domingo, 17 de outubro de 2010

A TORTUOSA TRAJETÓRIA DO SINAPEM

"Se fazer fosse tão fácil quanto saber o que seria bom fazer, as capelas seriam igrejas, e as choupanas dos pobres, palácios de príncipes" - W.Shakespeare

A IDÉIA DE UM SINDICATO EXCLUSIVO PARA OS PERITOS MÉDICOS DA PREVIDÊNCIA NÃO É NOVA. NA VERDADE JÁ FOI TENTADO NO PASSADO. MAS NO AFÃ DE QUERER SER O SENHOR DA TERRA MÉDIA, ETAPAS VITAIS FORAM NEGLIGENCIADAS E ATÉ HOJE O SINDICATO NÃO EXISTE.

EM 2008 FOI DADO O PRIMEIRO PASSO, COM PUBLICAÇÃO EM JORNAIS E NO D.O.U. DE 18/06/2008, PORÉM SEM A DEVIDA PUBLICIDADE JUNTO À CLASSE, DA CRIAÇÃO DO SINAPEM JÁ COM O SEU PRESIDENTE EMPOSSADO, CONFORME ABAIXO REPUBLICADO:

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SINDICATO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL

EDITAL DE CONVOCACAO(*)

ASSEMBLEIA GERAL

Ficam convocados todos os Medicos-Peritos e Supervisores Medico-Periciais da Previdencia Social ativos, aposentados e seus pensionistas, para realizacao de Assembleia Geral para formalizacao do Sindicato Nacional dos Medicos Peritos da Previdencia Social SINAPEM junto ao Ministerio do Trabalho de forma a obter o registro e a carta sindical. A Assembleia Geral estarÁa aberta a toda a categoria e sera no dia 22 de julho de 2008, as 9:30h, com qualquer numero de presentes, no endereco SHIS QL.10, Conjunto 09, Casa 03, Lago Sul, Brasilia/DF. A assembleia alem da formalizacao do sindicato, objetivará a consolidacao de Estatuto Social e a aprovacao dos membros da Diretoria.

Brasilia-DF, 9 de junho de 2008.
LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO

Presidente do Sindicato

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FOI DADO ENTRADA NO PROCESSO 46206.008331/2008-48 JUNTO AO MTE PARA PEDIDO DE REGISTRO DE SINDICATO MAS EM 16/01/2009 FOI PUBLICADO NO D.O.U. O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DO SINDICATO DOS PERITOS MÉDICOS, CONFORME ABAIXO CITADO:

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Arquivamento.

O Secretario de Relacoes do Trabalho, no uso de suas atribuicoes legais, com fundamento na Portaria nº. 186, publicada em 14 de abril de 2008 e nas seguintes Notas Tecnicas, resolve ARQUIVAR os processos dos sindicatos abaixo relacionados:

Processo
46206.008331/2008-48

Entidade
Sindicato Nacional dos Peritos Medicos - SINAPEM

CNPJ
09.373.180/0001-21


Fundamento
NOTA TECNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº 08/2009
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INDO MAIS A FUNDO, ANALISANDO NO MTE O TRÂMITE DO PROCESSO, DESCOBRIMOS QUE MOTIVOS BANAIS FIZERAM O MTE RECUSAR O REGISTRO, COMO POR EXEMPLO A AUSÊNCIA DE BASE TERRITORIAL DESCRITA, CONFORME ABAIXO CITADO:

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PROCESSO DE PEDIDO DE REGISTRO
Entidade Processo: 46206.008331/2008-48 Grau Entidade: Sindicato CNPJ:
Denominação: SINAPEM - Sindicato Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social
RepresentaçãoTipo Setor: Não Informado Setor: Não Informado
Categoria:Médicos Peritos da Previdência Social, ativos, inativos e seus pensionistas.

