quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

E finalmente chega a resposta sobre o Recesso do Fim de Ano!


Eu recebi um email institucional que já compartilhei com dezenas de colegas dada sua grande importância. Ele revela que as propostas de pagamento de horas de trabalho com quantidade de perícias não tem fundamento legal segundo o RH de Brasília. Claro, que na maioria dos locais do Brasil não houve problemas relacionados ao tema, mas em outros tantos foi fator de grande conflito administrativo como a Colega XXXXX da região III que ficou muito feliz com a notícia. Mandou email:
"Heltron,

[...]Você não tem noção do quanto fiquei feliz com essa postagem. Entenda o porque lendo o documento abaixo. [...]Voce não tem noção do quanto me aborreci. Chegou a beira do constrangimento. Você tinha que ler o que o XXXXX do RH me escreveu[...]."

Infelizmente a resposta veio a passos lentos mesmo tendo sido encaminhada como de alta prioridade e somente chegou apos 48horas antes do ano novo deixando muito pouco a se fazer. Acima uma imagem em homenagem ao trâmite do email - porque jamais podemos perder a piada (foi mal aí). De qualquer modo ficamos satisfeitos com a resposta dos nossos superiores hierarquicos os quais desejamos um feliz ano novo com muita paz e harmonia. Que tenham sabedoria para tomarem decisões acertadas e se errarem que reconheçam e corrijam os erros nesta lida tão difícil que é gerenciar o INSS. Por fim... Que sejam um bocadinho mais rápidos nos emails ...

Email 03
Recebido em 28/12/2010 às 11.53h

"Bom dia!
Relativamente ao recesso do Recesso de Final de Ano e Compensações foi divulgado o Memorando -circular nº 35 INSS/DRH, de 27 de outubro de 2010, e tal procedimento não foi tratado no mencionado expediente. Desse modo, informamos que desconhecemos amparo legal para tal procedimento.
Att.
Eliene / DOUPRH

Email 02
De: XXXXXXXXXXXX- INSSDF
Enviada em: terça-feira, 16 de novembro de 2010 11:45
Para: DRH - Diretoria de Recursos Humanos - INSSDF
Cc: XXXXXXXXX - INSSDF; XXXXXXXXXX - INSSDF; XXXXXXXXX - INSSRJ; XXXXXXXXXX - INSSDF

Assunto: ENC: QUESTIONAMENTO SOBRE RECESSO NATALINO E PERÍCIA MÉDICA
Prioridade: Alta

Prezados
Por favor verificar por se tratar de matéria afeita a essa diretoria e orientar o interessado,

XXXXXXXXXXX
Diretoria de XXXXXX XXXXXXXX
Telefone: 61-XXXXXXXX

Email 01
Enviada em: sexta-feira, 12 de novembro de 2010 08:04

Para: XXXXXXXXXXX - INSSDF; XXXXXXXXX - INSSRN; XXXXXXXX- INSSDF; XXXXXXXXXX- INSSRN; XXXXXXXXX - INSSDF

Assunto: QUESTIONAMENTO SOBRE RECESSO NATALINO E PERÍCIA MÉDICA
"[...]
1) Existe alguma orientação administrativa para que o servidor perito pague suas horas devidas do recesso de festas por "quantidade" de perícias médicas ou possa fazer tal opção?
2) Se existe por favor gostaria do número do ato infralegal e data de  publicação.

Desde já agradeço a atenção e aguardo resposta;

Natal 12/11/2010
Heltron Israel
Perito Médico Mat 1499874
APS Natal Sul"

Nenhum comentário: