“Postos estes fundamentos é essencial que os mecanismos da Previdência Social sejam aprimorados para efetivamente proteger a saúde dos trabalhadores. O combate a subnotificação, o investimento na qualificação dos peritos do INSS e na mão-de-obra para a fiscalização postam-se como medidas fundamentais para que os números de acidentes de trabalho continuem diminuindo."
http://www.bancariospe.org.br/noticias_aparece.asp?codigo=5768
Secretário de Saúde do Trabalhador da CUT, Manoel Messias
Fonte: Agência CUT / William Pedreira
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 200 - Ao sistema único de saúde (SUS) compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Alterado pela EC-000.020-1998)
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º
Nenhum comentário:
Postar um comentário