AVISO INSTITUCIONAL SOBRE O CICLO DE REVISÕES DE APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ
"MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO Nº 52 DIRBEN/DIRSAT/DIRAT
Em, 29 de novembro de 2010.
1. Em cumprimento ao disposto nos art. 70 e 71 da Lei nº 8.212, de 24/7/1991; art. 47 e 101 da Lei nº 8.213, de 24/7/1991 e art. 46 do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6/5/1999, foram selecionados, inicialmente, 10.547 (dez mil quinhentos e quarenta e sete) benefícios de aposentadoria por invalidez, que serão reavaliados nas Agências da Previdência Social-APS pela perícia médica deste Instituto no decorrer dos próximos sete meses (Anexo I).
2. O aposentado por invalidez, inclusive decorrente de acidente do trabalho, está obrigado, a qualquer tempo, independente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico-pericial, bienalmente, contados da data do início do benefício, para avaliar a persistência, atenuação ou o agravamento da invalidez para o trabalho, comprovada como causa da sua concessão.
3. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade e permanecer trabalhando, terá sua aposentadoria cessada a partir da data do retorno, devendo ser observados os procedimentos constantes na Orientação Interna Conjunta nº 8 /PFEINSS/DIRBEN, de 12/11/2007 (BATINV)..."
Seguraram direitinho até a eleição.
ResponderExcluirolá sou da APS de joao pessoa não temos estrutura para realizarmos revisão BI pois não temos peritos suficientes nem administrativos o inss esta de brincadeira como os segurados e com os funcionarios, o que o senhor tem a me dizer sobre isso Dr.
ResponderExcluirThiago (ag. jampa)