sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Justiça Federal em São Paulo condena Associação Nacional de Peritos Médicos por prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição

Entidade é multada por incitar associados a obstruírem o cumprimento de decisão judicial

Data da publicação: 08/10/2010

A 19ª Vara Federal de São Paulo condenou a Associação Nacional de Peritos Médicos - ANMP, por prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, conforme previsto no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil brasileiro. A decisão, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2009.61.00.026369-6, reconheceu a conduta ilegal da ANMP, que estaria incitando seus associados a obstruírem o cumprimento de decisão judicial proferida anteriormente, a qual autorizou a contratação emergencial de Peritos Médicos pelo INSS.

A contratação emergencial desses profissionais foi requerida pelo Ministério Público Federal no processo após terem sido reconhecidos os enormes prejuízos causados pelo movimento paredista desencadeado pela ANMP para o atendimento dos segurados do INSS que buscavam a concessão de benefícios por incapacidade em todo o país. Apesar do movimento grevista ter sido declarado ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça, e da contratação emergencial ter sido autorizada pela Justiça Federal em São Paulo, a ANMP, inconformada com a medida, passou a incitar seus associados a advertirem profissionais médicos interessados a participar dos processos seletivos sobre uma possível infração a dispositivos do Código de Ética Médica, caso passassem a atuar no atendimento médico pericial do Instituto.

O Juiz Federal prolator da decisão, ao analisar o pedido de condenação apresentado pelo INSS nos autos, destacou que "conforme notícia extraída do site da Associação Nacional dos Peritos Médicos - ANMP (fls. 1354), a entidade está obstando o regular exercício da faculdade conferida por este juízo à Autarquia de realizar a contratação emergencial, já que "conclama toda a categoria a lutar contra a terceirização", bem como recomenda a todos os seus delegados e associados que procurem os Conselhos Regionais e questionem a possível infração ética que podem estar sujeitos os médicos que assumirem a vaga de perito, além de outras recomendações.".

Concluiu ainda referindo que "a ANMP vem incitando os seus associados a criarem embaraços à efetivação de provimento judicial deferido nos presentes autos, o que configura a prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição e autoriza a aplicação da multa prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Posto isto, condeno a Associação Nacional dos Médicos Peritos - ANMP ao pagamento de multa por prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, no valor equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada denúncia registrada junto ao Conselho Federal ou Conselhos Regionais de Medicina".

A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

6 comentários:

  1. Era so o que faltava .....
    Duvida : a multa e por denuncia feita pela ANMP ou por qq médico ?

    Se for por qq médico considero a decisão absurda,pois neste caso estaria rasgando o Código ètica .Ou o Código só serve na parte que diz deveres ou vedado ao médico ?????

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  2. A ANMP é voce. Vc é que paga...rs

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  3. Usar a justiça para impedir o médico de exercitar a ética? Onde já se viu? Uma denuncia é apenas uma denuncia a ser investigada, não é impedimento a decisão judicial. Não há meio para o perito impedir o credenciado quem o faria seria o CRM

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  4. Eu não sou da ANMP,logo com a ANMP pode impedir um médico que responde ao Código de ètica de entrar com uma denúncia nos Conselhos ?
    Não foi a ANMP que criou isso ,todomédico sabe ou deveria saber que existem estes artigos no Código ?

    Isso é ridículo !!!!
    Quer dizer que o Código para exigir do médico a postura , o comportamento ético .... e a parte dos direitos não prestam ...

    Aonde chegamos .... como diria renato Russo : Que país é esse !!!!

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  5. A CUTIficação do MÉDICO É FUNDAMENTAL. Temos que deixar de pagar associações outras e pagarmos apenas o CRM E A ESPECIALIDADE A QUE PERTECEMOS.
    Temos que nos CUTificar...Temos que ter a nossa CUT...Sempre falei isso. Mas diziam , os que achavam que iriam ganhar 17.000,00 como magistrados periciais, que EU ERA BIQUEIRO !
    Bem feito. Era 04 horas, sempre fiz 3 horas na minha agência em STA BÁRBARA DOESTE -SP...
    Fiz sempre da melhor maneira possivel que fosse possivel mas NUNCA DEIXEI A MINHA CLÍNICA.
    Hoje, compatriotas, vivo BEM. Sou dono do NARIZ, SOU MÉDICO COM MUITO ORGULHO COMO SEMPRE O FUI.
    AMO SER MÉDICO E tem mais NÃO USO COLETE A PROVA DE BALAS como tantos nossos colegas idiotas assim queriam no passado.!
    MEUS PESAMES PELA DERROTA e que a ANMP a quem paguei míseros reais durante pouco mais de 18 meses, meus pêsames e gostaria de ter meu dinheiro de volta. Amém?
    rs.rs.

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  6. Cada dia eu me surpreendo com este país,não no bom sentido...Utilizar a justiça para impedir o médico de seguir seu código de ética, estabelecido pelo CFM...Só no Brasil mesmo...Daí sentimos que o Brasil precisa de mudanças profundas, tanto na forma de legislar, de fazer política, na saúde, nos transportes...em tudo...

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