RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 118, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010 - DOU DE 08/11/2010
Dispõe sobre o encaminhamento de clientela à Reabilitação Profissional e Acordos de Cooperação Técnica e dá outras providências.
"...Art. 1º Definir como clientela a ser encaminhada à Reabilitação Profissional, por ordem de prioridade:
I - o segurado em gozo de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário;
II - o segurado sem carência para auxílio-doença previdenciário, portador de incapacidade;
III - o segurado em gozo de aposentadoria por invalidez;
IV - o segurado em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que, em atividade laborativa, tenha reduzido a sua capacidade funcional em decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza ou causa;
V - os dependentes dos segurados; e
VI - as Pessoas com Deficiência - PcD..."
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/72/INSS-PRES/2010/118.htm
2 comentários:
A RP do INSS nunca funcionou.É possível até compara-la a "ressocialização" prevista no Código Penal.
Agora querem "por decreto" fazer com que funcione.
E pela "clientela" incluida como passivel de reabilitação daqui a pouco chamarão até os mortos para fazê-la.
Olha tenho 07 anos afastado pelo auxilio-acidente (B91) já fiz 12 (doze) pericias todas elas deferidas e por ultimo me encaminharam para a reabilitação profissional, lá fiz uma pericia de reabilitação e a perita me informou que não tenho condições de reabilitação e me encaminhou novamente para o auxilio acidente (B91), pergunta: Quem não tem condições de reabilitação não teria direito a aposentadoria por invalidez??
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