Em um país com bolsões de pobreza como o Brasil, o exame para a obtenção ou renovação da CNH funciona, de certa forma, como uma ação de Saúde Pública. É, às vezes, a única oportunidade que um cidadão tem de ser atendido por um médico. Daí a necessidade de um cuidado redobrado com o exame e, se detectada qualquer doença, esteja ou não relacionada com a função de dirigir um veículo automotor, orientar o candidato e, se possível, encaminhá-lo para um tratamento adequado (MANUAL DE MEDICINA DO TRÁFEGO – CREMESP, 2003)
Um mecânico 29 anos de idade afastado há 3 anos com diagnostico de esquizofrenia (F20) pelo INSS. Uma bancária com 47 anos afastada das atividades há 4 anos com Síndrome do Túnel do Carpo (G56.0) e Lesão de Manguito Rotador a Direita (M75.4) – membro dominante. Um motorista de ônibus com 53 anos de idade afastamento há 7 anos por hérnia discal lombar com radiculopatia (M51.1) – casos do cotidiano dos Perito do INSS. O que eles têm em comum? Renovaram suas Carteiras Nacionais de Habilitação há menos de um mês. Não seria nada demais se tivessem comparecido aos Departamentos de Trânsito Estaduais e apenas solicitado uma segunda via do Documento. O problema é que foram Submetidos à Perícia Médica por Colegas Médicos. E que Problema...
Cabe aos peritos do Detran detectarem, em seus exames médicos legais, disfunções orgânicas e psiquiátricas incompatíveis totalmente ou parcialmente (com restrições) com a condução de veículos automotores. Através dos seus Laudos Médicos Periciais o Detran pode Autorizar ou Suspender as Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) ou Rebaixar para categorias compatíveis com as limitações detectadas, sugerir e impor adaptações mecânicas nos veículos automotores, emitir laudos utilizados para isenção de impostos e proteger toda a sociedade brasileira de acidentes de trânsito que, como sabemos, ceifam mais de 50.000 vidas de brasileiros ao ano. Caberia um exame pericial investigativo e detalhado com exigência de comprovações para que muitas tragédias das rodovias já documentadas nos anais da impunidade não se repetissem. Mas não é isto que vem acontecendo e o "porquê" talvez tenha uma resposta complexa envolvendo desde a perversão dos conceitos da medicina securitária até a indústria crescente de laudos médicos direcionada para o mercantilismo da terceirização do ato pericial com a exploração de profissionais não-concursados e licitações suspeitas de clínicas e hospitais “cadastrados”. A perícia médica do Detran com tanta responsabilidade jurídico-administrativa deveria ser formada por um quadro de profissionais concursados sem interesse em ganho por unidade produzida e com autonomia plena. Infelizmente possuem mesma parcialidade dos peritos médicos dos tribunais federais que ganham por produção e são escolhidos por afinidade e até parentescos com os juizes com raras exceções.
No manual de Medicina de Tráfego do CREMESP, por exemplo, pode-se ler:
No caso específico desta atividade, somos procurados não para diagnosticar alguma moléstia mas para atestar a capacidade de uma pessoa para exercer uma atividade específica - dirigir veículos automotores. Parte dessas pessoas depende da atividade para auxiliá-las nos seus afazeres e parte faz da mesma a sua profissão. É justamente numa boa relação médico paciente que conseguiremos extrair o máximo de dados do usuário para melhor avaliação das suas condições e, principalmente, que ele aceite o seu parecer no caso de uma eventual reprovação e siga suas orientações para um possível segundo teste.
