Ameaça em Peritos da APS xxxxxxx: "...pegar um revólver e dar um tiro na cara de vocês!"
(Relato do Colega na ocasião))
"Hoje eu e uma colega aqui de xxxxxxxx fomos na Polícia Federal fazer ocorrência sobre ameaça a Peritos Médicos. No dia 20/10 em exame de junta médica numa segurada que sofreu acidente de trabalho e ficou com pequena seqüela em um dedo da mão, já reabilitada e aceita pela empresa de vínculo para outra função, mas que insiste em não trabalhar (inclusive pediu aposentadoria na justiça e foi indeferido) teve negado mais uma vez o benefício e como no Sabi não constava data de último dia trabalhado o resultado não foi impresso, fato que levou a mesma a agredir verbalmente os peritos, culminando com as frases: “quero o resultado pala levar na Justiça federal”, “dá vontade de quebrar toda esta porra” e “de pegar um revolver e dar um tiro na cara de vocês”!. Fato já comunicado aos Chefes de SST, Gerente Executivo, Gerente de APS, Delegado da ANMP e Associação. Fomos muito bem recebidos pelo Delegado da PF que informou que deveríamos ter dado voz de prisão na segurada, segurado ela por lá e chamado a polícia militar para levá-la para a PF, porém ele entende que deveríamos ter mesmo é segurança armada e que realmente fica difícil que nós médicos ou os vigilantes patrimoniais façam este tipo de ação. Agora a segurada será intimada e o resto parece que é com o Juiz.
Mais uma para a estatística triste de nossa carreira!"
Perito Medico do INSS - Região II
SOBRE O DESFECHO
SENTENÇA JUDICIAL
2009.51.56.001814-0 78001 - TERMO CIRCUNSTANCIADO
AUTOR: SUPERINTENDENCIA DA POLICIA FEDERAL
REU : R.L.M.
02ª Vara Federal de XXXXXX - BOAVENTURA JOAO ANDRADE
Juiz - Sentença: BOAVENTURA JOAO ANDRADE
Distribuição-Sorteio Automático em 08/01/2010 para 02ª Vara Federal de XXXXXX
Objetos: OUTROS CRIMES DO CODIGO PENAL
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Concluso ao Juiz(a) BOAVENTURA JOAO ANDRADE em 13/01/2011 para Sentença SEM LIMINAR por JRJBJA
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SENTENÇA TIPO: E - EXTINTIVAS DE PUNIBILIDADE (ART. 107) OU DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS ART. 696) LIVRO REGISTRO NR. 000027/2011 FOLHA
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Nomeio advogada dativa o Dr. Mairo Lutz Mussel, presente nesta audiência. Fixo honorários no mínimo estabelecido na tabela própria, na forma do § 1º do art. 2º da Resolução, do Conselho da Justiça Federal. Na forma do § 5º do art. 76 da Lei n.º 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei n.º10.259/2001 acolho por sentença tipo E a pena restritiva de direito, qual seja:
Prestação de sete horas de serviço semanal, de acordo com a aptidão e habilidades e a conveniência da instituição beneficiada, por sete horas semanais, pelo prazo de 6 (seis) meses, no Lar Nossa Senhora das Graças Rua Carvalho Júnior n.º 505 - Correas - Petrópolis Cep: 25720-030 Tel: 2242-8241/ fax: 2221-2504 - responsável - L.M.C
Registre-se e observe-se a regra contida nos §§ 4º e 6º deste mesmo dispositivo.
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Registro do Sistema em 14/01/2011 por JRJREZ.
Movimentação Cartorária tipo Aguardando término período de prova - Transação Penal
Realizada em 17/01/2011 por JRJJIU
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Ofício - OCR.0602.000006-5/2011 expedido em 14/01/2011.
Localização atual: 02ª Vara Federal de XXXXXXXX
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Ofício - OCR.0602.000005-0/2011 expedido em 14/01/2011.
Localização atual:
Enviado em 17/01/2011 por JRJGRH
Diligência de OFICIO distribuida em 20/01/2011 para Ofic. de Just. nº 323
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