terça-feira, 21 de dezembro de 2010

MODELOS ELEITORAIS - ANMP


VOTO DIRETO X VOTO INDIRETO
O sufrágio universal, direito-função inerente ao povo que assegura o exercício da escolha de representantes, surgiu como um dos objetivos da revolução francesa e conquistou todos os movimentos políticos do século XIX que culminaram na busca da democracia e presente em todas as constituições. O exercício desse direito político fundamental implica sérias responsabilidades aos seus titulares uma vez que uma escolha inadequada poderá ser desastrosa para a sociedade e, em última análise, para os representados.

Os surgimentos dos modelos direto e indireto são contemporâneos. Em 1787, a Constituição americana traz, em seu Art. 2º, o procedimento para eleição de presidente e vice da República por meio de eleição indireta, realizada através da formação de um Colégio Eleitoral com representantes dos, então, 13 Estados americanos; o modelo foi baseado no Sistema de Assembléias Centuriais da República Romana, onde o sufrágio restrito era dividido em 100 centúrias (grupo de cidadãos adultos homens e abastados) que teriam direito a proferir apenas 1 voto a favor ou contra às propostas do Senado Romano. As circunstâncias em que ensejaram a escolha pelo sistema indireto foram: a ampla extensão territorial desprovida de redes de transporte e comunicação, dificultando uma campanha eleitoral nacional, e o fato de acreditar na idéia de que “O cargo deve procurar o homem; porém, o homem não deve procurar o cargo”. Os EUA e Angola são exemplos atuais de sistemas indiretos de eleição em países republicanos.

Por sua vez, o ideal do sufrágio universal direto surgiu na constituição francesa de 1791, contudo não foi implementado num primeiro momento, pois imprimiu restrições econômicas, intelectuais e sexuais ao direito do voto. O Sufrágio universal direto foi atingido pela primeira vez na própria França em 1848 e é o sistema utilizado pela grande maioria das democracias da atualidade.

Segundo a lição de Paulo Bonavides, os argumentos a favor do voto indireto são:

1 – Atua como força moderadora, enfreando as paixões políticas, abrindo espaço à reflexão, ensejando a prudência das designações.

2 – O colégio eleitoral força os candidatos a manter contato fora dos grandes centros populacionais e fazer campanha em lugares que seriam ignorados num sistema de eleição direta.

3 – Torna menos provável a eleição de um candidato estritamente regional, uma vez que nenhuma região reúne votos suficientes para eleger um candidato.

Os argumentos contra o voto indireto e a favor do voto direto são:

1 – Caráter manifestamente menos democrático, pois o poder de decisão se transfere por inteiro para o corpo eleitoral intermediário.

2 – O voto indireto ocasiona volumosa abstenção por parte do eleitorado de primeiro grau, pois este não se sente estimulado a participar de uma eleição que não é decisiva.

3 – Atribuições de pesos diferentes ao voto individual, os votos dos colégios menores valem mais.

4 – Dificulta o surgimento de um terceiro candidato. Na verdade a base do sistema aponta para a bi-candidatura (2 concorrentes), já que com um terceiro candidato forte ficaria muito difícil satisfazer a exigência de maioria absoluta para eleição de um candidato.

5 – Há o risco de se eleger um candidato minoritário, ou seja, que tenha tido menos votos individuais, mas tenha sido vitorioso no colégio eleitoral

DR. JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA FILHO
DELEGADO SUPLENTE – ANMP – GEX PRUDENTE

Referências bibliográficas:
BONAVIDES, Paulo. Teoria do Estado. 1995.
GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito nos Estados Unidos. Barueri: Manole, 2004.
JANDA, Kenneth. Pluralismo e Democracia.
RAPHAEL, Ray. Mitos sobre a fundação dos Estados Unidos: a verdadeira história da independência norte-americana. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.
SÈROUSSI, Roland. Introdução ao Direito Inglês e Norte-Americano. Trad. Renata Maria Parreira Cordeiro. São Paulo: Ed. Landy, 2001.

2 comentários:

  1. Mais um participante desse blog democrático, o José estréia em grande estilo. Como exemplo do que ele afirma no último parágrafo, tivemos a aberração do Bushinho contra o Al Gore, lembram-se?

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  2. Excelente contribuição !

    Abraço, Luciana Coiro

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