Observe que o texto do Manual de Medicina de Tráfego do estado mais rico do Brasil parece “confundir” a relação médico-paciente com a relação médico-periciando. Note que há uma preocupação para com a aceitação do resultado da perícia médica e uma tentativa de estabelecimento de uma relação de confiança. Alguns chama de Perícia Humanizada. Eu chamo de Perícia Desvirtuada. A conduta é ótima para evitar conflitos. O periciando paga, no mínimo, R$150,00 reais pela perícia – tal como na justiça - é submetido a uma conversa que dura, no máximo,10 minutos, como a minha durou, e está resolvido. Ninguém é ameaçado nem agredido – já ouviu falar em perito do Detran agredido?. E se caso o segurado ocasionar um acidente grave de transito é só dizer que ele não disse nada sobre ter doenças e/ou tomar medicações – como se fosse possível ele dizer sem que fosse investigado e interrogado - pronto! Está tudo certo. E depois, para quê existem peritos do INSS? Deixe que eles corram o risco da investigação e do enfrentamento e nos avisem com seus comunicados para suspensão de CNH. Infelizmente com esta prática viciosa de se insistir em confundir medicina assistencial com medicina legal, de não se desconfiar e não se investigar adequadamente e de não se punir ninguém pela adulteração das informações no questionário do Detran – sob força da lei 299 do CPB que prevê pena de reclusão de um a três anos por prestar declaração falsa com fim de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante - todos os dias a sociedade inteira corre risco de agravos à saúde.
Há menos de 1 ano atrás passei por uma experiência que mudou minha ótica pericial sobre as CNH. Fui renovar a minha habilitação e me submeti a um exame médico legal que durou 3 minutos - acredito que nem em todos os estados seja assim. Sendo "examinado" apenas diferenciei o verde do vermelho na parede, já havia preenchido o questionário acima em 2 minutos e pronto. 5 minutos no total. Naquele exato momento, Pensei em quantos segurados havia pessoalmente cessado o benefício confiando nos mesmos colegas que tinham acabado de me examinar. Por entender que; se o Detran havia autorizado um segurado doente a dirigir sem restrições e profissionalmente após perícia médica, não seria a perícia do INSS quem iria dizer que não. Afinal era do colega perito do Detran a autonomia do julgamento e a responsabilidade direita da liberação, ainda que fosse do minha indiretamente. A situação acontecida poria em Xeque tudo o que pensara e em Choque os meus conceitos de autonomia, competência e responsabilidades legais dos Peritos do INSS e do Detran. E, claro, também ampliaria minha visão sobre a situação do segurado que eu julgara até então capaz por ter renovado a sua CNH. “Ah! Heltron, ele - colega do Detran - não tinha como saber que o segurado era esquizofrênico no momento da perícia dele, por isso vocês do INSS que têm que avisar” dizia uma colega. Um grande consolo para a Perícia do Detran. Uma grande responsabilidade para o Perito do INSS que carrega sobre si a responsabilidade de todos os médicos envolvidos na matéria sobre segurados motoristas incapazes, mas autorizados a dirigir. Como se não bastasse a ineficiência do Detran, pergunto eu: E os médicos assistentes (psiquiatras e ortopedistas) que receitam dezenas de medicações para motoristas profissionais? E os médicos do trabalho que encaminham os trabalhadores para o INSS? Não tem a mesma responsabilidade de enviar ofício ao Detran e avisar as autoridades por quê? Silêncio... Não querem se comprometer...
Hoje, eu reduzo-me a nunca confiar nas habilitações renovadas - simples assim. É triste o poder sem autoridade da Perícia Médica do Detran. Não uso suas decisões sobre a capacidade para dirigir a favor nem a desfavor de nenhum segurado. Limito-me a enviar os ofícios todas as semanas para o Detran com os dados sobre segurados que renovam a CNH durante benefícios longos. Trabalho por mim e por eles. Será que algum segurado já foi enquadrado no artigo 299 por mentir para o Detran no questionário acima? Será que algum Perito terceirizado do Detran já foi chamado a atenção por permitir pessoas completamente incapacitadas para o exercício de atividade remunerada como motorista? O que acha? Claro que não...
E afinal, a renovação da CNH durante o benefício longo teria algum significado para o perito do INSS ou não? Poderia ser, mas desde que a Perícia do Detran se Profissionalizasse com concurso rigoroso, qualificação e diálogo com o INSS até lá fica difícil confiar.
20 comentários:
Eu já vejo a coisa com um olhar mais institucional. Lá, como aqui, há peritos bons e outros ruins. Peritos responsáveis e outros não. Há eficiência e ineficiência, dependendo de quem representa a intituição, a cada oportunidade.
