Claro que todos os Peritos Médicos querem saber sobre os fatos ocorridos da AGE da ANMP convocada à revelia da diretoria que a considerou "ato político" - nas palavras de um diretor. Iniciamos os trabalhos as 10:40h; Após a composição da mesa por Diretores e Advogado da "diretoria", uma vez que nas palavras de um diretor ele estava representando uma "parte" no conflito. Vamos ao fatos:
1) Estamos todos nos pródromos aquecidos e a mesa composta prestes a começar. Os diretores comprimentam um ou dois membros do colégio de delegados. Um masca chiclete. Alguns raros como a Dra Ana Maria Facci inclusive cumprimentam a diretoria antes do inicio dos trabalhos - foto as 10:18h:
2) O Presidente Argolo às 10:38 dá início a AGE e faz considerações sobre o processo. Relata convictamente que não aceitará desvio dos temas anunciados no Edital. E que evitem discutir quaisquer outros não sejam do interesse da coletividade. Que o edital será respeitado com todas as suas resalvas. O Francisco Eduardo e outros questionam o IMPEDIMENTO de se discutir e se debater sobre outros temas uma vez que no requerimento ORIGINAL dos delegados feito pelo Dr.Ricardo Abdou socilita AGE para Discussão do TEMA. O Advogado da Diretoria Dr. Bruno orienta que o plenário deve se deter ao que está no edital no seu entendimento.
3) A Dra. Ana Facci interrompe a discussão e exige que haja contagem de quorum antes de se iniciar os trabalhos e prolongar a discussão. Entende que sem quorum não teria sentido AGE para alteração estatutária e mesmo a discussão de outros temas. A diretoria concorda e o plenario também. Inicia-se a Contagem também conflituosa especificamente quando levantada a questão da GEX SP SUL e a validação do voto da delegada presente. Mais delegados chegam a todo instante. Antes que o Dr Geilson pudesse terminar a contagem. O Dr. Eduardo Henrique pede a palavra e explica que no seu entendimento Caberia ao colegio de delegados dizer se o Voto da Colega seria válido ou não e não a diretoria e que a falta de "quorum de maneira nenhuma" poderia dissolver tal AGE e anuncia a presença de um ADVOGADO da "oposição" para escalrescer um ponto de vista.
A colega de Brasília foi, fez seu show particular com direito a ofensas a peritos, e deixou a plenária antes do fim da contagem, ao ver que mesmo sem contagem a AGE seguiria em frente...
ResponderExcluirLendo-se a sequência os artigos do estatuto sobre age fica claro e cristalino que a maioria absoluta é a dos presentes, pois a assembleia assim foi instalada.
ResponderExcluirartigo 23:
para realização da assembléia geral far-se-ão duas convocações; a 1ª na hora marcada com a presença de, no mínimo, um quarto dos filiados com direito a voto, e a 2ª, trinta minutos depois, com qualquer número de votantes.
artigo 24
as deliberações da assembléia geral serão tomads por aclamação ou por votação nominal dos delegados presentes, a critério da própria assembléia geral,
parágrafo 1º- nas votações será considerada a maioria simples,exigindo-se a maioria absoluta apenas quando se tratar de alteração estatutária, medidas e decisões de vulto vltadas para os assuntos de da classe médico-pericial.
parágrafo 2º - nas votações não serão admitidas representações por procurações.