Pois é Chico. A situação é crítica e afeta a perícia médica uma vez que recorrentemente recebemos atestados de afastamento curtos e até sugestão de aposentadoria por paramédicos. Psicólogos, enfermeiros e, claro, os campeões, os fisioterapeutas. Como se não bastasse a situação questionável da emissão, ainda há a questão dos cidadãos nomearem os seus documentos de "Atestados Médicos" segundo os segurados que o recebem (ou compram). Ausência de políticas públicas direcionadas para estimular a presença e o acesso do profissional médico na rede pública criaram um terreno fértil para que aproveitadores enganem a parcela da população que precisa e não tem. Eles não querem nem saber afastam mesmo. Alguns pobres segurados repetem: "Eu trouxe este porque está faltando médico". Justificaria? Ainda esta semana tive três casos, como de costume, perguntei: "O Senhor trouxe Atestado Médico?", E como resposta recebi a mesma : "Sim eu trouxe". Apresentando a seguir atestado de Paramédico. Há uma certa inocência porque a maioria deles ouviu falar por terceiros de que se tratava de médico. Pior foi ter descoberto que eticamente não há o que fazer. Como eu sou cauteloso claro que quis saber sobre a legalidade da questão da incapacidade então procurei pessoalmente saber com colegas fisioterapeutas e descobri que sim. Eles têm apoio do seus conselhos para a emisão:
O curioso é que não há qualquer responsabilidade penal sobre o atestado emitido por paramédico. É livre para escrever o que quiser e quando quiser. Já o médico, O Código Penal é claro:"RESOLUÇÃO CREFITO-3 Nº. 22, DE 18 DE AGOSTO DE 2006
Dispõe sobre a competência do Fisioterapeuta na elaboração e emissão de atestados, pareceres e laudos periciais laboraisArtigo 1º. – O Fisioterapeuta no âmbito da sua atuação é profissional competente para elaborar e emitir parecer, atestado ou laudo pericial indicando o grau de capacidade ou incapacidade funcional, com vistas a apontar competências ou incompetências laborais (transitórias ou definitivas), em razão das seguintes motivações: 1) demanda judicial; 2) readaptação no ambiente de trabalho; 3) afastamento do ambiente de trabalho para a eficácia do tratamento de fisioterapia; 4) em apoio à aposentadoria por invalidez (incompetência laboral definitiva); 5) para juntada em processos administrativos no setor público (em conformidade com a Lei 9.784/99) ou no setor privado e 6) onde mais se fizerem necessários os instrumentos referidos neste artigo, mediante consulta ao Plenário do CREFITO-3, ou conforme medida disciplinadora complementar.
Parágrafo Único: com relação ao item 6, previsto neste artigo, deverá o Fisioterapeuta peticionar junto ao CREFITO-3 na condição de consulente para que, após Acórdão (Decisório) do Plenário, o profissional possa proceder na produção de um dos instrumentos previstos nesta RESOLUÇÃO para outros fins nela não previstos (os procedimentos para se colocar na condição de consulente serão estabelecidos em regulamento interno).
Artigo 2º. Atestado trata-se de documento qualificado, afirmando a veracidade sobre as condições laborais, isto é, declarando, certificando o estado do grau de capacidade ou incapacidade funcional com vistas a apontar as competências ou incompetências laborais (transitórias ou definitivas) do cliente em acompanhamento terapêutico...."
"Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:Já a CLT - Decreto lei 5452 também é claro sobre a competencia de atestados médicos, há mais de VINTE citações da palavra "médico" na lei, para afastamento por saúde entre elas:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa."
"Art. 417 - A emissão da carteira será feita o pedido do menor, mediante a exibição dos seguintes documentos:Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
IV - atestado médico de capacidade física e mental
SEÇÃO V - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE MEDICINA DO TRABALHO
I - a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
II - na demissão;(Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
III - periodicamente.(Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 1º - O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) por ocasião da demissão; (Incluída pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
b) complementares.(Incluída pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 2º - Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 3º - O Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 4º - O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 5º - O resultado dos exames médicos, inclusive o exame complementar, será comunicado ao trabalhador, observados os preceitos da ética médica."
ATESTADO DE FISIOTERAPEUTA É PERFUMARIA PARA FINS LEGAIS. Embora nos esclareça aspectos cinesio-funcionais serve para enfeitar uma vez que não há nenhuma obrigação e controle legal sobre a emissão do mesmo. Sequer é crime previsto no Código de Direito Penal a sua falsificação.
Ou seja é uma farsa este tal de atestado de fisioterapeuta para o trabalhador. Tentam empurrar à toda sociedade um documento sem qualquer valor legal, por enquanto. Portanto eu NÃO SOU OBRIGADO A ACEITAR ATESTADO DE FISIOTERAPEUTA e NENHUM MÉDICO DE EMPRESA TAMBÉM O É. O segurado quando volta para o trabalho precisa de um EXAME MÉDICO DE ADMISSÃO E NÃO EXAME DE FISIOTERAPEUTA. Passa da hora disso ser questionado judicialmente. A população carente é enganada e por varias vezes PAGA para por fisioterapia a fim de ADQUIRIR atestado para PERÍCIA MÉDICA e o seu DIREITO A BENEFÍCIO.
ATUALIZADO EM 20/12/2012: A pedido do fisioterapeuta, apagamos o nome dele do atestado. Se tem vergonha do que escreveu, não deveria ter escrito. Este BLOG sustenta integralmente o nosso direito de manifestar nosso repúdio contra a paramedicina e denunciar essa prática nefasta. Diagnóstico de incapacidade por doença é ato médico. O resto é papo de quem quer emprego e fez a faculdade errada. (Por Francisco Cardoso).
ATUALIZADO EM 20/12/2012: A pedido do fisioterapeuta, apagamos o nome dele do atestado. Se tem vergonha do que escreveu, não deveria ter escrito. Este BLOG sustenta integralmente o nosso direito de manifestar nosso repúdio contra a paramedicina e denunciar essa prática nefasta. Diagnóstico de incapacidade por doença é ato médico. O resto é papo de quem quer emprego e fez a faculdade errada. (Por Francisco Cardoso).
Discordo que não exista crime ético. Como o conselho deles é o primeiro a acobertar práticas ilegais disfarçadas de autonomia profissional, já tive exito em denunciar esses "paramédicos" que pensam que são médicos por exercício ilegal da medicina. Tem 3respondendo processo (02 Ft e 01 Psic) na justiça. Engraçado que não vejo esse tipo de atitude partindo de nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional... São sempre os Ft e os Psi..
ResponderExcluirChico,
ResponderExcluirSe está regulamentado no CREFITO como pode ser crime ético?
Se não é médico como denunciar no CRM?
Temos que denunciar no CRM o exercício ilegal da medicina. Com o CRM aprovando tal denúncia, é encaminhada para apuração do MPE ou MPF, dependendo da esfera cabível. A Justiça tem ignorado esses pareceres de copnselhos paramédicos, como o da enfermagem que "autoriza" enfermeiro a prescrever...
ResponderExcluirBoa noite...
ResponderExcluirLi e achei interessante e pertinente seu comentário sobre a falta de ética de alguns colegas fisioterapeutas, sou fisiotearapeuta e atuo como perito funcional (habilitado para quantificar capacidade funcional e esclarecer o nexo causal), mas alguns colegas realmente ultrapassam dos limites quando querem realizar procedimentos de exclusividade médica. Gostaria de lembrá-los que nao sao todos o fisioterapeutas que realizam estes procedimentos.
Agora os médicos tem que respeitar a liberade profissional das demais profissões da saude, não pode afirmar que um laudo cinético-funcinal elaborado por um fisioterapeuta não tem valor nenhum, hoje o profissional mais qualificado, porém não o unico, para elaborar laudos funcionais e estabelecer nexo causal de doenças relacionadas ao trabalho ou acidentes de trabalho é o fisioterapeuta.
Agora um fisioterapeuta JAMAIS poderá realizar diagnósticos como infelizmente existem colegas cometendo este absurdo.
Respeitando competencias e tendo ética não estaríamos comentando este tipo de fatos corríqueiros na sociedade.