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Abrangência: Nacional
Dados de LocalizaçãoLogradouro: SAUS Quadra 3 Lote 2 , Bloco C, sala 711/712 Bairro: Asa Sul
Complemento: Complemento CEP: 70.070-030 Localidade/UF: Não Informado/00
Telefone 1: 61-33211200 Telefone 2: E-mail: diretoria@perito.med.br

ObservaçõesPresidente: LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO

Tramitação
FASE DATA Observação
PRO 26/08/2008
ENT 04/09/2008
ECA 23/09/2008
REC 23/09/2008
REA 24/09/2008
REC 02/10/2008 ARM/DIST/SC/CX 60.
REA 17/11/2008
ARP 17/11/2008
REC 19/11/2008
CCN 05/12/2008
REC 17/12/2008
ARQ 16/01/2009 DOU n.: 11 Secao: 1 Pagina: 359 - Conforme nota técnica/dicnes/n°008/09 foi publicado o arquivamento do pedido de registro,por não ter apresentado o comprovante de pagamento original da GRU; por não ter definido sua base de atuação; e ter utilizado a expressão “e seus pensionistas” que não configura categoria, documento essencial para a publicação e posterior concessão do registro sindical, conforme o disposto no artigo 5º, inciso II da Portaria 186/2008 REA 16/01/2009
(...)
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REPAREM BEM: UM REGISTRO SINDICAL TEM QUE ESTAR IMPECÁVEL PARA EVITAR QUESTIONAMENTOS FUTUROS, NADA PODE ESTAR FORA DA LINHA. SEQUER O COMPROVANTE ORIGINAL DE PAGAMENTO DA GRU FOI APRESENTADO...

FICA DIFÍCIL JUSTIFICAR MÁ VONTADE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO DIANTE DE ERROS TÃO CABAIS.

MAS OS ERROS CONTINUARAM. EM RESPOSTA A ESTA DECISÃO, AO INVÉS DE REFAZER O REGISTRO, A DIRETORIA DA ANMP DECIDIU ENTRAR NA JUSTIÇA CONTRA O MTE, MAS PARA ISSO PRECISAVA DE UMA AGE RESPALDANDO ESSA DECISÃO. A AGE FOI FEITA EM 04/03/09, SEM NINGUÉM SABER, MAS FOI REGISTRADA E LAVRADA CONFORME O REGISTRO EM ANEXO.POR MOTIVOS NÃO ESCLARECIDOS, PARA LEGITIMAR ESTA AGE QUE NÃO HOUVE DE FATO, APENAS DE DIREITO, ELA FOI REGISTRADA EM CARTÓRIO MAS UMA LISTA DE ASSINATURAS DE UMA REUNIÃO DE DELEGADOS DO NORDESTE (EVENTO PROMOVIDO PELA ANMP PRÓXIMO AO PLEITO ELEITORAL DE 2009) FOI APENSADA À ATA COMO SE FOSSE UMA LISTA DE PRESENÇA DA AGE.

ALGUNS DELEGADOS DO NORDESTE NÃO GOSTARAM E DENUNCIARAM O FATO AO MPF, MAS O PROCESSO FOI ARQUIVADO POR FALTA DE PROVAS. EM TEMPO HÁBIL, A ANMP PROMOVEU JUNTO AO CARTÓRIO A RETIRADA DA LISTA DE ASSINATURAS QUE POR MOTIVOS DESCONHECIDOS FOI PARAR APENSADA À ATA DA AGE.

DE FATO A AÇÃO PROPOSTA FOI ENCAMINHADA E CORRE SOB NÚMERO 00389-2009-004-10-00-0 NA JUSTIÇA DE BRASÍLIA TENDO COMO AUTORA A ANMP E RÉU O MTE.

E FICA A PERGUNTA: POR QUE ESSE ESFORÇO, SE ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS JÁ SÃO RECONHECIDAS COMO ENTIDADES SINDICAIS APÓS A C.F. DE 1988 (ART.8)? NÃO BASTARIA PEDIR O REGISTRO DA ANMP JUNTO AO MTE?

Confira na íntegra o documento:
http://peritomed.files.wordpress.com/2010/10/registro_sinapem-pag21.pdf
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Um comentário:

HSaraivaXavier disse...

Chico, esta denuncia é gravíssima por que envolve incompetencia e até suspeita de crime com colocação de lista de signatários que sequer leram o documento. Foi um dos episódios mais podres que se tem notícia do mundo associativo.
O esforço na verdade era medo de que outra pessoa fizesse o registro do sindicato e ameaçasse fazer uma competição e uma nova representação sindical. Talvez houve a intenção de "garantir" que ele nunca fosse criado. Ora, uma associação que sabemos que não escreve uma linha sem o jurídico jamais iria cometer tais erros despropositadamente. A confirmação de que nada fizeram para "recorrer" do MTE. Mostra a intenção. Por isso mataram o SINAPEM e enterram profundo para que ninguém fizesse a exumação.