PODER DISCIPLINADOR - STJ REFERENDA PUNIÇÃO A DIRETOR MÉDICO
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O STJ REAFIRMOU A DIRETRIZ DO NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA QUE CONSIDERA O MÉDICO RESPONSÁVEL POR SUAS AÇÕES COMO CUIDADOR E TAMBÉM NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE GESTÃO, ENSINO E PESQUISA. DE ACORDO COM O STJ, OS CONSELHOS DE MEDICINA TÊM A ATRIBUIÇÃO DE JULGAR A CONDUTA ÉTICA DE DIRETOR-TÉCNICO MÉDICO. A SEGUNDA TURMA DO STJ INDEFIRIU, POR MAIORIA, O PEDIDO DE UM MÉDICO E DIRETOR TÉCNICO DE PLANO DE SAÚDE PARA ANULAR A PUNIÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR QUE LHE FOI APLICADA PELO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ. PARA O TRIBUNAL, O CONSELHO AGE CORRETAMENTE AO APLICAR PENALIDADE AO MÉDICO DIRETOR-TÉCNICO POR VIOLAÇÃO A NORMAS QUE REGULAMENTAM A PROFISSÃO. O ACÓRDÃO EXARADO EXPLICITA CLARAMENTE: "É INADMISSÍVEL, SOBRETUDO EM ÉPOCA DE (RE)VALORIZAÇÃO DA DEONTOLOGIA E DOS VALORES ÉTICOS DOS PROFISSIONAIS DEDICADOS À SAÚDE, QUE MÉDICO, NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DIRETA OU INDIRETAMENTE ASSOCIADA À MEDICINA, SE ESCONDA POR TRÁS DO BIOMBO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA SE FURTAR À DISCIPLINA DESSES CONSELHOS"
Fonte: Jornal Medicina - CFM - Out/2010.
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