quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

MAIS UMA VEZ DEPUTADOS PETISTAS DEBATEM SOBRE MATÉRIA DE PERÍCIA MÉDICA SEM PEDIR OPINIÃO AOS PERITOS DO INSS

CAMARA DOS DEPUTADOS

18:58 - Trabalho aprova reabilitação profissional a aposentado por invalidez liberado por perícia do INSS

A Previdência Social poderá ser obrigada por lei a oferecer reabilitação profissional aos aposentados por invalidez considerados aptos a voltar ao trabalho pela perícia médica do INSS. A Comissão de Trabalho aprovou projeto (7201/10) que trata deste assunto. De acordo com a proposta, o segurado continuará recebendo o benefício por incapacidade durante a reabilitação profissional, até que seja considerado habilitado - total ou parcialmente - para o desempenho de nova atividade.

A Lei de Benefícios da Previdência Social, em vigor desde 1991, não prevê a oferta de reabilitação profissional. Porém, o Regulamento da Previdência, de 1999, determina que o segurado aposentado por invalidez seja submetido a um processo de reabilitação profissional custeado pela Previdência. Mas esse mesmo regulamento não diz que o segurado continuará recebendo a aposentadoria durante o período de reabilitação. O projeto deixa isso claro.

O relator, deputado Vicentinho, do PT de São Paulo, recomendou a aprovação da matéria. Segundo ele, é dificil um aposentado por invalidez conseguir emprego porque, na maioria das vezes, ele permanece muito tempo fora do mercado e fica defasado em relação às novas tecnologias. "Ninguém quer se acidentar, ninguém quer se machucar, ninguém quer ficar inválido. A invalidez é em função de um acidente que ele jamais quis. Se ele jamais quis e não trabalhou com esse objetivo, ele não pode ser penalizado pela falta de pagamento e do seu poder aquisitivo."

Pela proposta, se, após a reabilitação profissional, o segurado for considerado não recuperável, será reencaminhado para a aposentadoria por invalidez. O presidente da Sociedade Brasileira de Perícia Médica, Jarbas Simas, considera a proposta positiva, mas faz uma ressalva. Segundo ele, o ideal seria oferecer a reabilitação apenas ao aposentado por invalidez que recuperar parcialmente a capacitade de trabalho, e não àquele que se recuperar completamente. (* E ele é representante dos peritos do INSS?)

"Hoje já temos muita dificuldade em disponibilizar reabilitação profissional para todos os segurados que necessitam. Se você destinar a uma parcela que a perícia médica já considerou, num exame de reavaliação da aposentadoria, que houve uma reaquisição total da atividade laboral, não há que se falar em reabilitação profissional." O projeto, do deputado Ricardo Berzoini, do PT paulista, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e de Constituição e Justiça. Se aprovado, segue direto para o Senado.

Um comentário:

HSaraivaXavier disse...

Reabilitacao em aposentados por invalidez?
Ora, a própria lei já é clara sobre a necessidade de insusceptibilidade de reabilitação para que l
alguém seja aposentado por invalidez.

        Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.