Notícias AGU - 29/10/2010
Servidores públicos Federais devem trabalhar 40 horas semanais, exceto, quando existe legislação especifica sobre o assunto. Esse foi o principal argumento utilizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para impedir, na Justiça, a diminuição de jornada de trabalho de servidora do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), sem redução salarial.
A funciona, que ocupa o cargo de Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social exigiu a redução da jornada para 30 horas semanais, com base na Lei nº 12.317/2010, que permite a compactação de horário de assistentes sociais, sem alteração na remuneração.
A Procuradoria Federal Especializada (PFE) INSS no Ceará esclareceu que a Lei é especifica para cargos de assistentes sociais e é aplicada apenas na iniciativa privada. Por outro lado, os procuradores explicaram que a Lei nº 11.907, de 2009, permite que o servidor do INSS opte por trabalhar 30 horas semanais, desde que haja redução proporcional da remuneração e que a autarquia concorde.
A 7ª Vara Federal de Fortaleza (CE) rejeitou o pedido feito pela funcionária e confirmou que "a Lei nº 12.317/2010 não se aplica aos servidores públicos. De acordo coma decisão, para que haja alguma alteração é necessário que o Presidente da República, aprove leis que regulamentem novo regime jurídico dos servidores, incluindo decidir sobre a jornada".
A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
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