Lembrando que nós Fisioterapeutas temos nossos fisiodiagnosticos, porque nem sempre que um médico prescreve o que fazer para um fisioterapeuta estará dentro da conduta a ser tomada pelo mesmo.
ExcluirOs laudos cinesio funcionais dos fisioterapeutas Sao detalhados e importantes para avaliação de diversas patologias diagnosticadas e seqüelas. Bem mais detalhado. A questão aqui é a invasão de competências e o que estabelece a própria lei. Por isso eu disse que, por enquanto, não aceitamos e esta justificado a necessidade de avaliação medica no retorno do segurado. Há colegas seus que simplesmente tornam-se fabricas de emissão de atestados a fim unicamente de manter o segurado realizando seus serviços pagos. Gostei do seu comentário. Infelizmente o seu CREFITO iniciou o desrespeito divulgando notas que ofendem o CRM e inclusive o nosso Presidente. A palavra perfumaria é para ratificar que em saúde do trabalhador o que vale ainda é atestado de saúde ocupacional médico.
ResponderExcluirOs Os laudos cinesio funcionais dos fisioterapeutas são importantes instrumentos de avaliação e toda RP na minha opinião tem que ter um Ft responsável. Essa sim é a função do Ft. Dar diagnóstico ortopédico e atestar incapacidade é de quem não sabe onde está.
ResponderExcluirSeria bom revisar o texto legal. No Brasil não existe o ter paramédico. No Brasil o médico, sem ser especialista não pode traçar tto fisioterapeutico, mas cansam de fazer. E o atestado e cinético funcional algo que o médico não sabe fazer. Parem de monopólio e hipocrisia.
ExcluirO fisioterapeuta tem toda liberdade, ética e profissional, de atestar o que bem entender sobre sua avaliação em um cliente, dentro dos limites de sua área de atuação, inclusive declarar se, o mesmo, possui condições de exercer suas atividades de vida sem que ocorra agravo de tais limitações. Aceitar ou não tal atestado cabe ao empregador. E caso nã seja aceito, o empregado tem todo o direito de levar o caso à justiça do trabalho, e essa sim, tem poder de julgar se o atestado é valido ou não, podendo até solicitar laudo médico ou mesmo fisioterapeuta. Assim que funciona legalmente, o resto é opinião pessoal.
ResponderExcluirUma pessoa que escreve um texto como esse ainda usando de bases legais que não se adequam ao argumento para tentar convencer a todos de que a profissão de fisioterapeuta é desnecesaria em nosso país é porque é do tipo de pessoas que ve o médico como um intelectual que tem dominio sobre todas as areas do conhecimento, ainda mais no que diz respeito à saúde, como se todos os outros profissionais da saúde apenas tivessem o mérito de um assistente tecnico.
ResponderExcluirA formação em medicina não engloda area de odontologia nem de fisioterapia, por exemplo, e se fizessem a pratica dessas areas constituiria-se crime contra a saude publica.
O fisioterapeuta sabe quais as limitações de um paciente em tratamento neurologico, ortopedico e demais para que seja eficaz esse tratamento.
Dificil seria imaginar um nutricionista redigir um atestado dizendo que seu cliente não pode exercer suas atividades por um determinado tempo porque esta de dieta.
O ilustre operador do direito devia fazer critica à pratica de faude que acontece em todos os setores profissionais habilitados no país, e não a uma determinada categoria que trabalha honestamente e em grandes dificuldades pela cultura de um pensamento que os identificam apenas como massagistas, não sabendo a complexidade e a importancia desse trabalho (eu que diga, pois minha irma depende unicamente da fisioterapia para voltar a andar depois de um acidente automobilistico).
Perante um juiz, todas as outras profissões juridicas são meros palpiteiros, pedintes e capangas?
Ass. José Afonso Júnior
ResponderExcluirquando se precisa realmente se dá o devido valor.
ResponderExcluiraconteceu a mesma coisa comigo, por isso escolhi a profissão!
sem palavras...
Concordo com a Anne... só se dá valor quando realmente se precisa. Faço fisioterapia, fui avaliada pelo fisioterapeuta antes de iniciar as seções; quando passei pelo ortopedista, ele não fez nenhum tipo de avaliação, teste, ou algo parecido. Acredito que existem profissionais da fisioterapia capazes de emitir atestados, laudos e pareceres sim. É lógico que, como em todas as classes profissionais, têm alguns fisioterapeutas que não possuem capacidade alguma para emitir esses documentos.
ResponderExcluirPS: Faço fisioterapia pelo SUS, meu fisioterapeuta não recebe um centavo a mais por me atender ou emitir atestado!!!
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirO texto do caro autor possui uma clara arrogancia de linguagem, acho que nem precisa se acrescentar muita coisa aqui em comentários visto que muitos já o fiseram. No entanto, percebe-se que o autor parece julgar o todo pela parte. Acaso condenariamos toda a classe médica pelo erro ou irresponsabilidade de um médico? (E olha que não faltaria exemplos disso!). É preciso refletir estas questões, Fisioterapeuta não deve passar do limite de sua atuação, o médico também não. Médico não pode fazer o que faz um Fisioterapeuta, e a reciproca é puramente verdadeira.
ResponderExcluirExato,não precisa outras palavras para definir o que se lê aqui...triste...
Excluirnão acho que ele esteja atuando como médico e sim como fisioterapeuta, já que através do acompanhamento durante as sessões, pode verificar que o paciente ainda não esta totalmente recuperado,relatando dores,já que a avaliação fisioterapêutica é clínica cinético-funcional.
ResponderExcluirPrezados olha a legalidade do ato no link abaixo,acho que após isso dispensa comentários.....
ResponderExcluirhttp://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1948&psecao=9
O Decreto-lei que regulamentou a fisioterapia no Brasil jamais fez menção a atuação pericial do fisioterapeuta, muito menos a competência da profissão para atestar capacidade para o trabalho.
ResponderExcluirhttp://direito-vivo.jusbrasil.com.br/noticias/1680179/turma-anula-laudo-pericial-elaborado-por-fisioterapeuta
"No entender da juíza convocada Maristela Íris da Silva Malheiros, o fisioterapeuta não tem habilitação nem capacitação técnica para realizar diagnósticos e, menos ainda, para atestar a existência de dano por acidente de trabalho. O Decreto Lei 938/69, que regulamenta a profissão, estabelece que são atividades privativas do fisioterapeuta a execução de métodos e técnicas terapêuticas, fisioterápicas e recreacionais com o objetivo de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física e mental do paciente. "Laudo médico, como o próprio nome indica, deve ser realizado por médico, único profissional que tem formação, capacitação e habilitação suficiente para emitir parecer ou conclusão sobre o estado físico e mental de pacientes, o que não ocorre com os profissionais de fisioterapia" - concluiu."
O Conselho Federal de Fisioterapia pode editar mil resoluções "autorizando"e "legalizando" o "fisioperito". Mas para fins previdenciários e trabalhistas continua valendo o disposto nas Leis 8213 e Dec-Lei 5452- Laudo Médico é feito por Médico.
Para que o 'Fisioperito" atue como perito judicial, ele deve ser "perito", "expert" no tema da ação judicial. ou seja, tem que ser uma ação que trate, especificamente das atribuições e competências descritas no Dec-Lei 938/69. a saber:
"a execução de métodos e técnicas terapêuticas, fisioterápicas e recreacionais com o objetivo de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física e mental do paciente"
Um exemplo hipotético de uma ação onde seria possível nomear um fisioterapeuta como perito seria, por exemplo, uma ação de um paciente contra um fisioterapeuta, alegando danos pro má técnica fisioterápica.
Chamar "atestado fisioterápico para fins de afastamento do trabalho" de perfumaria não é arrogância. é um eufemismo para crime previsto no art 282 do código penal:Art. 282 -
Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Os conceitos de ética, bioética, são bem questionáveis para quem trabalha junto a eles no dia a dia. Não é de hoje que mal sabem interpretar nossas resoluções, tanto que levam à justiça em vão. Todos os pareceres favoráveis aos profissionais fisioterapeutas. Poderíamos perder esse tempo procurando algo que diminuíssem o sofrimentos dos pacientes e os incomodados dessem importância a atos mais humanos do que uns "perfumes".
