O Novo Manual do SST - OI 118 de outubro de 2010 - veio em ótima hora. A definição das funções e responsabilidades cargo, a padronização de condutas, as atribuições e os limites de competências são muito importantes para organização de qualquer trabalho. Nele pode-se ler sobre aquilo que pode e deve ser cobrado do superior hierárquico técnico dos peritos médicos. Ele é o meio de fiscalização mútua de chefe e subordinados. Para quem não sabe qual a função do SST o manual define objetivamente: "O chefe do SST tem como função coordenar, orientar e supervisionar os atos de Perícia Médica, Reabilitação Profissional e Serviço Social, inclusive aqueles efetuados por executores indiretos." O Manual vai ainda mais longe e estabelece: a nomeação por portaria do Supervisor Técnico da APS que representaria uma subchefia administrativa entre o SST e os peritos, alguém que resolveria, em nível local, a maior parte dos problemas envolvendo matéria médica melhorando a eficiência do sistema. E não pára por aí, exige a aplicação do Qualitec, o controle mínimo de qualidade, sistematicamente – apesar de vários SST no Brasil fazerem questão de não seguirem esta norma. Eu particularmente gostei muito da intenção inicial. O auge foi quanto li que ele ratifica que: “A conduta do servidor deverá ser norteada pela Lei 8112/90 que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais; pelo Código de Ética do Servidor, aprovado pelo Decreto 1171/94 e pelo Código de Ética Médica regulamentado pela Resolução Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1931/2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de setembro de 2009 e retificada em 13 de outubro de 2009.”.
Tudo iria muito bem se o novo Manual do SST não tivesse agregado informações já insistentemente debatidas e resolvidas como a questão do tempo limitado para perícia médica e a tabela de pontuação de tarefas. Ora, para quê tamanha insistência do INSS? Porque criou uma armadilha contra ele mesmo? É que os 20 minutos estabelecidos pelo INSS para periciar um segurado são incompatíveis com as suas próprias exigências. Ora dividindo-se o tempo pela quantidade de perguntas do Qualitec como: “Sobre analise do histórico laboral” tem-se a fantástica soma de 40 segundos por pergunta. Se o perito inventa de lavar as mãos, por exemplo, cai para 30 segundos. É um joguinho de Timer. Onde quem perde é o Perito, INSS e o Segurado. Talvez não tivesse sido preciso fazer com que segurados passassem horas sem serem atendidos tampouco pagarem milhões de indenizações por erros na justiça. O que mais impressiona, no entanto, não é a questão do tempo do atendimento pericial. É que os 20 minutos, embora sejam poucos, estão dentro do universo do imaginável e possível. Agora o que dizer de uma tabela de pontos (ANEXO I) que estabelece que uma Transformação de benefício previdenciário em acidentário e vice-versa (avaliação do nexo técnica) teria 0,5 pontos e assim seriam possíveis fazer 48 analises de nexos técnicos por dia? Ah! Um juiz passa meses com um único processo nas mãos para dar uma sentença sobre nexo técnico por acidente de trabalho, um perito tem 10 minutos? São robôs? Ah! Quem quer determinar deveria saber como fazer. O Manual do SST terminou fosco e sem graça perdendo parte do seu brilho por misturar ficção com realidade. Fica aqui então o desafio para algum idealizador provar que é humanamente possível realizar 48 unidades de homologações analíticas em 8 horas para: aposentadoria por invalidez, Majoração de 25%, análise de Auxílio-acidente, Transformação de benefício previdenciário em acidentário e vice-versa (avaliação do nexo técnica), Retroação da DII e Revisão em dois anos (R2).
3 comentários:
O MPAS leva em consideração um universo pericial simbólico, desenhado segundo a conveniência de uma tecnocracia de gabinete. Quero ver se os membros da alta administração tem coragem de trocar de lugar com os peritos (reais), em ambientes (reais), no front das APs Brasil afora! Que seja por um dia.
Srs Peritos parem de reclamar. A linha de produção não pode parar. Façam mais com menos (e por menos). Esta é a ordem do dia na maior seguradora da América Latina.!
Se eu faço 4 em 1 hora, não significa que farei 16 em 4 horas!
O raciocínio cartesiano não leva em conta o desgaste cumulativo que a atividade intelectual causa no servidor médico, cujas decisões precisam ser justas, equilibradas e formalmente corretas.
Um único dia analisei cerca de 40 processos e nunca mais me esqueci desse dia. Minha capacidade ficou equivalente à de um bêbado, com certeza.
Estas fórmulas mágicas burocratas só atendem ao interesse tecnocrata imbecil daqueles que nunca sentaram na frente de um segurado do INSS e nunca tiveram a responsabilidade de tomar uma decisão que irá mudar a vida de famílias inteiras. Querer atividade em massa é a receita do trabalho mal feito, injusto, do retrabalho e da fúria social. Mas para a supernanny, os segurados do INSS são apenas números. Ainda bem que os peritos estão ignorando solenemente as normativas vindas dessa diretoria fantasma.
Postar um comentário