
Esta semana saiu mais uma derrota. Perde perde mais uma.O Juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, da 13ª Vara de Justiça Federal manteve a decisão liminar e reiterou a legalidade do MEP. Em sua decisão o Juiz rejeita os argumentos do INSS de que o MEP representa uma medida deliberada para baixar a média de atendimentos, tornando-se um “possível comportamento fraudulento dos servidores”. Segundo o juiz, esta prática, “de forma alguma, repito, encontra escudo na emanação do Poder Judiciário consubstanciada na sentença (inicial que garantiu a legalidade do MEP). Por tais razões, também não há que se falar em omissão ou contradição de ponto”, afirma o juiz André dos Santos na decisão.
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