Nesta segunda iremos analisar o projeto de lei n.6.994/2010, de autoria do deputado Antônio Roberto, o qual altera os arts. 192 e 193, § 1° da CLT, aumentando o valor dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
A redação do art. 192, assegura a percepção do adicional de insalubridade de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, ao trabalhador que exerça sua atividade laborativa acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. A proposta do deputado prevê que a percepção do adicional ocorrerá sob a remuneração integral(salário bruto) do trabalhador e não sob o salário-mínimo.[...]
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