Há perícias do INSS com péssima qualidade. Outras são dignas de louvor. Não dá para generalizar isto.
Enquanto não encontrar uma estatítica confiável e reproduzível sobre as perícias do DETRAN, não dá para generalizar.
Agora, fica ruim uma classe de peritos não prestigiar as decisões de outra classe, em questões que tenham complementariedade em suas decisões.
O caminho é aceitar aquilo como um atestado médico feito por um perito. Não sou obrigado a aceitá-lo sem ressalvas, mas tenho que levar em consideração sus conclusões e, se tiver argumentos para contradizê-las, assim o proceder. Se não tiver argumentos suficientes ... devo igualar nossas decisões.
De um jeito indireto, é uma apoio que uma classe médica presta à outra. Desde que não se tenha argumentos válidos e contrários, nossa concordância é um sinal de coleguismo e reconhecimento pelo bom trabalho alheio.
Vc está certíssimo. Nada de generalizações. Infelizmente tive os três casos acima reais semana passada.
Na verdade a crítica e ao modelo do qual o INSS já foi vítima de profissionais terceirizados.
Todos os peritos médicos de todos os órgãos deveriam falar uma língua parecida.
Entendo que o único caminho e diálogo e entrosamento com muito trabalho e estudo.
Por isso a ANMP não pode ficar isolada de outras instituições de perícias médicas e nem outras delas.
As verdade cieníficas não connhecem fronteiras nem a boa vontade.
Leiamos o depoimento, entre vários, no mundo digital:
"Amigo(A) Hoje fui fazer uma Perícia do INSS, Sofri um Acidente de Moto em 12/2005 Fraturei o fêmur Direito. O Perito do INSS perguntou sobre a carteira de Habilitação CNH pegou ela e verificou que há mesma foi renovada em 07/2008 e Recebi Alta e Boa Sorte no mesmo Instante??? Isto é correto levei laudo do meu Médico e Fisioterapeuta que relata uso de Muleta e Permernacer Afastado das suas Atividades como Moto Boy fraqueza muscular, haste com 5 parafussos etc..................( O médico mandou guardar tudo e desejou boa sorte e felicidades e saiu do consultório e tomou o rumo da saída da agência INSS primeiro do que Eu, fiquei pensando ele é "médico ou açouqueiro"??? Aguardei 5min saiu o resultado indeferido o pedido de prorrogação. Vc está Apto para suas atividades... tenho a carteira assinada como como moto boy e não tenho força para ligar a moto, da Há partida na mesma com uso da perna direita a fraturada).
* Na Renovação da CNH 07/2008 - o Médico mediu há pressão e exame oftalmologico e Aguarda 3 dias - Renovei a minha CNH normalmente, Não renovei para atividade remunerada pois estou Afastado devido ao Acidente de trânsito!!!!
***Será que cometi algum Crime ??? E o Périto deu Alta??? Aguardo os comentários..... Qual o Procedimento correto que devo Tomar... ??? Grato"
http://forum.jus.uol.com.br/127105/
Quantas vezes nos reunimos PERITOS DO INSS E PERITOS DO DETRAN? QUANTAS VEZES TROCAMOS INFORMAÇÕES OU NOS ENCONTRAMOS EM EVENTOS? PORQUE NÃO CRIAR UM FÓRUM NACIONAL DE MEDICINA DE TRANSITO COM PARTICIPAÇÃO DA ANMP?
O post serve exatamente para frearmos o impulso de liberarmos segurados exclusivamente por renovação da sua CNH. o risco ainda é muito grande e citei meu próprio exemplo.
Existe uma questão: A perícia do Detran pode ser duvidosa, ou pode nem ter havido (compra de CNH), mas apenas o fato do cidadão QUERER renovar a CNH já é em si relevante para a perícia, pois mostra que ele considera ter aptidão para dirigir. Se de fato fosse e se considerasse incapaz para dirigir para que gastar dinheiro renovando a CNH? Esse desejo, essa presunção de aptidão, mesmo que consiga a CNH na base do jeitinho, é que tem que ser investigado.
"Por que, segurado que alega incapacidade por lombalgia há 3 anos, porque vc quis renovar a CNH? Mesmo que vc me diga que pagou ao cara pra botar a digital, que comprou a CNH na esquina, que o médico do Detran nem olhou no seu rosto, porque vc quis passar por isso, se vc alega que a sua lombalgia é contínua e sem cura?"
Essa é a questão. É ai que normalmente se mata a charada. A pessoa com CNH renovada, obtida regularmente ou não, tem que ser considerada de outra forma. No mínimo apta a dirigir ela se acha, se isso anula sua queixa de incapacidade, são outros quinhentos.
http://www.ceatnet.com.br/modules/wfsection/article.php?articleid=41
Amigos e Doutores...
Recebi alta no INSS apos Renovar a Carteira de Habilitação. Motivo: "SEGURADO COM CNH REVALIDADA ENQUANTO BENEFÍCIO." Fiz exame de vista e médico aferiu a pressão 12X8 foi no Décimo andar em uma Clínica na Minha Cidade... Não Foi Exame de
Prático!
**//**EstÁ Atitude é Correta por parte do INSS ?? Aguardo Orientações...
***Segue um anexo.... Grato.
****Fundamentação.
No texto constitucional está claro que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (art. 5º, inciso II).
Os requisitos para a obtenção do auxílio-doença encontram-se elencados nos artigos 59 a 63 da Lei n. 8.213/91, inexistindo qualquer dispositivo condicionando a manutenção do benefício à suspensão da habilitação para dirigir.
Com efeito, a retenção da CNH deve necessariamente ser precedida de instauração de procedimento por órgão do Sistema Nacional de Trânsito, único com atribuição para adotar medidas administrativas tendentes a preservar a segurança no trânsito.
Extrai-se do Código Nacional de Trânsito (Lei 9.503/97):
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
(...)
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
(...)
Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
(...)
II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;
(...)
Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
(...)
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
(...)
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
No caso, vislumbra-se pelas informações prestadas que tal procedimento não foi observado, sendo retido o documento de habilitação sem qualquer aferição pelo órgão de trânsito acerca da aptidão do impetrante para conduzir veículos, restando violados, portanto, os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF/88).
Nesse sentido já se posicionou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
ADMINISTRATIVO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. BAFÔMETRO. MEIO INAPTO A VERIFICAÇÃO DE EMBRIAGUEZ.
À retenção de documento de habilitação pela Administração, impõe-se a observância do due process of law, consubstanciado nos princípios da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5º, LIV e LV).
(...) (TRF4, AMS 2001.04.01.043046-7-RS, Relator AMAURY CHAVES DE ATHAYDE, DJU data: 16/01/2002).
Assim, deve ser mantida a sentença de origem, sem prejuízo de eventual instauração de procedimento administrativo por órgão componente do Sistema Nacional de Trânsito.
Ante o exposto, voto por negar provimento à remessa oficial.
JUIZ FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Relator
REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 2008.72.08.000094-5/SC
RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
INSS e seu "Papel Social" no Brasil!
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Sônia Maria Teles Carneiro em face de ato atribuído ao Diretor da Agência do Instituto Nacional do Seguro Social/INSS de Palmas e Perito do Instituto Nacional do Seguro Social/INSS de Palmas, visando a concessão de ordem à autoridade impetrada, para que esta proceda à conclusão de perícia médica (necessária para a continuidade do recebimento do benefício previdenciário) independentemente de exibição e retenção de sua CNH perante o DETRAN.
O Juízo a quo concedeu a segurança, determinando à autoridade coatora que proceda à conclusão da perícia médica na impetrante independentemente da retenção de CNH. Sem honorários advocatícios (Súmulas n.º 512 do STF e n.º 105 do STJ). Custas ex lege (fls. 40/41).
"O Mandado de Segurança é remédio constitucional que visa proteger direito líquido e certo não amparado por hábeas corpus ou hábeas data quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, nos termos do artigo 5º, LXIX, daConstituição Federal.
Segundo refere a impetrante, o perito médico do INSS condicionou a realização de exame médico à entrega de sua CNH ao DETRAN para retenção, sendo tal perícia necessária à continuidade da percepção do auxílio-doença.
