou que o Ministério Público poderia atuar nesse tipo de processos, cuja demanda é muito grande.
Em seu voto, a relatora ministra Laurita Vaz, ressaltou que a Constituição Federal elevou a previdência social à categoria de garantia fundamental do homem, o que a coloca como direitos sociais e viabiliza o trabalho do Ministério Público no ramo do direito previdenciário.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&tmp.texto=100438&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=inss
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