ResponderExcluirKkkkk... né
ExcluirLeiam isto.
ResponderExcluirSim, é legítimo aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a emissão de pareceres e laudos. Esse foi o entendimento do juiz federal da 7ª Vara, Novély Vilanova ao indeferir pedido de liminar feito pelo Conselho Federal de Medicina contra o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, cujo objetivo era impedir que fisioterapeuta e terapeuta ocupacional emitissem laudos.
Os médicos queriam suspender a eficácia do 1º ao 4º artigo da Resolução 385/2010, do Conselho de Fisioterapia, que respaldam o direito do fisioterapeuta de emitir laudos: "O fisioterapeuta, no âmbito da sua atuação profissional é competente para elaborar e emitir parecer, atestado ou lauda pericial indicando o grau de capacidade ou incapacidade funcional."
No despacho, o juiz federal fez menção aos artigos 3 e 4 do Decreto-Lei 938/1969, o qual prevê que tanto o fisioterapeuta, quanto o terapeuta ocupacional executam métodos e técnicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar as capacidades físicas e mentais dos pacientes.
Diante disso, está claro para o juiz que faz jus à profissão de fisio e terapeuta a emissão de laudos. Ele ressalta ainda que "isso não se confunde com o atestado médico, nem ato médico ou ato profissional do médico".
Segundo o juiz, não existe lei definindo "ato médico", senão a Resolução CFM 1.627/2001, que nada tem a ver com o exercício das atividades do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional previstas no DL 938/1969.
SIm, fisioterapeuta pode fazer laudo sim, mas laudo fisioterápico apenas. Laudo médico não.
ResponderExcluirÉ esse o entendimento do STJ. Se a empresa aceitará laudo fisioterápico para liberar paciente, ai é com a empresa. LUTEM por isso ao invés de manter esse recalque anti-médico.
Nao existe recalque nenhum do lado dos fisioterapeutas, segundo o texto é bem ao contrario que acontece, e sim, é laudo fisioterapeutico que tem a mesma forca de um laudo medico, e a empresa nao aceita se quiser, ela é obrigada a aceitar,é a lei, voce gostando ou nao. Abracos.
ExcluirComentário de colega feito em blog que reproduziu nossa matéria, com o qual concordo e reproduzo aqui:
ResponderExcluir"Dr. Paulo Freire - O Decreto-lei que regulamentou a fisioterapia no Brasil jamais fez menção a atuação pericial do fisioterapeuta, muito menos a competência da profissão para atestar capacidade para o trabalho.
http://direito-vivo.jusbrasil.com.br/noticias/1680179/turma-anula-laudo-pericial-elaborado-por-fisioterapeuta
"No entender da juíza convocada Maristela Íris da Silva Malheiros, o fisioterapeuta não tem habilitação nem capacitação técnica para realizar diagnósticos e, menos ainda, para atestar a existência de dano por acidente de trabalho. O Decreto Lei 938/69, que regulamenta a profissão, estabelece que são atividades privativas do fisioterapeuta a execução de métodos e técnicas terapêuticas, fisioterápicas e recreacionais com o objetivo de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física e mental do paciente. "Laudo médico, como o próprio nome indica, deve ser realizado por médico, único profissional que tem formação, capacitação e habilitação suficiente para emitir parecer ou conclusão sobre o estado físico e mental de pacientes, o que não ocorre com os profissionais de fisioterapia" - concluiu."
O Conselho Federal de Fisioterapia pode editar mil resoluções "autorizando"e "legalizando" o "fisioperito". Mas para fins previdenciários e trabalhistas continua valendo o disposto nas Leis 8213 e Dec-Lei 5452- Laudo Médico é feito por Médico.
Para que o 'Fisioperito" atue como perito judicial, ele deve ser "perito", "expert" no tema da ação judicial. ou seja, tem que ser uma ação que trate, especificamente das atribuições e competências descritas no Dec-Lei 938/69. a saber:
"a execução de métodos e técnicas terapêuticas, fisioterápicas e recreacionais com o objetivo de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física e mental do paciente"
Um exemplo hipotético de uma ação onde seria possível nomear um fisioterapeuta como perito seria, por exemplo, uma ação de um paciente contra um fisioterapeuta, alegando danos pro má técnica fisioterápica.
Chamar "atestado fisioterápico para fins de afastamento do trabalho" de perfumaria não é arrogância. é um eufemismo para crime previsto no art 282 do código penal:
Art. 282 -
Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa."
Sr. Francisco Cardoso. O que faz o senhor achar que todo fisioterapeuta tem recalque em ser médico? E que o fisioterapeuta não está apto a fazer um laudo pericial? Ao contrario do que o senhor diz, tem muito mais médicos nas páginas policiais do que os outros profissionais citados pelo senhor. Envolvidos com propina em hospitais publicos, fazendo pericias para onerar o já sacrificado INSS, fazendo monstruosidades que nem o próprio dr. Frankentein seria capaz de faze-lo. A maioria são assassinos de jaleco branco e o Conselho Regional de Medicina pra variar sempre se omitindo.
ResponderExcluirEntão sr. Francisco Cardoso, antes de publicar uma asneira dessas, leia mais sobre as classes de profissionais que citou e veja como conseguimos desfazer as merdas (que não são poucas) que os médicos fazem.
Atenciosamente
Dr. Renato da Rosa Rodrigues - FT
O que me faz pensar que pessoas como o senhor são recalcadas? Essa sua mensagem, por exemplo, com esse "Dr." na frente, outro exemplo.
ResponderExcluirOnde eu disse que FT não pode fazer perícia? Claro que pode, desde que sejam perícias em fisioterapia, jamais perícias médicas.
A maioria são assassinos de jaleco branco??? De onde vc baseia essa informação? Mais reclaque que isso, impossível.
Bom estes excessos de vaidades são antagônicos aos profissionais que trabalham na área de saúde ... Visando o bem estar de pessoas...
ExcluirUm médico não é o senhor da vida e da morte... É apenas mais um profissional dentre outros tão qualifificados para exercer suas habilidades profissionais como os demais outros profissionais..,
Todos têm sua importância sem mais a um do que outro...
Tanto os laudo do fisioterapeuta ,do médico e das outras profissões da área são importantes e cada um realiza da maneira que foi habilitado...
Grande coisa um título de Dr. cuja o médico,o dentista , o fisioterapeuta .,. Tem amparo por seus conselhos para usar... E daí ? Isso lhe dão algum poder milagroso?
Dizer que o laudo de fisioterapia e perfumaria ... É uma falta de educação e principalmente uma atitude babaca...
É o mesmo que dizer que quando um médico encaminha um paciente a fisioterapia com prescrição de exercícios ... Seria dizer " brincar no play para se movimentar.., uma recreação sem objetivos... "
Já vi muitas prescrições de médicos ridículas , erradas ... Que muitas vezes podem até prejudicar por estarem inadequadas e outras nada indicado ao quadro apresentado ao paciente...
Apesar dos avanços no que concerne a uma equipe multidisciplinar .., ficar ainda hoje com briguinhas pueris dos profissionais da saúde é estagnação para todas as profissões que englobam a área de saúde ...
Eu como paciente dou a devida importância a todos... Porém obviamente me trato com o qual é mais indicado a cada momento...
Por exemplo : tive uma luxação .., tomei as medicações ... Não estavam mais fazendo efeito .., retornei ao médico .., sugeriu fazer uma cirurgia .., Então fui procurar um fisioterapeuta ... Fez sua avaliação e deu seu parecer.., preferir realizar a fisioterapia e não precisei fazer cirurgia.., não fiquei com bloqueio e nem limitações ...
O paciente é livre para decidir o que fazer e qual profissional a qual procurar.., e sinceramente o Dr. Google pode dar informações o suficiente para não mais sermos puramente leigos...
O autor deste artigo deveria por a mão na consciência e pedir desculpas aos outros profissionais da saúde ... E não ficar magoadinho com coisas que não tem importância e deixar que os Drs. da justiça façam os julgamentos legais .., quando algum excede suas competências legais!
