STJ - 15/09/2010 - 11h33
RECURSO REPETITIVO
Concessão de auxílio-acidente independe da extensão do dano
Para conceder o auxílio-acidente basta haver a lesão, a redução da capacidade laborativa e o nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho desenvolvido. É descabido investigar a extensão do dano para conceder o benefício. Esse foi o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Interessante...
ResponderExcluirComo é que se verifica a REDUÇÃO DA CAPACIDADE sem INVESTIGAR A EXTENSÃO DO DANO ???
Se alguém me explicar...
Resposta:
ResponderExcluirAtirando no próprio pé como estão fazendo.
Omni explicatum est (Está tudo explicado) que na cabeça deles significa : "ESTÁ TUDO DOMINADO".
Literalmente: É o RAP do crioulo doido.
Por esse raciocínio - sem ver a natureza, grau e o temporalidade (definitiva ou não) - um arranhao no trabalho garante 50% a mais de salário. E tome sangria....
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