quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

PROCESSO-CONSULTA CFM Nº 5.918/09 – PARECER CFM Nº 43/10

"...Contudo, cabe esclarecer que, independentemente do médico estar investido na função de perito do INSS, nada o impede de – ao obter a autorização expressa do segurado (ex.: através de formulário padrão para este fim, como faz o INSS) – solicitar formalmente o acesso aos exames complementares, cópia de prontuários ou mesmo informações clínicas adicionais junto ao médico assistente ou diretor técnico de uma unidade de saúde.

Tal conduta por parte do perito, quando pautada pelo zelo aos princípios da confidencialidade e privacidade do segurado, é razoável e colabora para a eficácia no cumprimento do seu dever laboral, a busca da justiça..."

Este é o parecer, SMJ.
Brasília-DF, 8 de outubro de 2010

Renato Moreira Fonseca
Conselheiro Relator"

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