Dr Francisco Cardoso, mais respeito com os outros profissionais de saúde, dizer que é "perfumaria para fins legais" não soa bem vindo de um profissional de alto gabarito...primeiro que os profissionais não médicos não são paramédicos, somos todos profissionais da saúde, segundo não estamos à mercê de vossos diagnósticos, muitas vezes muito mal elaborados, pois o ato médico não foi aprovado e cada profissional tem seu próprio diagnóstico. Se um paciente quiser me procurar devido a uma lombalgia, posso atendê-lo sem precisar de um encaminhamento seu. O diagnóstico nosológico não é ato privativo do médico, conforme vocês queriam, mas o diagnóstico cinesio-funcional É ATO PRIVATIVO DO FISIOTERAPEUTA, seja humilde e aceite que vocês médicos não dominam todas as áreas de conhecimento da biologia humana. Mesmo conhecedor das resoluções do COFFITO não faço atestados porque sei que terei dor de cabeça, mas nos meus relatórios que faço para o INSS às vezes sugiro ou solicito a continuidade da licença de trabalho para melhor andamento do tratamento dando meu diagnóstico cinesio-funcional e sou atendido sem problemas. O que acontece é que muitos médicos do INSS não avaliam o paciente adequadamente e acabam indeferindo o pedido de prorrogação do benefício , mesmo com laudo médico, e a gente acaba intervindo no caso. Os colegas fisioterapeutas tem que aceitar que um laudo fisioterapêutico tem pouco ou nenhum efeito se não houver o laudo médico. Eu vejo o laudo fisioterápico como um complemento para benefício do paciente, isso nos casos do INSS. Eu acredito que se cada profissional fizer o seu papel, o paciente será beneficiado e haverá mais respeito, coisa que não está acontecendo nesse blog. Eu duvido algum médico saber operar (indicação, contra-indicação e parâmetros)todos nosso aparelhos de Ondas Curtas, ultra-som, diadinâmicas, correntes bi e tetrapolar, laser, FES, TENS, corrente galvânica, etc...se eu quiser fazer atestado médico, vou fazer medicina, se quiser fazer diagnóstico cinesio-funcional, faça fisioterapia.
ResponderExcluirAtestado de fisioterapia nem é olhado no INSS. Não preciso de ato médico nenhum para saber que diagnóstico nosológico é competência médica e lombalgia não é diagnóstico cinésio-funcional. DITO ISTO, sim, são todos paramédicos, nasceram à sombra e às custas da profissão-mãe, a medicina, e agora se comportam como filhos recalcados na plena adolescência. Um hospital pode funcionar sem fisio, mas sem médico fecha as portas pois, no frigir dos ovos, o doente vai estar lá e só o médico saberá dar conta da situação.
ResponderExcluirAh tá, então porque não vai aspirar paciente, fazer a comida deles, limpar o cocozinho, trocar os lençóis...é muita prepotência achar que um hospital só funciona com médicos, se não tiver motorista não tem ambulância, se não tem faramcêutico não tem remédio, se não tem enfermagem não tem médico, vocês não são nada sem enfermagem!!! Quero ver fazer reabilitação sem fisio...e presta atenção no que escrevo, não falei de atestado no INSS falei de relatório, e os peritos exigem relatório da fisio sim, informe-se melhor...quantos diagnósticos de hanseníase são feitos por enfermeiros onde não tem médicos; quando todos os médicos souberem intubar e souberem manejar a ventilação mecânica fico quieto, porque na hora de ventilar paciente com SDRA chama o fisio, já tive que diagnosticar TEP de paciente pós cirúrgico de fratura de fêmur porque o "Doutor" não tinha visto nada no RX de tórax e a mulher estava saturando 30% pq a FiO2 estava em 21%. Entendeu ou vai procuar no Google? Em 5 minutos resolvi a situação e mandei a paciente para a UTI e em 2 dias estava extubada. Já vi que falta humildade aqui Doutor. Se um dia precisar de fisioterapia, procure um médico.
ResponderExcluirQuanta prepotência... Quando eu precisar de um fisio eu procuro um, como já fiz aliás e o mesmo me atendeu com eficiência. Sim, hospital pode funcionar sem tudo, mas sem médico fecha sabe porque? Por que vocês paramédicos não vão ficar em um hospital sem médico e cheio de doentes. Já médico consegue, mesmo que em condições terríveis, atender e dar conta, claro que sem o suporte de vocês fica mais difícil e penoso, mas. É para isso que vcs existem, para prevenir e reabilitar, leia os seus livros.
ResponderExcluirQuanto a diagnóstico nem vou perder meu tempo... Só pq fez UM se acha o fodão, imagina eu então que faço centenas por dia. Quanto a procedimentos, bom, todos os médicos de quem se espera saber entubar, entubam. Fisio se acha auto suficiente em ventilação? Que adianta, se não sabe manejar droga vasoativa? O corpo humano é interligado, caríssimo, não são esses circuitos elétricos simples que vcs operam.
Se eu quisesse mexer com aparelho elétrico tinha feito engenharia.
O corpo humano é muito mais que saber mexer em ventilador, caro, isso qq médico decente que trabalha em uti sabe. A vida não é esse toddynho gelado que a mamãe te dá não, cai na real que tá ridículo seu discurso.
O problema é que quando não tem argumento começa a ofensa, eu não te ofendi em nenhum momento, e eu faço diagnóstico todos os dias pq seus colegas não sabem nem diferenciar uma bursite de uma tendinite, e o que adianta manejar droga vasoativa se não sabe nem diagnosticar TEP!!!! Eu vejo mesmo as centenas de "diagnósticos" que os peritos fazem, tenho centenas de pacientes que tem o pedido de licença indeferido porque o super perito só acha que o paciente tá querendo tirar vantagem e não tira a bunda da cadeira prá examinar o doente... milhares de pessoas hoje nem sabe como vão pagar as a contas por causa de peritos que não sabem nem olhar para a cara do sujeito, são preguiçosos em avaliar e o seu problema é que você não se conforma que temos os mesmos conhecimentos de Anatomia, fisiologia, patologia, tive excelentes professores médicos que me ensinaram muito mas nunca me ensinaram a ser igual a você.
ResponderExcluirQuem foi que disse que eu não sei diagnosticar TEP? O que você sabe, empiricamente, de acompanhar casos, eu estudo há quase 20 anos. Por favor, quanto recalque. Por que não se forma médico então para ensinar aos colegas ruins que vc diz conhecer? Acha que medicina é só TEP? Esse é o problema dos paramédicos: Por saberem "um pouco" de medicina acham que podem ser "um pouco" médicos...
ResponderExcluirMesmos conhecimentos em Patologia, em Anatomia? Onde meu deus que isso ocorreu? Onde???? É recalque demais....
ResponderExcluirPerito não faz diagnóstico, o "sabichão" !!!!
ResponderExcluirPerito médico no INSS analisa apenas incapacidade laborativa nos termos da lei.
Fica escrevendo bobagem aqui e bancando o sabe tudo, nem sabe o que é uma perícia.... Mas está perdoado pois é leigo.
Caro Senhor: Vislumbrando sua dissertação baseada nas legislações vigentes, o profissional não médico pode sim emitir atestados de saúde baseado em seus conhecimentos científicos na área de sua atuação, muitas vezes com mais base científica que médicos, podendo ou não ser aceitos por médicos do trabalho ou peritos médicos. Outrossim, os Conselhos de Classe desses profissionais deveriam dar esse amparo infralegal para essa conduta. Afinal, se a Constituição nada fala a respeito,e não cita mesmo, o que não é proibido é permitido. José Ricardo
ResponderExcluirCaro Senhor: Vislumbrando sua dissertação baseada nas legislações vigentes, o profissional não médico pode emitir atestados de saúde baseado em seus conhecimentos científicos na área de sua atuação,muitas vezes com mais base científica que médicos, podendo ou não ser aceitos por médicos do trabalho ou peritos médicos. Outrossim, os Conselhos de Classe desses profissionais deveriam dar esse amparo infralegal para essa conduta. Afinal, se a Constituição nada fala a respeito, e não cita ou se refere a esse tema, o que não é proibido é permitido. José Ricardo
ResponderExcluirAo ler a sua postagem Sr. Francisco Cardoso, identifiquei, como graduanda do curso de fisioterapia, além de erros de português "emiSão", a presença de trechos que ferem os direitos morais e éticos dos profissionais de Fisioterapia e demais áreas da saúde. Ressalta-se que ao fazer uso do direito de livre expressão, o senhor se expressa exorbitantemente ferindo a integridade de nossa classe profissional.
