Comissão aprova aposentadoria especial para policial
23/11/2010 18:25
"O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 330/06, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), e determina que o servidor poderá obter o benefício nas seguintes condições:
- voluntariamente, ao completar 30 anos de contribuição, com proventos integrais e equivalentes ao da remuneração ou subsídio do cargo em que aposentar, desde que tenha, pelo menos, 20 anos de exercício de atividade. No caso de mulher, o período de contribuição mínimo é de 25 anos;
- por invalidez permanente, com proventos integrais e idênticos ao da remuneração ou subsídio do cargo em que aposentar. Essa regra será aplicada se a invalidez tiver sido provocada por acidente em serviço ou doença profissional, ou quando o servidor for acometido de doença contagiosa, incurável ou de outras especificadas em lei;
- por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em atividade de risco, tendo por base a última remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria. Isso ocorrerá se a invalidez for provocada por doenças não especificadas em lei ou em razão de acidente que não tenha relação com o serviço."
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/151461-COMISSAO-APROVA-APOSENTADORIA-ESPECIAL-PARA-POLICIAL.html
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/151461-COMISSAO-APROVA-APOSENTADORIA-ESPECIAL-PARA-POLICIAL.html
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2475866/seguridade-aprova-anistia-de-multa-a-sindicatos-de-servidores-do-inss
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