Autor: Senado Federal - Paulo Paim - PT /RS
Data de Apresentação: 22/12/2009
É vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento de registro de sua candidatura a cargo de direção ou membro do Conselho Fiscal ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação
Autor: Augusto Carvalho - PPS /DF
Data de Apresentação: 03/05/2010
Este é o nosso propósito, para o qual solicitamos apoio de todos os Parlamentares que, compromissados realmente com os interesses dos trabalhadores, queiram nos acompanhar na adoção de uma medida que consideramos das mais relevantes para o movimento sindical do País, patronal ou de trabalhadores, que é, senão extinguir, tornar facultada a contribuição sindical.
Um comentário:
Acho excelente Heltron, sobretudo a segunda, promessa que é , ainda do 1º mandato do apedeuta.
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