ResponderExcluirÉ prudente afirmar que parecer, atestado ou laudo não constitui perfumaria para fins legais, pois esses documentos são amparados pela resolução n°381 de 03 de novembro de 2010, fato, que lhes confere amparo legal.
Afirma-se também que mesmo não tendo espaço no código de direito penal, qualquer ação ilícita envolvendo tais documentos será objeto de procedimento administrativo se tal ato ocorrer na esfera da administração pública.
A fisioterapia no âmbito da administração pública, ao emitir qualquer documento tem pelo princípio da presunção da legitimidade valor legal até que sua ilegalidade seja comprovada. Assim torna-se incoerente a afirmação que sem nenhuma sustentação legal, declare nulidade ao documento emitido pelos profissionais da Fisioterapia.
Espero que o DOUTOR leia minha postagem e fique ciente do direito fundamental de resposta assegurado pelo inciso V do artigo 5° da CFB-88.
Indignada pela falta de respeito, Alessandra Couto de Camargo.
Ola, No momento estou fazendo fisioterapia.na mão direita o médico ortopedista me deu 15 dias e depois disso mandou eu tirar o gesso e fazer fisioterapia,colocando tendinite traumatica..só que ao tirar o gesso ele nem se quer olhou na minha mão. E quem faz a fisio é que esta vendo o real problema,as minhas dores e dificuldades estava cumprindo aviso previo e sofri acidente de trabalho,fui liberada em 15 dias e ainda faço a fisio, nesse caso acho que o mais competente para dar um laudo é o fisioterapeuta...esse é meu modo de ver...
ResponderExcluirBoa tarde Sr. Francisco Cardoso.
ResponderExcluirO que tenho a lhe dizer, como profissional fisioterapeuta, é que tenho vergonha do ser humano que você se apresenta, a julgar pelo presente texto. Vergonha, pois qualquer profissional da saúde, que venha a cuidar de enfermos, sendo ele médico ou não, tem que ser antes de mais nada humano. E isto o senhor mostra que não é. ou é pela metade. Pois Arrogância e "deusismo" não são adjetivos de um profissional que jura ajudar ao próximo dentro de quaisquer circunstância. O senhor não é Deus. E a medicina esta longe de caminhar sozinha. Mostrei esse teu texto a dois colegas meus, médicos, e eles o repudiam igualmente. Vejo que sua criação foi ínfima. Nós respeitamos a classe médica, respeito você também. Laudo-funcional: Fisioterapeuta
Laudo clínico: médicos. simples!
Fique com Deus e passados anos desse teu post espero que já tenha evoluído como pessoa.
Ingrid Moreira
Fisioterapeuta
Fisioterapeuta pode pedi exame de imagem?
ResponderExcluirBOM DIA À TODOS!!!
ResponderExcluirACREDITO QUE A QUESTÃO A SER ABORDADA AQUI NÃO É MAIS O FATO DO FISIOTERAPEUTA PODER OU NÃO ELABORAR/ EMITIR ATESTADOS, MAS SIM A FALTA DE RESPEITO E ATÉ MESMO DE CONHECIMENTO MÉDICO A RESPEITO DA PROFISSÃO DE FISIOTERAPEUTA.....JÁ VI MÉDICO DESISTIR DE PACIENTE, E TODO RESTANTE DA EQUIPE APOSTOU NO PACIENTE QUE MELHOROU E RECEBEU ALTA.....SE DEPENDESSE SÓ DO MÉDICO O PACIENTE PODEREI TER SIDO SEPULTADO....ENTÃO ESSA AFIRMAÇÃO DE QUE NÃO SEJA NECESSÁRIOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAÚDE EM UM HOSPITAL É PURA FALTA DE LÓGICA E VOM SENSO, DESPREPARO E DESCONHECIMENTO.....HÁ INÚMEROS ARTIGOS QUE FALAM SOBRE A IMPORTÂNCIA DA FISIOTERAPIA NA REDUÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO, PRINCIPALMENTE EM UTI E MELHORA RÁPIDA QUANDO O TRATAMENTO É REALIZADO O MAIS BREVE POSSÍVEL, ASSIM COMO HÁ ARTIGOS FALANDO DA IMPORTÂNCIA E NECESSIDADE DE OUTROS PROFISSIONAIS ATUANDO EM HOSPITAIS......QUANTO À QUESTÃO DO RECALQUE, MUITO CUIDADO PARA DAR FALSAS DECLARAÇÕES.....SOU FISIOTERAPEUTA, AMO MINHA PROFISSÃO E ADORO O QUE FAÇO.....POIS, É A MINHA PROFISSÃO PODE CONCRETIZAR OS SONHOS DE UM PARAPLÉGICO EM VOLTAR A ANDAR.....ISSO É APENAS UM DOS EXMEPLOS......TODOS TEM IMPORTÂNCIA,PORTANTO DEVEMOS PARAR COM ESSAS QUESTÕES PEQUENAS E NOS IMPORTAR REALMENTE COM A SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA DO PACIENTE, MAS INFELIZMENTE NESSA QUESTÃO DISCUTIDA AQUI O QUE MAIS SE PERCEBE É UM QUERENDO SER MELHOR QUE O OUTRO E MOSTRAR QUAL PTOFISSÃO É MAIS IMPORTANTE!!! UM RECADO PARA OS MÉDICOS PREPOTENTES: SENHORES MÉDICOS, POR FAVOR, RESPEITEM NÉ??? AFINAL VOCÊS SÃO APENAS MÉDICOS E NÃO DEUSES OU SEMIDEUSES, ALIÁS COMO CITADO ANTERIORMENTE ALGUNS SE ACHAM TÃO IMPORTANTES QUE NEM COLOCAM A MÃO NO PACIENTE, EXAMINAM, REALIZAM TESTES...LOU SEJA ANAMNESE ZERO, MUITAS VEZES QUANDO VOU AVALIAR UM PACIENTE E REALIZO O EXAME FÍSCO, MUITOS QUESTINAM O PORQUE DO MÉDICO NÃO TER FEITO O MESMO, MAS EU COMO NÃO SOU ANTIÉTICA, NÃO DETERIORO A IMAGEM DO PROFISSIONAL, ME ATENTO A REALIZAR MEU TRABALHO E SE HOUVER QUALQUER DÚVIDA QUE ELE PERGUNTE DIRETO AO MÉDICO NA PRÓXIMA CONSULTA. PARA OS MÉDICOS MÉDICOS, OU SEJAM OS QUE REALMENTE SE DEDICAM E RESPEITAM OS OUTROS PROFISSIONAIS PARABÉNS!!!! AH E POR FAVOR NÃO COLOQUEM A CONDUTA QUE O FISIOTERAPEUTA DEVE TOMAR, POIS ISSO SIM É CONTRFA A ÉTICA, ALÉM DO QUE MUITAS VEZES COLOCAM PROCEDIMENTOS QUE SÃO CONTRA-INDICADOS PARA O PACIENTE EM QUESTÃO. OBRIGADO
..
ResponderExcluirVejo que esse médico faltou às aulas de Ética na faculdade...e na vida!
ResponderExcluirDeixo claro que tenho grande respeito pela classe médica e sei que a recíproca quase sempre é verdadeira.
Tenho certeza que o motivo de tanto desrespeito aos fisioterapeutas e demais profissões da saúde, nada mais é do que o medo de perder o espaço, pois percebem o quanto essas profissões evoluem dentro de seus exercícios legais.
E desde que começou essa discussão há 5 anos, a Fisioterapia está crescendo, participando cada vez mais das perícias judiciais e extrajudiciais, exames admissionais e demissionais, análise ergonômica do trabalho, e muito mais. Com seus laudos, pareceres e atestados físico-funcionais bem elaborados e bem escritos.
