Aprova o Manual de Gestão do Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador.
"Pag 17- a conduta do servidor deverá ser norteada pela lei 8112/90, pelo código de ética do servidor, decreto 1171/94 e pelo código de ética médica Res CFM nº 1931/2009, a chefia do SST é RESPONSÁVEL pela supervisão, controle e coordenação das pessoas que trabalham sob sua subordinação."
Não adianta querer sair pela tangente e se desculpar alegando cumprimento de normas internas administrativas superiores para transferir responsabilidades sobre ações que afrontam a ética médica. Os SSTs são os responsáveis diretos pelas tais e podem cobrados pelos peritos subordinados.
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