quarta-feira, 17 de novembro de 2010

REVENDO AS MEDIDAS - ISENÇÃO DE CARÊNCIA - PONTO DE VISTA

É com grande satisfação que os Peritos do INSS vêm publicada a  PORTARIA Nº 490, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 que trata da criação de GRUPO INTERMINISTERIAL para revisão das doenças que Isentam de carência em substituição a Portaria Interministerial Nº 2998, de 2001, assinada conjuntamente pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social - Lista das Doenças que Isentam de Carência.

Sempre foi um grande problema a manutenção de uma listagem que tinha por objetivo dar o direito da isenção relacionando-o a "gravidade" das doenças, em sua maioria crônicas, e não à condição aguda destas, "evento" súbito e imprevisível. Imagine a indignação tanto para perito quanto para segurados que portavam uma patologia imprevisível como uma apendicite aguda, cirurgia de curto afastamento, e não tinham o direito enquanto uma esquizofrenia crônica refratária ao tratamento psiquiatrico o tinha? A norma teria sido tecida contra os princípios da medicina securitária geral porquanto havia o entendimento indireto de "facilitar" o direito a segurados com o objeto do seguro - potencial laborativo - já completamente sem valor. Uma facilidade para aposentadoria por invalidez. Uma fonte de conflito entre peritos e segurados e dezenas de demandas judiciais.

Há de se observar também que é importante o entendimento de que doença não é o mesmo que patologia. Por vezes, se pode estar doente e incapaz sem diagnóstico confirmando o que gera um problema porque a norma é para doenças e não para síndromes clínicas. Casos como febre de origem a esclarecer podem ter um tratado de causas e demandarem dezenas de exames antes de um diagnóstico final (que daria direito a isenção).

Há entendimento inicial de parte dos peritos que discutem o assunto, baseados no bom senso, na justiça e na norma, de que o ideal seria um tipo de diagnostico síndromico que isentasse de carência não uma lista de doenças. Por Exemplo: Condições como síndromes agudas inflamatórias e/ou infeciosas, cirúrgicas ou não, vasculares e/ou neurológicas, sem que sejam tipificadas como agravamentos, poderiam ser todas enquadradas. Apendicite, diverticulite, colecistite, pancreatite, ulcera de córnea, meningite, pneumonia bacteriana aguda, gripe suína... Entre outras que não são privilegiadas.

Existe também a condição de que o diagnostico sindromico pode ser mais amplo e se antecipar quanto a doenças agudas ainda desconhecidas. Por exemplo; "a gripe do peixe" pode ser uma patologia gravíssima que será descoberta daqui há 2 anos. A lei não acompanha o biológico na mesma velocidade. Neste modelo ela já poderia está enquadrada.

De qualquer maneira é louvável que gestores se interessem pela matéria. Espero que tenham a iniciativa de colher idéias dos agentes direitos que executam esta norma: Os peritos médicos do INSS.

4 comentários:

Eduardo Henrique Almeida disse...

Interessante, no caso do Auxílio doença, é que a carência máxima seriam 12 contribuições, certo?

Se a doença tem que acometer o cidadão APÓS a filiação, o que está em questão é a isenção de 11, 12 contribuições. Pergunto, qual das doenças listadas surge e incapacita em poucos meses?

Isso tudo parece piada.

HSaraivaXavier disse...

Quero ratificar a necessidade de manutenção de todos os acidentes - do trabalho ou não - e claro, os Surtos psicóticos.

HSaraivaXavier disse...

Também não há carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez - desde que decorrentes de acidente de qualquer natureza -, doenças previstas em lei e doenças cujo nexo técnico com o trabalho for estabelecido pelo INSS.

As doenças isentas de carência – comprovadas em laudo médico - são tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória das articulações da coluna, quadris e ombros), nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e hepatopatia grave.

A minoria Eduardo

Eduardo Henrique Almeida disse...

Então.. A Carência é um instituto criado para evitar fraude. Para Salário Maternidade, por ex, é de 10 meses. Óbvio não?
O critério de gravidade e estigma é muito falho e deve ser banido.
Doenças manifestadas após a filiação e cujas garacterísticas de imprevisibilidade garantam a boa fé é que devem isentar carência. Fico injuriado ao ter que negar benefício por apendicite aguda por falta de carência!