Mas não preocupe-se doctor, tem lugar para todos. Cada um na sua área!
Para falar de Perito, é necessário compreender inicialmente o que vem a ser uma Perícia, que segundo o CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, artigo 424, para realizar uma perícia é necessário ter "conhecimento técnico ou científico". Portanto podem ser Peritos os Fisioterapeutas, cuja missão é realizar o mister de sua atuação profissional, que é a análise de NEXO entre o movimento laboral, o ato cirúrgico, o mecanismo de trauma e a incapacidade funcional.
Viva a saúde!
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirSó pela linguagem que você usa venenosamente criticando a fisioterapia pq alguns não o "agradaram" agindo da maneira que vc gostaria que agissem já não merece nosso tempo p discutir. Podemos sim emitir atestados e cabe a quem achar que é justo ou não recebê-los. Tenho uma farmácia e vejo chegar receitas azuis de controlados com carimbo e assinatura do mesmo médico e mil letras diferentes para o preenchimento, e muitas dessas receitas caem na mão do tráfico de medicamentos. Agora quem sou eu prá dizer que todos os médicos são bandidos? Porque alguns usam mal sua profissão. Sabia disso? Quem fez a faculdade errada agora? Vc viu o escândalo que o fantastico anunciou de muitas vzs até amputacoes que não eram indicadas serem feitas para favorecer as empresas de próteses por 20% de lucro? Acaso tem uma lei especifica para isso? Nem por isso tiram o direito de TODOS os médicos de amputar ou prescrever receitas azuis. Porque os dos fisoterapeitas deveriam ser tirados? E médico não vende atestado? Qual país você mora? Se o problemas são atestados errados, vamos tirar os atestados dos médicos e não esqueçamos dos dentistas. Meu poupe tem corrupção até na igreja e na cruz vermelha deixe os fisioterapeutas em paz.
ResponderExcluirSou Fisioterapeuta e não concordo com a opinião do senhor quando nos chama de paramédicos como se estivesse se referindo a categorias inferiores, não somos médicos nem mesmo qualquer "para" que o senhor se refere, cada uma das 14 profissões da saúde tem sua autonomia regida por lei e nenhum profissional é superior hierarquicamente a outros. Infelizmente boa parte dos médicos ainda se acham "deuses", "seres superiores", que pena que nossa sociedade ainda tem profissionais assim. Em relação ao exemplo acima realmente existe péssimos profissionais fisioterapeutas, mas existe uma grande maioria que são excelentes profissionais capacitados para dar um diagnóstico cinesiológico funcional melhor do que um médico. E para efeito de comparação conheço e recebo certos encaminhamentos e atestados de "Médicos" que garanto são uma vergonha. Viver harmoniosamente em nossa sociedade entre as diversas profissões é algo utópico, principalmente quando há seres querendo ser superiores e canonizados por algo que nunca fizeram e nunca terão a capacidade de fazer o simples "ser humano", "respeitar", falta muito isso e o senho é desprovido dessas qualidades assim como vários outros médicos.
ResponderExcluirSeria bom revisar o texto legal. No Brasil não existe o ter paramédico. No Brasil o médico, sem ser especialista não pode traçar tto fisioterapeutico, mas cansam de fazer. E o atestado e cinético funcional algo que o médico não sabe fazer. Parem de monopólio e hipocrisia.
ResponderExcluirDr. Francisco Silva,
ResponderExcluirRespeito sua opinião, porém discordo em alguns aspectos. Sou fisioterapeuta e atendo cerca de 80 pacientes por dia e a maioria dos diagnósticos clínicos não são úteis para eu iniciar o tratamento, são exemplos: ombro D, joelho E, coluna lombar, cervicalgia e etc...
Logo eu preciso avaliar o paciente para tentar entender o que seria por exemplo uma lesão de ombro D, e sim, eu consigo avaliar e dar o diagnóstico funcional, saber se tem limitação, força, ADM, dor, instabilidade articular, mas eu preciso dos profissionais especialistas para me dar um diagnóstico preciso, se a lombalgia é causa de uma hérnia de disco ou se o ombro D é uma síndrome do impacto ou uma tendinopatia de supra espinhoso.
Sim, os ortopedista são aptos e sabem muito mais que um fisioterapeuta para dar um diagnóstico clínica, analisar imagens e prescrever medicamentos, sabe por que?
Porque vcs estudaram e especializaram nisto e eu preciso sim de vcs, infelizmente por não ter diagnósticos precisos, realmente tive que buscar mais conhecimentos e estudar mais para tentar descobrir o que seria um diagnóstico clínico de ombro D.
Acredito que em todas áreas existem bons e maus profissionais, mas ao contrário da medicina, paciente não paga por relatório de fisioterapeuta não, eles acham um absurdo pagar 60 reais uma sessão que vai faze-lo andar novamente, vc realmente acha que pagaria por um papel?
Infelizmente por nossa carga horária de trabalho, pela quantidade de paciente por horários e pela remuneração muitos profissionais bons largam a profissão e realmente tem muitos fisioterapeutas inexperiente trabalhando, mas não todos.
Então como o sr. mesmo afirmou, muitos pacientes ficam 60, 80, 100 sessões na fisioterapia, porque além de respeitar o período cicatricial do nosso corpo, é preciso estabilizar a articulação para reabilitação total e evitar possíveis lesões e para que isso seja feito é necessário trabalhar a musculatura, por isso demora tanto. Ninguém entra um dia na academia e no outro já está forte, bombado com um hipertrofismo muscular, não é mesmo?
A maioria das vezes é o paciente que insiste por um relatório, por ter confiança no profissional, pois este acompanhou todo o quadro clínico por meses, observando toda evolução do movimento diariamente, então eu pergunto, como pode um fisioterapeuta não poder relatar a funcionalidade do paciente para práticas laborais?
Sendo assim, acho que o Dr. poderia sim levar em consideração os relatórios fisioterapêuticos, pois temos que trabalhar em equipe.
Sabe por que é necessário o diagnóstico cinético-funcional senhor médico?! por que a maioria de seus colegas são incapazes de dar um diagnóstico clinico!
ResponderExcluirAssim como há profissionais fisioterapeutas sem ética alguma, assim também, os colegas médicos são campeões em não priorizar o principio de integralidade da saúde que por sua vez é crime! Seu post além de ser impertinente não passa de uma dorzinha de cotovelo ou uma "Epicondilite"!
Pronto o TST por unanimidade validou laudo pericial produzido por profissional fisioterapeuta para investigação do nexo causal entre a doença, já devidamente comprovada nos autos do processo, e as atividades laborais do trabalhador.
ResponderExcluirSegue:
http://www.coffito.org.br/site/index.php/sala-de-imprensa/913-tst-valida-laudo-pericial-produzido-por-fisioterapeuta.html
É UMA PENA LER UMA PESSOA QUE SE DIZ COMPETENTE E CONHECEDOR DE SAÚDE USAR O TERMO PARAMÉDICO, ALGO QUE JÁ FOI ABOLIDO E SE TRATA DE TERMO PEJORATIVO. USAR O TERMO FACULDADE ERRADA? A CERTA ENTÃO SERIA MEDICINA? UMA LÁSTIMA, PESSOAS ESCREVENDO ABSURDOS SEM MENOR CONDIÇÕES. QUALQUER PESSOA QUE LAUDA ALGO FALSO SERÁ RESPONSABILIZADO, ISTO É CLARO NO CÓDIGO PENAL. FISIOTERAPEUTA ATESTA LAUDO EM FISIOTERAPIA E MÉDICO E MEDICINA, PRONTO. NÃO ACEITAR UM LAUDO FISIOTERAPÊUTICO, CUIDADO PODERÁ SER RESPONSABILIZADO POR ISSO. GOSTARIA TANTO DE RECEBER UM DIA UMA LAUDO/ATESTADO MÉDICO COM DIAGNÓSTICO CLÍNICO E NÃO O FAMOSO COPIA E COLA, COMO HIPERTROFIA PROSTÁTICA (MULHER); DORT; TENDINITE; ETC... SEM FALAR NAS PRÓTESES QUE FORAM PRESCRITAS E INSERIDAS NOS PACIENTES, SEM NECESSIDADES OU FALSAS, COMO NOTICIOU UM JORNAL TELEVISIVO. UMA PENA ESTÃO VISANDO DINHEIRO E NÃO SAÚDE.
