DEBATENDO PROJETOS
1)Proposta impede demissão de trabalhador que estiver perto da aposentadoria
"Está pronto para ser discutido e votado no Plenário do Senado Federal o projeto de lei complementar (PLS 521/09), de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que tem por objetivo proteger o emprego do trabalhador que estiver prestes a se aposentar. A proposta prevê que o empregado não poderá ser demitido nos 18 meses que antecedem a data em que adquire o direito à aposentadoria voluntária. A medida beneficia, de acordo com o projeto, o trabalhador que tenha vínculo empregatício e que trabalhe na mesma empresa há pelo menos cinco anos..."
Comment: Bem é uma proposta interessante que precisa ser muito bem trabalhada. Imaginem. Pode ter um efeito reverso e dificultar mais ainda a empregabilidade de pessoas de meia idade. Além do mais tem outras brechas como ser demitido aos 4 anos e 11 meses profilaticamente uma vez que outro (supostamente) anterior, após garantida a estabilidade na reta final, passou a não mais render no trabalho entre outro conflitos jurídicos trabalhistas mais danosos.Porque não estimula a contratação de trabalhadores em idade avançada com uma pequena redução de impostos? Redução de 0,05% do IR pessoa jurídica resolveria o problema e estimularia não só a permanencia mas a contração de dezenas de outros cinquentões
2) Alvaro Dias quer prorrogar facilidades para aposentadoria de trabalhador rural
"O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) apresentou projeto (PLS 239/10), nesta semana, que prorroga por mais quase seis anos a possibilidade que os trabalhadores rurais têm de pedir aposentadoria por idade comprovando apenas que trabalharam no campo por 15 anos. O prazo para a concessão dessa aposentadoria para trabalhadores rurais (empregados e autônomos) e para os segurados especiais (produtor, parceiro, meeiro, garimpeiro etc.) terminará no dia 31 de dezembro próximo. O senador argumenta ainda que a concessão da aposentadoria nesses casos, no valor de um salário mínimo, tem característica assistencial. Entende que o Estado brasileiro estará cometendo "uma grande injustiça" caso ela venha ser eliminada no final deste ano, agravando a situação de milhões de trabalhadores pobres do campo..."
Comment: É o velho empurra com a barriga. A lei 8112/91 previa que, após 15 anos da sanção, a aposentadoria seria possível apenas por contribuições, no mínimo 15 anos destas, ou invalidez. O prazo terminava em 2006, mas em 2007 lula prorrogou por mais 3 anos que terminam agora. É uma questão polêmica e difícil demais e talvez um dos principais problemas do INSS. A mistura de conceitos previdência e assistência que, são completamente diferentes pela Constituição é danosa para os principios administrativos de publicidade - dificuldade de se interpretar os número e eficiencia - dificulta a administração da questão-. Para mim, o melhor caminho seria a caracterização definitiva da aposentadoria especial como um benefício assistencial e como de fato o é. É poder falar em déficit da previdência separando a conta meramente "social" como o Senador bem falou. Acredito que o caminho não é empurrar com a barriga e sim criar uma solução duradoura instituindo conceitos jurídicos novos de assistência/previdência para o trabalhador rural ou mesmo um REGIME PRÓPRIO para o homem do campo com orçamentos e legislação peculiar
3)Empregados domésticos poderão ter auxílio-acidente
"Os empregados domésticos poderão ter direito ao auxílio-acidente. O benefício já é pago a outras categorias de trabalhadores como indenização ao segurado que, em decorrência de acidente, tiver sequelas e redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. ...Segundo a autora do projeto (PLS 163/2006), a então senadora Heloísa Helena, o objetivo é dar tratamento isonômico aos empregados domésticos, que, segundo explica, são uma parcela de trabalhadores "discriminada". Para ela, "não há motivação razoável que justifique a exclusão do trabalhador doméstico do direito ao auxílio-acidente". ..."
