sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Atestado médico e a limitação como suposto meio para pagamento dos 15 primeiros dias.

Atestado médico e a limitação como suposto meio para pagamento dos 15 primeiros dias.


25.11.2010

"...A questão é que em várias oportunidades o empregado se utiliza do atestado médico em situação que não configuram exatamente a inaptidão para o trabalho, mas uma provocação para com o empregador seja por insatisfação na função que exerce, por intriga com o chefe ou para provocar a demissão.

É importante frisar que o que faz abonar a falta não é a apresentação do atestado médico, mas a configuração da inaptidão para o trabalho. Atestado é um documento formal emitido supostamente por um médico que afirma que o empregado não tem condições para o exercício da função. Uma vez confirmada a aptidão para o trabalho, o atestado "cai por terra".

Oportuno esclarecer que o termo "supostamente", utilizado anteriormente, é em razão dos inúmeros atestados "frios" que se detecta diuturnamente e que são fruto da prática de falsidade ideológica, crime praticado por muitas pessoas que cobram por cada atestado emitido, seja para que finalidade for...."

Por Dr. Vasconcelos

Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.

http://www.meionorte.com/blogdoamigao/atestado-medico-e-a-limitacao-como-suposto-meio-para-pagamento-dos-15-primeiros-dias-145491.html

Um comentário:

  1. A postergação injustificável de uma decisão definitiva é prejudicial ao segurado que, além de reclamar (como nesta carta) tem prejuízo de 9% no valor do benefício e deixa de exercer direitos vinculados à invalidez de outros seguros (como financiamento habitacional, prejudica o patrão que não dá baixa no contrato e o próprio perito, que examina repetidamente sem nenhum ganho ou propósito.
    Se a segurada já estava inválida desde 2008, sugiro ao cidadão, após a aposentadoria, requerer judicialmente os 9% a mais que receberia em cada mês de postergação. Ganha mole.

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