Ficou a impressão que é o INSS que é o cruel nesta história. Nâo é. O INSS só cumpre as leis. Não tem poder legal (nem o direito) de interpretá-las, fazer vistas grossas ou deixar de cumpri-las por pena, dó ou sentimento humano.
O culpado por isto é o legislativo, que define o BPC/LOAS como média de 1/4, quando deveria ser 1/3 ou até 1/2 do salário mínimo.
1/4 do salário mínimo só abrange os extremamente miseráveis. Se o mesmo legislativo aprova dezenas de benefícios eleitoreiros (bolsas-etc) com a justificativa de distribuição de renda, com um mínimo de exigência, porque manter o BPC/LOAS em 1/4 do salário mínimo?
Mas é exatamente isso que o post quer provocar. O dilema entre ter que aplicar obrigatoriamente a lei e o aspecto cruel desta. Se o INSS parece cruel?ora, O INSS não só aparenta, é agente ativo da crueldade e desgraça neste caso por uma lei ultrapassada. Foi obrigado infelizmente. Da mesma forma que os nazistas foram também. E cumprindo a sua lei a risca. Cumprir a lei não quer dizer estar certo e não poder se indignar com ela. O mundo biológico não é de papel. Nenhuma lei dirá que um morto esta vivo. Nem que um faminto não tem fome. Nenhuma lei o alimentará. Não é uma questão de aparência é uma imagem real. Burocratas tem uma Visao simplista do mundo. Enquadra ou não enquadra. Quem julga não. "O momento é passageiro, a experiencia é perigosa e o julgamento é difícil". Eu acho que sei o resultado do poder judiciário sobre a questão. E vc?
O INSS é o INSS. O judiciário é o judiciário. Ambos agem sobre o mesmo tema, mas com visões e competências diferentes. . Qual a conduta mais correta, do ponto de vista do que é justo ou não, que o INSS deveria fazer? Não aplicar a lei por não concordar com ela? . A única conduta que o INSS poderia fazer é a que foi feita, parecendo esta justa ou não. . Agora a justiça age de modo diferente. Eles podem interpretar a lei, de modo a adequá-la aos conceitos atuais em voga sobre o que é cruel ou não, o que é desumano ou não, o que deve ter predomínio do interesse coletivo ou do individual. . Isto é respeita a autonomia das instituições brasileiras. Cada uma tem seu campo de ação, com regras claras de como deve ser acionada e de como deve agir. . INSS é executivo, e deve se comportar como executivo. Legislativo é legislativo, e é a responsável pela crueldade em questão. Judiciário é judiciário, e é quem, em regime urgencial, deve tentar adaptar as regras legislativas aos conceitos de direitos humanos.
Não disse de forma nenhuma que estariam ilegais. Disse? Acho que a lei submete o servidor a coisas que não são exatamente... Certas. Era para vc ter feito exatamente a mesma coisa.
Parece que concordamos em algo: a origem da crueldade é a lei BPC/LOAS. . Quem faz a lei é o legislativo. O executivo a cumpre. . Lógico que, se o executivo detectar inconvêniência, incompetênica do legislador sobre o tema, crueldade ou inconstituicionalidade em uma lei, ele tem como questioná-la perante o judiciário. O que não foi realizado até agora com o BPC/LOAS. . Fica a impressão que o executivo concorda com o conteúdo desta lei, executando-a sem reclamar, usando sua subordinação constitucional como desculpas. . Mas ... o que o INSS poderia fazer, caso discordasse do conteúdo de uma lei? . A única coisa que poderia fazer era questioná-la no judiciário. Nada mais. Não estaria autorizado a deixar de cumprí-la, a menos que o judiciário assim o instrua.
5 comentários:
Ficou a impressão que é o INSS que é o cruel nesta história. Nâo é. O INSS só cumpre as leis. Não tem poder legal (nem o direito) de interpretá-las, fazer vistas grossas ou deixar de cumpri-las por pena, dó ou sentimento humano.
O culpado por isto é o legislativo, que define o BPC/LOAS como média de 1/4, quando deveria ser 1/3 ou até 1/2 do salário mínimo.
1/4 do salário mínimo só abrange os extremamente miseráveis. Se o mesmo legislativo aprova dezenas de benefícios eleitoreiros (bolsas-etc) com a justificativa de distribuição de renda, com um mínimo de exigência, porque manter o BPC/LOAS em 1/4 do salário mínimo?
Mas é exatamente isso que o post quer provocar. O dilema entre ter que aplicar obrigatoriamente a lei e o aspecto cruel desta. Se o INSS parece cruel?ora, O INSS não só aparenta, é agente ativo da crueldade e desgraça neste caso por uma lei ultrapassada. Foi obrigado infelizmente. Da mesma forma que os nazistas foram também. E cumprindo a sua lei a risca. Cumprir a lei não quer dizer estar certo e não poder se indignar com ela.
O mundo biológico não é de papel. Nenhuma lei dirá que um morto esta vivo. Nem que um faminto não tem fome. Nenhuma lei o alimentará. Não é uma questão de aparência é uma imagem real. Burocratas tem uma Visao simplista do mundo. Enquadra ou não enquadra. Quem julga não. "O momento é passageiro, a experiencia é perigosa e o julgamento é difícil".
Eu acho que sei o resultado do poder judiciário sobre a questão. E vc?
O INSS é o INSS. O judiciário é o judiciário.
Ambos agem sobre o mesmo tema, mas com visões e competências diferentes.
.
Qual a conduta mais correta, do ponto de vista do que é justo ou não, que o INSS deveria fazer? Não aplicar a lei por não concordar com ela?
.
A única conduta que o INSS poderia fazer é a que foi feita, parecendo esta justa ou não.
.
Agora a justiça age de modo diferente.
Eles podem interpretar a lei, de modo a adequá-la aos conceitos atuais em voga sobre o que é cruel ou não, o que é desumano ou não, o que deve ter predomínio do interesse coletivo ou do individual.
.
Isto é respeita a autonomia das instituições brasileiras. Cada uma tem seu campo de ação, com regras claras de como deve ser acionada e de como deve agir.
.
INSS é executivo, e deve se comportar como executivo.
Legislativo é legislativo, e é a responsável pela crueldade em questão.
Judiciário é judiciário, e é quem, em regime urgencial, deve tentar adaptar as regras legislativas aos conceitos de direitos humanos.
Não disse de forma nenhuma que estariam ilegais. Disse?
Acho que a lei submete o servidor a coisas que não são exatamente... Certas. Era para vc ter feito exatamente a mesma coisa.
Parece que concordamos em algo: a origem da crueldade é a lei BPC/LOAS.
.
Quem faz a lei é o legislativo. O executivo a cumpre.
.
Lógico que, se o executivo detectar inconvêniência, incompetênica do legislador sobre o tema, crueldade ou inconstituicionalidade em uma lei, ele tem como questioná-la perante o judiciário.
O que não foi realizado até agora com o BPC/LOAS.
.
Fica a impressão que o executivo concorda com o conteúdo desta lei, executando-a sem reclamar, usando sua subordinação constitucional como desculpas.
.
Mas ... o que o INSS poderia fazer, caso discordasse do conteúdo de uma lei?
.
A única coisa que poderia fazer era questioná-la no judiciário. Nada mais.
Não estaria autorizado a deixar de cumprí-la, a menos que o judiciário assim o instrua.
Postar um comentário