Ora, tal condicionamento constitui ato ilegal do agente público, vez que desvinculado de amparo legal. Com efeito, não há na Lei Orgânica da Previdência Social (Lei n.º8.213/91) ou no Decreto n.º 3.048/99 qualquer exigência nesse sentido.
Assim, prevalece o direito da impetrante de realizar a perícia médica perante o INSS e, caso seja constatada continuidade da sua incapacidade laboral, continuar em gozo do benefício de auxilio-doença concedido.
De outra banda, saliento que o reconhecimento do direito da parte autora não afasta a possibilidade do INSS oficiar ao DETRAN dando ciência do comprometimento visual que acomete a impetrante, a fim de que essa instituição possa averiguar a necessidade de cancelar a carteira de habilitação."
http://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17426284/remessa-ex-officio-em-acao-civel-reoac-431-pr-20067012000431-1-trf4/inteiro-teor-17426286
Segue >>>
Às alegações do Instituto Nacional do Seguro Social no sentido de inexistir incapacidade para todo e qualquer trabalho, já que houve renovação da carteira de habilitação do autor, em fevereiro de 2008 (fl. 99) são insuficientes para se afastar a conclusão do perito judicial, sendo esta reforça pelos demais elementos constantes dos autos. A uma porque aquele exame é realizado com objetivo diverso da perícia realizada nestes autos - a dizer, ao examinar o condutor o médico faz uma análise parcial da saúde do examinado, limita-se a verificar se este possui condições para dirigir, enquanto que na perícia médica determinada nestes autos, o médico avaliou de uma forma mais ampla o estado de saúde do autor, a fim de certificar sobre a aptidão ou não daquele para o exercício de atividade profissional.
Ou seja, as perguntas a serem respondidas nos dois exames não são as mesmas, razão pela qual, por óbvio, é normal que as conclusões também não o sejam. A Duas, porque não há qualquer informação nos autos acerca de quais foram, especificamente, os exames realizados pelo médico que avaliou o autor na oportunidade da renovação da carteira de motorista do demandante, nem mesmo sobre a especialidade daquele médico, de forma que não pode este Juízo, à míngua de provas, pretender confrontar e, como pretende o INSS, anular as conclusões da perícia judicial, à vista de simples comprovação de que o autor foi considerado apto a conduzir veículo automotor.
http://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17362920/apelacao-reexame-necessario-apelreex-7116-rs-0001318-1720074047116-trf4/inteiro-teor-17362922
Outro caso Cidadão X Governo INSS
Desse entendimento, não discrepa a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, in verbis :
"EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. UMA VEZ PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS, CORRETA A SENTENÇA QUE DETERMINOU O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO A RESPEITO DAS CONDIÇÕES LABORAIS DO AUTOR, DESTACANDO-SE QUE O FATO DE O MESMO TER RENOVADO A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, NÃO TEM INFLUÊNCIA NO RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. A CIRCUNSTÂNCIA DE O SEGURADO SER MOTORISTA PROFISSIONAL NÃO TEM INFLUÊNCIA, NA MEDIDA EM QUE OS REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO SÃO DIVERSOS DAQUELES EXIGIDOS PARA O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO .
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação não é capaz de configurar a recuperação laboral do segurado, a ponto de ilidir a perícia judicial em que se assentou a sentença recorrida.
Não se pode confundir a perícia médica para efeitos de obtenção de benefício previdenciário com a perícia médica para renovação da CNH, eis que embasadas em critérios distintos e destinadas a objetivos diversos.
A prova pericial inserta nos autos se mostra demasiado frágil para a formação do livre convencimento do julgador, não atingindo seu desiderato de conferir maior certeza ao desate da questão.
Note-se que o laudo pericial INSS concluiu que o autor está apto ao trabalho em razão dos argumentos lançados pela autarquia quando da perícia administrativa: o autor obteve a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação.
Ora, a perícia distanciou-se do exame físico e do quadro clínico do autor e teceu considerações sobre o mérito da demanda, o que se mostra descabido.
