CorreioWeb - 31/01/2011 12:02
Somente no ano passado, quase 100 mil perícias médicas foram feitas no Distrito Federal
Primeiro passo para comprovar que o trabalhador deve receber ou não benefícios em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a perícia médica deve ser realizada por um médico que, de preferência, tenha feito um curso específico. De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, foram realizadas 99.879 perícias médicas em 2010 no Distrito Federal. O médico perito Antonio Daltrini explica que as perícias médicas realizadas em empresas privadas são feitas, normalmente, por médicos da Previdência Social. Já no caso das perícias médicas realizadas para servidores públicos, segundo a Lei 8.112 de 1990, devem ser executadas por três médicos que avaliarão a situação médica do profissional juntamente com informes médicos que costumam ser encaminhados por especialistas. Mas, às vezes, opiniões divergentes revelam incoerências. Nem sempre a dinâmica dos procedimentos é compreendida pelos segurados. Insatisfeitos, muitos desconfiam da lisura com que os processos são conduzidos.[...]
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