ResponderExcluirPODIAM DENUNCIAR TAMBÉM A FALTA NOS PLANTÕES POR SEUS COLEGAS; ERRO NA CONDUTA; OMISSÃO NO ATENDIMENTO. DEIXE AS PESSOAS TRABALHAREM E PAREM DE TENTAR FAZER DA SAÚDE UM MONOPÓLIO ÉDICO
ResponderExcluirQUE RESPEITEM A IMPORTÂNCIA DE TODAS AS PROFISSÕES, QUE RESPEITEM A FISIOTERAPIA.
ResponderExcluirComo representa direto da Categoria da Fisioterapia pela Associação de Fisioterapeutas do Estado do Rio de Janeiro - AFERJ, fico consternado em ver alguns comentários relacionados pelos médicos, que dizem ver como atestado funcional realizado por nós, como " Perfumaria". Só lembrando, no dicionário a Palavra Atestado quer dizer..."Declaração escrita e assinada por pessoa qualificada...", ai pergunto, onde não ficou claro que atestado compete a profissionais devidamente reconhecidos e registrados em seus conselhos de classe? Como descrito neste blog anterior, há uma Resolução do CREFITO 3 N22 Artigo 1, de 2006, que permite em sua autarquia a utilização do uso do atestado, nós não estamos aqui falando de atesado médicos, e sim de atestados funcional que para meritos de trabalho configura uma relação de responsabilidade do Fisioterapeuta junto ao seu cliente em afasta ló pós atendimentos e não por mera atestação clinica, não podemos confundir clico com funcional, ai ta a questão, nós não utilizamos de forma clinica, mas baseado em anos de estudo cinesiológico, biomecânico e fisiopatológicos de doenças tratadas por nós fisioterapeutas, ou seja, é inerente a vontade de profissionais médicos ou não fisioterapeutas a conquista de nossa resolução. Devemos olhar para frente e mantermos firmes em nossas colocações, ações e atitudes perante a sociedade, pois ossos clientes não devem sofre por falta de autonomia de nossa categoria, uma vez que somos reconhecidos por lei. Se a CLT ainda não, apresenta artigos de lei que citem a Fisioterapia na Funcionalidade ocupacional, acredito que é questão de tempo, organização e apoio, que muito em breve vem sendo costuradas em vários âmbitos legais.... Por isso, a dica que dou aos colegas Fisioterapeutas, mantenham se em suas posturas éticas, e associem se a Associações que nos representem em totalidade!
ResponderExcluirA Fisioterapia caminha com dificuldade -um dia nós já tivemos que brigar para simplismente estarmos presente nos hospitais ou realizar os atos fisioterapeuticos mais elementares - A própria Sociedade dará a respota mais acertada ao debate existente hoje na área da Saúde ( que seja o melhor para os pacientes). Quem escreve amaaaaaa muito a Fisioterapia.
ResponderExcluirA Fisioterapia caminha com dificuldade -um dia nós já tivemos que brigar para simplismente estarmos presente nos hospitais ou realizar os atos fisioterapeuticos mais elementares - A própria Sociedade dará a respota mais acertada ao debate existente hoje na área da Saúde ( que seja o melhor para os pacientes). Quem escreve amaaaaaa muito a Fisioterapia.
ResponderExcluirGente, q absurdo um querendo ser melhor q o outro. Cada profissão tem o seu valor, o medico salva vidas e o Fisio da qualidade de vida, em todo setor se não for bom de nada aduanta, o Fisio pode estudar a patologia e precisa estudar p conhecer oque seu paciente tem e tratalo. Uma discurssao sem necessidade. Ninguém e melhor do que ninguém. E quanto usar o doutor já que se acham, deveriam saber que e um custune, pq p ser doutor e quem faz doutorado.��
ResponderExcluirAtestado falso existe em toda profissão da aérea, eu sou fisioterapeuta mas não atuo, no entanto na minha secretaria o que aparece de atestado médico absurdo não está no mapa e disso quem é médico não fala? Dos " colegas" ? É engraçado mesmo.
ResponderExcluirPelo que analisei neste comentário absurdo, posso lhe afirmar que o fisioterapeuta tem capacidade SIM de elaborar laudos, pareceres e atestados FÍSICO-FUNCIONAIS. Pois estamos amparados pela Resolução COFFITO Nº 464 DE 20/05/2016 e pelos artigos 3 e 4 do Decreto-Lei 938/1969, o qual prevê que tanto o fisioterapeuta, quanto o terapeuta ocupacional executam métodos e técnicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar as capacidades físicas e mentais dos pacientes.Logo está claro que faz jus à profissão de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional a emissão de Laudos, Pareceres e Atestados. Ressalto ainda que "isso não se confunde com o atestado médico, nem ato médico ou ato profissional do médico".
ResponderExcluirPor falar em "ato médico", não existe lei definindo "ato médico", senão a Resolução CFM 1.627/2001, que nada tem a ver com o exercício das atividades do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional previstas no DL 938/1969.
Outra coisa, o fisioterapeuta se baseia pela tabela da "CIF" e "CID" nas incapacidades, funcionalidades e saúde, tento em vista a quantificação, qualificação da funcionalidade do trabalhador. E quero lembrar tbm que o Brasil faz parte do Mercosul, que se utiliza da OMS (Organização Mundial de Saúde), que por sua vez trabalha com a tabela da "CIF".
E pelo seu último cometário em que você não é obrigado a aceitar atestado fisioterapeutico, olhe o que acontece com tal atitude:
"CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil .
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
OBS:
Sobre o atestado apresentado por você e também seus comentários. Venho lhe dizer que como em varias profissões temos profissionais sem ética, moral, ou até mesmo falta de conhecimento profissional para fazer ou falar tais asneiras.
Sou Fisioterapeuta e Perito Judicial e Extra Judicial.
Olá gostaria de saber o seguinte.Fraturei o pé fique 50 dias com ele imobilizado,e ainda vou passa na perícia porém após esse 50dias o médico atesto 30 para fisioterapia.A fisioterapia entra como afastamento também? obrigada
ResponderExcluirBom estes excessos de vaidades são antagônicos aos profissionais que trabalham na área de saúde ... Visando o bem estar de pessoas...
ResponderExcluirUm médico não é o senhor da vida e da morte... É apenas mais um profissional dentre outros tão qualifificados para exercer suas habilidades profissionais como os demais outros profissionais..,
Todos têm sua importância sem mais a um do que outro...
Tanto os laudo do fisioterapeuta ,do médico e das outras profissões da área são importantes e cada um realiza da maneira que foi habilitado...
Grande coisa um título de Dr. cuja o médico,o dentista , o fisioterapeuta .,. Tem amparo por seus conselhos para usar... E daí ? Isso lhe dão algum poder milagroso?
Dizer que o laudo de fisioterapia e perfumaria ... É uma falta de educação e principalmente uma atitude babaca...
É o mesmo que dizer que quando um médico encaminha um paciente a fisioterapia com prescrição de exercícios ... Seria dizer " brincar no play para se movimentar.., uma recreação sem objetivos... "
Já vi muitas prescrições de médicos ridículas , erradas ... Que muitas vezes podem até prejudicar por estarem inadequadas e outras nada indicado ao quadro apresentado ao paciente...
Apesar dos avanços no que concerne a uma equipe multidisciplinar .., ficar ainda hoje com briguinhas pueris dos profissionais da saúde é estagnação para todas as profissões que englobam a área de saúde ...
Eu como paciente dou a devida importância a todos... Porém obviamente me trato com o qual é mais indicado a cada momento...
Por exemplo : tive uma luxação .., tomei as medicações ... Não estavam mais fazendo efeito .., retornei ao médico .., sugeriu fazer uma cirurgia .., Então fui procurar um fisioterapeuta ... Fez sua avaliação e deu seu parecer.., preferir realizar a fisioterapia e não precisei fazer cirurgia.., não fiquei com bloqueio e nem limitações ...