Ademais, verifica-se que sequer foi acostado aos autos o exame médico que o segurado teria sido submetido quando da renovação da CNH, mostrando-se o fundamento da capacidade laborativa mera conjectura. conjetura, conjectura ... afirmação ou ideia que pode ser verdadeira, mas que não foi verificada; HIPÓTESE:
INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A RENOVAÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR E A INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. BENEFÍCIO CONCEDIDO COM EFEITOS RETROATIVOS.
http://tj-rn.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/16203622/apelacao-civel-ac-78822-rn-2010007882-2/inteiro-teor-16203623
Apelante : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador : Dr. Juan Pablo Couto de Carvalho
Apelado : Antônio Valdecino
Advogado : Dr. Drs. Rodrigo Cavalcanti Contreras e outro
Relator : Desembargador Amílcar Maia
Julgamento: 28/09/2010
OLA DESCULPEM MAIS SERA QUE ISSO NÃO FERE OUTROS DIREITOS DO CIDADÃO EU POR EXEMPLO SEI QUE O INSS NÃO PODE ME EMPEDIR DE RENOVAR MINHA CNH E NEM CAÇAR MEU BENEFICIO SOU CAMINHONEIRO CAI DO CAMINHÃO E ESTOU COM UM FIXADOR EXTERNO OU PARABOLICA FUI A UM ADVOGADO E ENTRAMOS COM UMA AÇÃO CONTRA O INSS E O DETRAM POIS NÃO USEI A CNH PARA EXERCER MINHA FUNÇÃO MAIS SIM PARA PODER PEGAR MEU CARRO E SAIR PARA A FARMACIA HOSPITAL CONSULTA MEDICA E AO PROPRIO INSS PARA PERICIA AI VEM NÃO ALEI QUE ME EMPEÇA DE PILOTAR MEU CARRO SENDO QUE ESTOU COM A ALIZAROV OU SEJA ELES NÃO PODEM TIRAR MEU DIREITO DE IR E VIR INFELIZMENTE NO BRASIL A DISSO PERITOS BRIGANDO ENTRE SI EM VEZ DE VER A NESSECIDADE DE CADA UM OBRIGADO PELA ATENÇÃO
Ola, meu nome é Ricardo, sofri um acidente de trabalho e fraturei a base do fêmur esquerdo, na cirurgia foi colocado uma haste e 6 parafusos, perd i o movimento do pé esquerdo, uso órtese anti equino e apoio de bengala para me locomover.
Em 2011 renovei minha habilitação sem nenhuma restrição pois dirijo carro automático sem nenhuma nessesidade fe adapatação. Em 2012 o INSS solicitou o bloqueio.
Hoje 16/03/2016 ainda estou no auxílio acidente, mas porém preciso da minha habilitação para me locomover, eles tem esse direito, é legal?
O que posso fazer para reaver a manhã CNH?
WhatsApp 11 96399-1631
Ola, meu nome é Ricardo, sofri um acidente de trabalho e fraturei a base do fêmur esquerdo, na cirurgia foi colocado uma haste e 6 parafusos, perd i o movimento do pé esquerdo, uso órtese anti equino e apoio de bengala para me locomover.
Em 2011 renovei minha habilitação sem nenhuma restrição pois dirijo carro automático sem nenhuma nessesidade fe adapatação. Em 2012 o INSS solicitou o bloqueio.
Hoje 16/03/2016 ainda estou no auxílio acidente, mas porém preciso da minha habilitação para me locomover, eles tem esse direito, é legal?
O que posso fazer para reaver a manhã CNH? WhatsApp 1196399-1631
Gostaria de perguntar e ao mesmo tempo contribuir com as seguintes informações: Estou em auxílio médico cid H81.0 (síndrome de meniere). Na terceira perícia a médica exigiu o encaminhamento de ofício ao perito do Detran condicionando este ato a continuidade do benefício e passando a perícia periódica de três meses para dois anos. No Detran, sem qualquer exame, o médico reteve minha carteira de motorista. Tenho a certeza que tenho dias ruins e dias bons, Ou seja posso dirigir sem problemas não me achando inapto durante os dias em que não estou em crise (labirinto). Pergunto> o médico do Detran pode renovar minha carteira, mesmo sabendo do meu estado e manter meu auxilio e ou aposentadoria por invalidez, uma vez que minha profissão nada tem haver com o ato de dirigir? Essa pergunta remonta a discussão sobre perícias (INSS x Detran) e o fato de que não quero cometer qualquer crime (falsidade de informações). Gostaria de um comentário médico/perito sobre o assunto. Caso interesse meu e-mail é inaldo.isp.santos@gmail.com
Grato a quem puder me ajudar.