Comment:Concordo 100%4) Arthur Virgílio propõe aposentadoria em caso de doença adquirida no serviço
"A proposição do senador estabelece aposentadoria por invalidez para os casos de doenças causadas por sobrecarga na coluna vertebral ou doença renal hipertensiva adquirida pelos trabalhadores em transporte rodoviário de passageiros ou de cargas. Da mesma forma propõe a aposentadoria para os empregados que sofrerem lesões causadas por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT). Arthur Virgílio observa que, a cada dia que passa, aumenta a variedade de doenças que podem atingir o trabalhador em seu ambiente de trabalho. Algumas dessas enfermidades podem torná-lo incapaz para prosseguir desempenhando suas atividades profissionais. O senador citou dado da Previdência Social: as chamadas LER/Dort são responsáveis por mais de 65% dos casos reconhecidos de incapacitação."
Comment: Uma bizarrice. O pior de todos os projetos. A autoridade mostra um completo despreparo para estar onde está. Confunde os conceitos de incapacidade e invalidez. Ignora as diretrizes internacionais sobre importância social da reabilitação profissional. Se perde nos próprios argumentos. Talvez por ter preferido, como de constume neste país, ouvir sindicatos organizados a discutir argumentos técnicos. Ora, se patologia lombar e tendinite decorrentes do trabalho tivessem direito imediato a aposentadoria por invalidez, 80% dos segurados com doenças profissinais deveriam ser aposentadas e ninguém trabalharia mais neste país. Ora, a lei 8213 é clara:Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.O que precisa melhorar são a reabilitação profissional, que é uma sucata, e os conceitos e qualidade da avaliação dentro do INSS.
5) Projeto garante pensão a dependente de ex-segurado da Previdência
http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=104308&codAplicativo=2¶metros=aposentadoria
Dependentes de trabalhador que tenha efetuado pelo menos 180 contribuições ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) poderão fazer jus à pensão por morte, mesmo se a condição de segurado tiver sido perdida por interrupção prolongada dos recolhimentos.
Comment: Para mim, é justíssimo. Peca e fica incompleto por ser restrito as Pensões. Ora, todos sabemos da grande injustiça que é ter contribuindo por longo tempo e por ter passado 1 ou 2 anos sem contribuir não se ter mais direto à benefícios como auxílio doença por exemplo e os demais. Há milhares de decisões judiciais neste sentido. Para mim seria muito mais inteligente do Senador criar um período de "graça" proporcional ao que se tenha contribuido. Por exemplo: após se ter contribuído por 15 anos se teria oa direito 50% do período de "graça" proporcional, ou seja 7 anos ou 30%, ou seja 5 anos. Não pode é alguém contribuir 25 anos e 2 anos depois não ter direito a nada. Quantas vezes nós peritos assistimos isso na Perícia Médica? Ora se temos que resolver um problema que se resolvamos de vez.
O legislativo, os políticos, o judiciario, os sindicalista ,os administrativos, junta recursal, Assistentes sociais, chefe da APS ,OP , fisio etc estão entrando com tudo em áreas técnicas que pertençem a médicos. Vcs já notaram isso???? Ultimamente todo mundo quer opinar sobre assuntos que só nós deveríamos decidir.
ResponderExcluirSerá que meus 10 anos de estudos não eram necessários??? Sim porque já to ficando é cansada dos pareceres que vem de leigos tentando me dizer como é que se deve agir.
Só no Brasil mesmo. Duvido que em países sérios a autonomia de médicos seja questionada. To começando a achar que deveria ter pegado a oportunidade de fazer residencia nos EUA qnd essa passou pela minha porta.Patriotismo me %&$#@*
O QUE EXISTE É UM DESMANTELAMENTO DO INSS TAL QUAL VEM FUNCIONANDO.
ResponderExcluirA TERCEIRIZAÇÃO IRÁ AVANÇAR E O PERITO MÉDICO, AQUELA CARREIRA QUE ALGUM DIA SONHOU SER DE ESTADO, SE CONSOLARÁ EM APENAS COMO CARREIRA DE ESTADO DE GRAÇA, ARCANDO COM TODA A RESPONSABILIDADE JUDICIAL DAS CONCESSÕES DE APOSENTADORIA.
A associação nacional dos MÉDICO PERITOS não será mais NECESSÁRIA porque nenhuma força terá ( como não teve agora) no desfecho de tudo.