O paciente é livre para decidir o que fazer e qual profissional a qual procurar.., e sinceramente o Dr. Google pode dar informações o suficiente para não mais sermos puramente leigos...
O autor deste artigo deveria por a mão na consciência e pedir desculpas aos outros profissionais da saúde ... E não ficar magoadinho com coisas que não tem importância e deixar que os Drs. da justiça façam os julgamentos legais .., quando algum excede suas competências legais! Faço dessas palavras as minhas!
Bom estes excessos de vaidades são antagônicos aos profissionais que trabalham na área de saúde ... Visando o bem estar de pessoas...
ResponderExcluirUm médico não é o senhor da vida e da morte... É apenas mais um profissional dentre outros tão qualifificados para exercer suas habilidades profissionais como os demais outros profissionais..,
Todos têm sua importância sem mais a um do que outro...
Tanto os laudo do fisioterapeuta ,do médico e das outras profissões da área são importantes e cada um realiza da maneira que foi habilitado...
Grande coisa um título de Dr. cuja o médico,o dentista , o fisioterapeuta .,. Tem amparo por seus conselhos para usar... E daí ? Isso lhe dão algum poder milagroso?
Dizer que o laudo de fisioterapia e perfumaria ... É uma falta de educação e principalmente uma atitude babaca...
É o mesmo que dizer que quando um médico encaminha um paciente a fisioterapia com prescrição de exercícios ... Seria dizer " brincar no play para se movimentar.., uma recreação sem objetivos... "
Já vi muitas prescrições de médicos ridículas , erradas ... Que muitas vezes podem até prejudicar por estarem inadequadas e outras nada indicado ao quadro apresentado ao paciente...
Apesar dos avanços no que concerne a uma equipe multidisciplinar .., ficar ainda hoje com briguinhas pueris dos profissionais da saúde é estagnação para todas as profissões que englobam a área de saúde ...
Eu como paciente dou a devida importância a todos... Porém obviamente me trato com o qual é mais indicado a cada momento...
Por exemplo : tive uma luxação .., tomei as medicações ... Não estavam mais fazendo efeito .., retornei ao médico .., sugeriu fazer uma cirurgia .., Então fui procurar um fisioterapeuta ... Fez sua avaliação e deu seu parecer.., preferir realizar a fisioterapia e não precisei fazer cirurgia.., não fiquei com bloqueio e nem limitações ...
O paciente é livre para decidir o que fazer e qual profissional a qual procurar.., e sinceramente o Dr. Google pode dar informações o suficiente para não mais sermos puramente leigos...
O autor deste artigo deveria por a mão na consciência e pedir desculpas aos outros profissionais da saúde ... E não ficar magoadinho com coisas que não tem importância e deixar que os Drs. da justiça façam os julgamentos legais .., quando algum excede suas competências legais! Faço dessas palavras as minhas!
Achei muito desrespeitoso e até mesmo preconceituoso sua opinião referente aos laudos fisioterapêuticos, para começar, o conselho respalda tal profissional a emitir esses laudos e relatórios desde que sejam baseados em dados de sua competência, como os aspectos cinesio-funcionais do paciente, este que é de competência do fisioterapeuta e não do médico, assim como é errado quando o médico quer prescrever a quantidade de sessões de fisioterapia o paciente deva realizar e quais recursos fisioterapicos o mesmo deve utilizar, também é errado o fisioterapeuta, colocar diagnósticos médicos...
ResponderExcluirportanto, é preciso saber separar bem as coisas, cada profissional ´´no seu quadrado´´.
O que seria de mim, sem minhas fisioterapeutas. Tenho 54 anos e apresento histórico de hipermobilidade articular generalizada- Síndrome de Ehlers-Danlos. Quarenta anos buscando respostas (em todas as especialidades médicas possíveis e imagináveis) para descobrir o motivo das manifestações muscoloesqueléticas e extraesqueléticas, que incluem as reumáticas, ortopédicas, psicosociais, dermatológicas, oftalmológicas, gastroenterológicas, cardiovasculares, bucomaxilofaciais e outras patologias. NENHUM MÉDICO, nesses quarenta anos, sequer cogitou que meu problema seria uma doença do colágeno. Na verdade, alguns disseram que eu não tinha nada, e que meus problemas eram de fundo psicológico. Ein?? Falta de conhecimento é um problema, para não dizer incompetência. Quem se interessou pelo meu caso foi UMA FISIOTERAPEUTA, que investigou global e profundamente meus sintomas, me tratando adequadamente, o que me dá mais qualidade de vida. Hoje, com o diagnóstico e LAUDO da FISIOTERAPEUTA, os médicos (raríssimos os que conhecem a SED-HA), deixaram de achar que não tenho nada, me olham com outros olhos e me tratam com mais interesse. Inadmissível achar que fisios não tem competência para diagnosticar, dar parecer e afins.
ResponderExcluirÉ LASTIMÁVEL A PONDERAÇÃO DE ALGUMAS PESSOAS QUE SE DIZEM PROFISSIONAIS DE SAÚDE QUE POR DESCONHECEREM A LEI CONTINUAM USANDO O TERMO PARAMÉDICO. COMO SE O MÉDICO FOSSE ÚNICO E UNIPOTENTE. REALMENTE POR ISSO CADA VEZ MAIS TORNAM-SE MÃO DE OBRA SUBSTITUÍVEL.
ResponderExcluirO Pior é que os Expert Médicos Peritos Judicial se formam com Professor Fisioterapeuta. E recorrem a seus Livros!! Salve Dr José do ES.
ResponderExcluirINSSS.. Inferno Nacional dos Subordinados de Satã Safadão
ResponderExcluirExiste uma diferença enorme entre medicina e fisioterapia e também sobre as demais profissões supra citadas. A medicina está apta a diagnosticar patologias é a fisioterapia a tratar algumas delas. Todas as profissões são importantes. Nenhuma caminha sem a outra .Um fisioterapeuta não pode invadir a área médica e nem o médico invadir a área fisioterapêutica. O que acontece, e que os médicos se acham superiores demais. Acham que só existe medicina e pronto. O que seriam deles sem as outras profissões? Não vejo ele indo lá e tratar um paciente, colocar a mão na massa, mas para desvalorizar eles vem rapidamente. O que seria da reabilitação sem a fisioterapia? Sou fisioterapeuta com muito orgulho, sempre amei, sempre me dediquei e sempre dei o meu melhor. Tenho resultados fantásticos em reabilitação ortopédica, e quando julgo necessário eu afasto meu paciente sim. E faço laudos funcionais pois tenho capacitação para tal e com resultados sempre positivos. Acho que deveríamos respeitar a profissão alheia e ter mais ética profissional ao difamar os outros. Ainda bem que temos conselho federal, assim como vocês, vocês não são uma lei para mandar ou desmandar. São apenas médicos, que tem conselhos como nós. Cada conselho determina a competência de seu profissional.
ResponderExcluirExiste uma diferença enorme entre medicina e fisioterapia e também sobre as demais profissões supra citadas. A medicina está apta a diagnosticar patologias é a fisioterapia a tratar algumas delas. Todas as profissões são importantes. Nenhuma caminha sem a outra .Um fisioterapeuta não pode invadir a área médica e nem o médico invadir a área fisioterapêutica. O que acontece, e que os médicos se acham superiores demais. Acham que só existe medicina e pronto. O que seriam deles sem as outras profissões? Não vejo ele indo lá e tratar um paciente, colocar a mão na massa, mas para desvalorizar eles vem rapidamente. O que seria da reabilitação sem a fisioterapia? Sou fisioterapeuta com muito orgulho, sempre amei, sempre me dediquei e sempre dei o meu melhor. Tenho resultados fantásticos em reabilitação ortopédica, e quando julgo necessário eu afasto meu paciente sim. E faço laudos funcionais pois tenho capacitação para tal e com resultados sempre positivos. Acho que deveríamos respeitar a profissão alheia e ter mais ética profissional ao difamar os outros. Ainda bem que temos conselho federal, assim como vocês, vocês não são uma lei para mandar ou desmandar. São apenas médicos, que tem conselhos como nós. Cada conselho determina a competência de seu profissional.
ResponderExcluir