segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Um Mau Juiz precisa de um Bom Perito, O Bom Juiz merece. Que vença a Qualidade sobre a Quantidade.

SOBRE O NOVO MINISTRO DO STJ


"...Gaúcho de Passo Fundo, o ministro faz parte da geração de juízes que privilegia a qualidade, e não a quantidade. “Entre o artesanato e a indústria, eu ainda prefiro o artesanato. Prefiro não julgar a julgar errado”, afirmou certa vez em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico. Para ele, não há equilíbrio entre o número de processos que o juiz deve decidir e aqueles que ele realmente tem tempo para decidir – a quantidade sempre se sobrepõe ao tempo disponível. Além disso, acredita não ser possível dizer se um magistrado trabalha ou não pela medição quantitativa. “Produtividade não é um bom critério para avaliar o trabalho dos juízes”, acredita. O juiz pode dar uma decisão e esse entendimento ser replicado em milhares de outros casos semelhantes. “A Justiça é um valor que não pode ser medido em números”, afirma. E questiona: “Se assim for, onde fica a qualidade?”.

Defensor de mecanismos mais severos para promover a agilização do trâmite processual sem, contudo, diminuir a qualidade das decisões e afetar a jurisprudência dominante, Pargendler está convencido que deve ser atribuído ao Superior Tribunal de Justiça o efeito da cassação, mecanismo que já existe em vários países europeus. Esse mecanismo permitiria que o STJ, ao verificar que o acórdão proferido pelo tribunal local não está de acordo com a jurisprudência, cassasse a decisão e determinasse o rejulgamento de acordo com o entendimento dominante. "...


http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98837

Um comentário:

Unknown disse...

Veja a nota do CREMERJ quanto aos médicos que aceitarem o cargo de médicos peritos temporários :


06 / 09 / 2010
CREMERJ alerta médicos sobre a greve dos peritos


Diante da recusa do governo em dar continuidade às negociações com os médicos peritos da Previdência Social e após a emissão da Resolução Nº 105 INSS/PRES, abrindo o processo de contratação emergencial para substituir os grevistas, o CREMERJ alerta para possíveis infrações ao Código de Ética Médica.

Conforme os artigos 48 e 49, "É vedado ao médico: (...)
Art. 48. Assumir emprego, cargo ou função para suceder médico demitido ou afastado em represália à atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste Código.
Art. 49. Assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens."

Além disso, a contratação direta de quem não possui a qualificação necessária ao trabalho de perícia médica não vai resolver a situação, vai apenas adiar ainda mais a solução definitiva do problema, podendo, inclusive, prejudicar a população.

A greve dos médicos peritos previdenciários, iniciada no dia 22 de junho, foi considerada legítima pela Justiça. Por mais de dois meses o governo se manteve intransigente ao longo das negociações da categoria, cuja pauta de reivindicações é justa e necessária: melhores condições de trabalho, garantia de segurança, reestruturação da carreira, regulamentação da gratificação, campanha educativa de forma continuada à população sobre o papel da perícia, preenchimento das vagas existentes, redução da jornada de trabalho, sem prejuízo dos vencimentos, entre outras.

Após muitas negociações, que contaram com a participação do presidente do INSS, Valdir Simão, como interlocutor do governo nos últimos dias, uma proposta havia sido aceita na quarta-feira, 1º de setembro. Até aquele momento, o principal ponto de divergência tratava da autonomia do ato médico pericial, que foi aprovada pela Justiça, determinada por uma resolução do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM 01/2010). O governo tentou por diversas vezes alterar os textos do acordo, dando margem para dúbias interpretações, desrespeitando uma decisão legal e ética.

Contudo, na tarde da última quinta-feira, o Ministro do Trabalho, Carlos Eduardo Gabas, recuou, baseando-se numa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou o agravo interposto pela Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), que lidera o movimento, contra a terceirização da perícia.

Segundo Simão, o ministro acreditou estar “cedendo demais”. Na verdade, o que se pretendia era tirar do perito a sua autonomia. “A proposta do governo permitia que fossem agendados quantos segurados o INSS quisesse e o perito era obrigado a atender o número que fosse estabelecido. Mas não cabe ao INSS descumprir decisão judicial”, ressalta Maria Helena Abreu Teixeira, delegada da Gerência Centro do Rio de Janeiro. “Nós nos preocupamos com a prestação do melhor atendimento possível para a sociedade e não nos furtamos de trabalhar para melhor atender aos segurados”, diz ela.

De acordo com Simão, nenhuma proposta está mais à disposição da categoria. Assim, o governo decidiu por não mais negociar com os médicos peritos e dar início à contratação de urgência de médicos para substituir os peritos que se mantêm em greve, tendo publicado no Diário Oficial da União as normas para a contratação de médicos terceirizados.

“A Associação não vê alternativa além da manutenção da greve da perícia médica e que a categoria se mantenha unida”, diz nota da Diretoria da ANMP.