quarta-feira, 15 de setembro de 2010

SOBRE AUXÍLIO ACIDENTE E EXTENSÃO DO DANO

STJ - 15/09/2010 - 11h33
RECURSO REPETITIVO

Concessão de auxílio-acidente independe da extensão do dano

Para conceder o auxílio-acidente basta haver a lesão, a redução da capacidade laborativa e o nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho desenvolvido. É descabido investigar a extensão do dano para conceder o benefício. Esse foi o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3 comentários:

Luciana Coiro disse...

Interessante...

Como é que se verifica a REDUÇÃO DA CAPACIDADE sem INVESTIGAR A EXTENSÃO DO DANO ???

Se alguém me explicar...

EU POR MIM MESMO disse...

Resposta:
Atirando no próprio pé como estão fazendo.
Omni explicatum est (Está tudo explicado) que na cabeça deles significa : "ESTÁ TUDO DOMINADO".
Literalmente: É o RAP do crioulo doido.

HSaraivaXavier disse...

Por esse raciocínio - sem ver a natureza, grau e o temporalidade (definitiva ou não) - um arranhao no trabalho garante 50% a mais de salário. E tome sangria....