domingo, 3 de outubro de 2010

ENQUANTO ISSO, A PROCURADORA VAI VIAJAR A ESTUDOS COM SALÁRIO MANTIDO...

A MESMA PROCURADORA QUE ACHOU MUITO IMPORTANTE PEDIR A TERCEIRIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA POR ACHAR QUE A FILA ESTAVA LONGA (E AO INVÉS DE APENAR O INSS , FOI CONTRA A CARREIRA DOS PERITOS, RIDICULARIZANDO-A COM A TERCEIRIZAÇÃO);

A MESMA PROCURADORA QUE RECENTEMENTE CONFESSOU EM ATA PÚBLICA QUE NA VERDADE A ESTRATÉGIA DE TERCEIRIZAÇÃO É UM ATO POLÍTICO CONTRA UM MOVIMENTO DE QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO VALIDADO PELA JUSTIÇA FEDERAL, MAS NÃO DISSE ISSO AO JUIZ QUANDO SOLICITOU A TERCEIRIZAÇÃO;

AGORA, NO MEIO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO QUE ELA DESENCADEOU, AO INVÉS DE ESTAR IN LOCO ACOMPANHANDO O ANDAMENTO DA SITUAÇÃO, RESOLVEU VIAJAR POR 6 MESES PARA UM PÓS-DOUTORADO "BÁSICO" NA ESPANHA, A TERRA SAGRADA DA "PERÍCIA MÉDICA SEM PERITO".
APESAR DE TER TIDO VOTO CONTRÁRIO DA RELATORA DO SEU PEDIDO DE AFASTAMENTO, A PROCURADORA CONSEGUIU A MAIORIA DA PLENÁRIA DO CSMPF E JÁ DEVE ESTAR EM TERRAS ESPANHOLAS CURTINDO SUA PÓS COM SALÁRIO MANTIDO, PRIVILÉGIO ESSE QUE É NEGADO AOS DEMAIS SERVIDORES FEDERAIS.

VEJAM O PEDIDO DO AFASTAMENTO:
http://peritomed.files.wordpress.com/2010/10/5a-ordi-2010.pdf

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Sessão de Distribuição de Processos
Sessão: 24/2010 Data: 14/05/2010 Hora: 17:00
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS AUTOMATICAMENTE
(...)
CSMPF : 1.00.001.000057/2010-23
Assunto : AFASTAMENTO DO PAIS
Origem : PR/SP
Relator(a) : Cons. GILDA PEREIRA DE CARVALHO
Interessado(s) : Dra. Zélia Luiza Pierdoná
(...)
DJE 19/05/2010

VEJAM O JULGAMENTO DO PEDIDO:

Ata – 5ª Sessão Ordinária de 2010-CSMPF 5
20) Processo CSMPF nº 1.00.001.000057/2010-23 Interessada: Dra. Zélia Luiza Pierdoná Assunto: Afastamento do País. Relatora: Cons. Gilda Carvalho Decisão: O Conselho, por maioria, opinou favoravelmente ao afastamento da requerente para frequentar curso de pós-doutorado com título “A proteção previdenciária e assistencial da velhice: uma análise comparada da situação no Brasil e na Espanha e proposta para o futuro”, a ser realizado na Universidade Complutense de Madri, Espanha, no período de 6.9.2010 a 6.2.2011. Vencidos os Cons. Gilda Carvalho e Aurélio Rios que opinaram contrariamente, tendo em vista que a Resolução CSMPF nº 50 não prevê afastamento para pós-doutorado.

PORTANTO MESMO SEM PREVISÃO NA RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA ESTAS VIAGENS, A AUTORIZAÇÃO FOI DADA.

NÃO TEMOS NADA CONTRA. PARABENIZAMOS A PROCURADORA PIERDONÁ POR QUERER SEMPRE SE APERFEIÇOAR E ENTENDEMOS QUE TODO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DEVA TER O MESMO DIREITO DE SE APERFEIÇOAR ÀS SUAS CUSTAS, MANTENDO O SALÁRIO, MEDIANTE COTA A SER EESTABELECIDA PELA UNIÃO.

ESTE TIPO DE PROFISSIONALISMO NÓS SÓ ALCANÇAREMOS SE A PERÍCIA MÉDICA DA UNIÃO FOR CRIADA COM CORPO PRÓPRIO, INDEPENDENTE DE AMARRAS POLÍTICAS E VISANDO À BOA PRÁTICA PERICIAL, COISA QUE É IMPOSSÍVEL DE SER FEITA NUMA INSTITUIÇÃO QUE COMBATE A FERRO E FOGO TODAS AS TENTATIVAS DE SE MELHORAR A QUALIDADE DE ATENDIMENTO PERICIAL DO CIDADÃO.

3 comentários:

Orestes disse...

Como diria o Boris Casoy, tá tudo tomado!!!
heheheh

Mohamad Abbas disse...

Nada mais me surpreende

EU POR MIM MESMO disse...

Tudo porque é... "COMO SAL : BRANCO, BARATO E SE ACHA EM QUALQUER LUGAR" !