Há oito anos tive minha cnh rebaixada da categoria, E .Para B era motorista e fui reabilitado a função adm , hoje estou desempregado e sem profissão, e até agora não saiu meu auxílio acidente, se eu conseguir voltar a categoria ,E eu perco a possibilidade de ganhar o processo.
Há oito anos tive minha cnh rebaixada da categoria, E .Para B era motorista e fui reabilitado a função adm , hoje estou desempregado e sem profissão, e até agora não saiu meu auxílio acidente, se eu conseguir voltar a categoria ,E eu perco a possibilidade de ganhar o processo.
Estou afastado desdes 2008 e não sei por qual motivo quando vou renovar a prorrogação o numero 135 informa que não preciso renovar porque e direto o beneficio , mais quando vou ate a agencia a mesma informa que tenho que fazer a pericia bom fico meio nervoso com isso , mais a questão e que a minha CNH tb foi retira sou profissional e tive derrame e desde então tenho pavor de andar de ônibus ou qualquer outro transporte em massa , passo mal e fico muito agressivo já ´tive vários processos judicias por agressão física por causa de este desiquilíbrio , preciso sair de casa para pescar na praia acredito que assim possa liberar meu nervosismo mais por falta da CNH fico trancado dentro de casa o máximo que faço e ir até a padaria, minha esposa sie desdobra para ajudar, não suporto ficar em casa de minguem gosto de ficar isolado sozinho evito conversar até porque qualquer questionamento a algum comentário minha mente entende como ameaça e fico agressivo isso me deixa com muito medo , minha pergunta e será que consigo tirar uma CNH categoria B para assim poder ir até a praia pescar um pouco e relaxar? já que geralmente gosto de lugares desertos aonde não tenham pessoas , alguém pode ajudar?
Foi na perícia que aconteceu isto , porque VC mostrou a habitação como documento
boa tarde.sofri um acidente de moto.em 2009.e ate hj recebo .porem.estou com ruptura no joelho..meu joelho nao ergue p frente.tenho uma infeccao ostemilite...porem.ate hj nao renovei a cnh. agora o medico mandou eu fazer reabilitação.mais nao deu.pq sou analfabeto. 4 serie..e mandou eu estudar, caso cortam o beneficio. o medico do sus. falou q vai fazer cirurgia.porem. passei por dois medicos de joelho mesmo especialista q ja me descartou.nao vale a pena fazer cirugia no joelho..o perito mandou eu arrumar um emprego por conta propria pode isso. eu nao teria q fazer reabilitação .....quem vai da emprego pra uma q manca nao tem instabilidade no joelho.. apele vermelha escura.e se isso inflamar ,se arranhar apele..se eu cair ,,,o que sera de mim,o que eu posso fazer,,sempre sinto minha perna fria. formigando. grato..o inss q se livrar de mim,,e quando a pessoa é deficiente ela nao fica com feridas sem se catrizar -se . ela pode ter limitações ..mais nao com processo q possa pegar algo a mais....meu trabalho é em outra cidade. e hj moro em outra....o que sera de mim..
Abraço a todos!
Sou aposentado por invalidez previdenciário 32, tenho esclerose múltipla, não tenho força no braço direito e perna esquerda tenho carro automático,onde não atrapalha a dirigir para fazer minhas necessidades,médicos,exames terapias.
Agora entra a parte de renovação da carteira o qual fui fazer exame e logo fui encaminhado ao perito do Detran,no primeiro exame fui informado que teria alteração na carteira para deficiente.
Não sei quando vou passar por perícia inss,a carteira pode interferir!?
Obrigado aguardo orientações
Postar um comentário