O INSS, através de seus procuradores, solicitou ao juiz José Henrique Precendo, o mesmo que concedeu a jornada de 30 horas, sem redução salarial, para os concursados do edital 001/2004, audiência para esclarecer a sentença.
Não há qualquer dúvida na sentença que garantiu esse direito, o INSS continua relutando para cumprir a decisão, pois como se trata de uma ação coletiva do Sinsprev/SP e de grande repercussão na categoria, o INSS tenta desqualificar alegando que o ganho da jornada de 30 horas é com redução de salário. Esse entendimento é totalmente absurdo e contrário a sentença proferida em favor da categoria.
Atendendo aos apelos apresentados pelos procurados do INSS o juiz suspendeu, temporariamente, a aplicação da multa de R$ 10 mil de natureza pessoal e a medida de prisão por descumprimento da sentença até a audiência a ser realizada no dia 18 de janeiro de 2011 para esclarecimento dos fatos.
Em momento algum houve a suspensão da sentença. Sentença essa que só pode ser reformada pelo Tribunal no julgamento dos devidos recursos. Portanto, o ganho da categoria nesse momento está garantido na sentença e não será alterada por pressão política do INSS e nem por pareceres de seus procuradores.
FONTE: SINSPREV
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