Todo perito do INSS já ouviu a frase: "Doutor! Eu só trabalho porque eu preciso pagar minhas contas, mas eu não posso!". No seu silêncio pensou muitas vezes: "Meu Senhor(a) eu também...!" Dizer isso para um perito do INSS é um erro tão primário que chegamos até a duvidar. Seria como você passar na alfândega e dizer ao Guarda: "Senhor posso levar a maconha na bagagem de mão ou vai mesmo na mala?" ou então na blitz: "Seu guarda eu tomei 4 cervejas, mas estou quase chegando em casa, libera aí?" Dizem que há enganos que seria um desperdício não se deixar ser enganado. Pois bem. Hoje fiquei surpreso mais uma vez, mas desta vez não foi com um segurado, foi com uma sentença da justiça. Tive que ler 3 vezes para ter certeza:
Apanhei o Pai dos Burros:"Conforme a relatora do processo, juíza federal Luísa Hickel Gamba, o exercício de atividade remunerada em período em que atestada a incapacidade não pressupõe capacidade laborativa. “Ao contrário, trabalhar em estado de incapacidade prejudica a saúde do trabalhador e o próprio trabalho, influenciando negativamente sua remuneração, se fundada em produtividade, ou no seu conceito profissional”, diz ela em seu voto, e completa: “o autor faz jus tanto à remuneração pela atividade laborativa exercida à custa da própria incapacidade, como ao benefício por incapacidade, sendo certo, ainda, que o retorno ao trabalho somente indica a necessidade de prover a própria subsistência”.IUJEF 0016284-18.2009.404.7050/TRF
Li e reli e vi que o Poder Judiciário criou uma figura de linguagem na expressão "Atividade Laborativa às Custas da Incapacidade". Só pode. É como se fosse "O Lado bom da maldade" ou "O Lado claro da escuridão" ou "O Lado bom da Desgraça". Um tipo de alma poética certamente tem esta juíza. Ora, qualquer poetinha com Liberdade de Expressão tem esse direito quanto mais um Juiz. Estes dias revogam a Língua Portuguesa do Brasil e voltamos a escrever BraZil com Z. Chego a pensar que tantos problemas envolvendo a perícia médica do INSS só podem ser possíveis por que não falamos a mesma língua. Que língua a justiça fala?
Fonte:in.ca.pa.ci.da.de sf (in+capacidade) 1 Falta de capacidade física ou moral; inaptidão. 2 Inutilidade para o serviço. 3 Dir Falta das qualidades requeridas para o exercício de certos direitos ou execução de certos atos. 4 Dir Circunstância que anula no seu começo a provisão de um benefício.
la.bo.ra.ti.vo adj (laborar+ivo) Que labora, envolve laboração ou que é produzido em laboração. Relativo ao trabalho.
http://comberlato.blogspot.com/2010/11/auxilio-doenca-atividade-remunerada.html
2 comentários:
Para quê sair do beneficio? Para ganhar menos e sobreviver menos ainda?
Enquanto isso graças ao brlhantismo dessa decisão a pessoa pode ter 2 rendas, uma maior que a sua usual (Auxílio Doença) e a outra do trabalho ilegal que faz e sem sustos com a justiça. No dia em que o INSS quebrar quero ver quem vai pagar o pato.
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